Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 03/08/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1008

2023

438.01.2009.000203-9/000000-000 - nº ordem 28/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MEGA PROMISSAO FOMENTO
MERCANTIL LTDA X LUCILENE CERVIGNE BARRETO - Fls. 68. - Vistos, Defiro o desentranhamento. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se. Int. - ADV FABIANO MORENO BICUDO OAB/SP 110321 - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA
OAB/SP 130092 - ADV IZILDA APARECIDA MOSTACHIO MARTIN OAB/SP 67524 - ADV ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO
OAB/SP 237441
438.01.2009.000336-2/000000-000 - nº ordem 43/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W.
S. S. X J. H. N. D. S. - Fls. 81. - Vistos, Arquivem-se os autos. Int. - ADV PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES OAB/SP
178642 - ADV SABRINA PAIVA FONTOURA PEREZ OAB/SP 194685 - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV
SABRINA PAIVA FONTOURA PEREZ OAB/SP 194685
438.01.2009.011966-2/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Procedimento Sumário - TEREZA PEREIRA DE ARAUJO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se sobre o ofício de fls. 71. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP
127455 - ADV ALESSANDRO ACIR PELIELO OAB/SP 139766 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.012211-4/000000-000 - nº ordem 1524/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATALINO DA SILVA ALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre a proposta de fls. 98/100. - ADV ISSAMU
IVAMA OAB/SP 44817 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2009.012633-5/000000-000 - nº ordem 1555/2009 - Indenização (Ordinária) - MERCEDES DOS SANTOS SILVA
X TRANSBRASILIANA VIA RONDON - Fls. 140/144 - Sentença nº 495/2011 registrada em 18/04/2011 no livro nº 69 às Fls.
261/265: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, ao teor do artigo
269, I do Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas, despesas processuais e honorários, estes fixados por equidade
em R$600,00, porém ficam tais verbas com exigibilidade suspensa ao teor do art. 12, da Lei 1.060/50, em razão da gratuidade
concedida. P.R.I. Penápolis, 15 de abril de 2011. JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito - ADV FABIO JOSÉ GARCIA
RAMOS GIMENES OAB/SP 263006 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV MARINA LIMA
DO PRADO SCHARPF OAB/SP 211125 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
438.01.2009.012854-4/000000-000 - nº ordem 1596/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSALINO BERNARDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61/63 - Sentença nº 493/2011 registrada em 18/04/2011 no livro nº
69 às Fls. 256/258: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir
superveniente, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Dadas as especificidades da causa e seu desfecho, sem
custas, despesas processuais ou honorários fixados, observando-se, ainda, que o autor dispunha de gratuidade processual.
P.R.I.C. Penápolis, 15 de abril de 2011. JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito - ADV MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO
OAB/SP 205914 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.013232-0/000000-000 - nº ordem 1640/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS S/A X
ELISANGELA BATISTA DA SILVA - Manifeste-se sobre o A.R. de fls. 43. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2009.013612-0/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A X TIAGO HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS - Fls. 17. - Vistos, 1. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor(a) ou das pessoas indicadas na inicial. 2. Executada a liminar,
cite-se o(a) réu(é) para, em cinco (5) dias, pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus, podendo sem prejuízo, oferecer resposta em 15
dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Expeça-se o mandado necessário, fornecendo o autor(a) os meios
necessários para remoção do bem. 4. Autorizo diligências, conforme artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
5. Oficie-se a Ciretran para bloqueio somente de transferência do veículo. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
438.01.2009.013765-1/000000-000 - nº ordem 1706/2009 - Ação Monitória - JARDIM ADMINISTRADORA DE BENS E
NEGÓCIOS LTDA X COOPERCAP - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA CAP E EMPRESAS LIGADAS Vistos...., em saneador. Trata-se de ação monitória, tendo por objeto cheques prescritos, embargada e com pleito de assistência
litisconsorcial de terceiro. De plano, constata-se que a assistência litisconsorcial da forma como postulada não pode ser deferida.
Com efeito, a monitória foi direcionada contra a CCOPERCAP - Cooperativa de Consumo dos Empregados da CAP e empresas
ligadas, tendo esta apresentado embargos monitórios em conjunto com a Companhia Açucareira de Penápolis e no bojo dos
embargos monitórios postulou o ingresso desta última como assistente litisconsorcial (fls 30/38). A intervenção de terceiro
como assistente litisconsorcial é cabível se este poderia ter sido parte e não o foi. Sua relação deve ser com o adversário do
assistido (CPC, art. 54). Não há essa relação nos autos. Além disso, não escapa de também comprovar seu “interesse jurídico”
na demanda, vez que é, na verdade, o titular do direito discutido e defendido pelo seu assistido. Fosse possível qualquer
pessoa intervir na demanda entre outrem, sem essa comprovação, seria o caos jurídico-processual, com inúmeras demandas
conturbadas por manobras desses terceiros, eis que não necessitariam comprovar seu interesse, bastando a simples petição
nos autos. Não deve ser assim, porém. Mister que o assistente tenha que comprovar, ainda que circunstancialmente, qual
seu interesse em ver uma ou outra parte vencedora. No caso dos autos, longe ficou a Companhia Açucareira de Penápolis
de comprovar esse interesse e essa relação com o adversário do assistido, a ora requerente.De útil, apenas argüiu que “se
obrigou no pagamento dos títulos emitidos pela executada” (fls 33). Nada mais além. Não há, contudo, a mínima prova disso.
E nem poderia. É que as cártulas emitidas pela requerida COOPERCAP foram direcionadas para ela mesma. Mas, circularam,
tanto que é a requerente quem as detém e ora as cobra. Portanto, com a circulação, ganharam os títulos os atributos da
autonomia e abstração em relação ao negócio jurídico subjacente porventura existente entre as primitivas partes. Não bastasse,
a intervenção foi feita no bojo da própria petição de embargos monitórios. Deveria ter sido apresentada por petição autônoma,
seguindo-se o rito do art. 51 do CPC, com formação de um incidente, com possibilidade de impugnação e decisão ao final (art.
54, parágrafo, do CPC. Da forma como apresentada, inviável seu conhecimento. Portanto, tanto na forma, como na matéria
de fundo, a assistência litisconsorcial não pode ser deferida nestes autos. No que se refere à representação processual da
embargante COOPERCAP, assiste razão à requerente. De fato, não há nos autos comprovação de sua regular representação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo