TJSP 03/08/2011 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1008
2227
FLS. 62 Desentranhem-se o ofício e documentos de fls. 57/60 e devolva-se, via ofício, à empregadora, tendo em vista que a
pessoa mencionada diverge com as partes deste processo. Procedidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. Int. - ADV BEATRIZ MENDONÇA RIBEIRO OAB/SP 163846
451.01.2010.019112-9/000000-000 - nº ordem 1332/2010 - Modificação de Guarda - L. N. S. X V. M. D. C. - R - 134:(VL)
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão da serventia de fls.43: (decorreu o prazo fixado no edital sem apresentação de
contestação). - ADV DANIEL CAVALCANTI CARNEIRO DA SILVA OAB/SP 242093
451.01.2010.021187-0/000000-000 - nº ordem 1386/2010 - Inventário - VALÉRIA CRISTINA PACCHIONI MONTEIRO X
JULIANO HERACLYTO MONTEIRO - R - 134:(VL) - FLS. 119: Nesta data, regularizei o despacho de fls. 105, assinando-o.
Ciente do contido às fls. 100/103, em relação ao veículo Astra. Defiro a expedição de alvará para alienação do veículo, com o
depósito judicial da parte pertencente às menores, no prazo de 30 (trinta) dias, após a venda. Retornem os autos ao contador do
Juízo para conferência das primeiras declarações e plano de partilha de fls. 85/95. Int. (RETIRAR ALVARÁ) - ADV JOSE AREF
SABBAGH ESTEVES OAB/SP 98565 - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MICHELLE CARVALHO
ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 204837
451.01.2010.023386-8/000000-000 - nº ordem 1406/2010 - Arrolamento - MARIA DIONESI PETERS CARBONI MATTOS
X OSCAR CARBONI - R - 134:(VL) - FLS. 53: Cumpra a inventariante o despacho de fls. 21/22, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. Int. - ADV ARNALDO BENEDICTO SALLES OAB/SP 72018
451.01.2010.015497-3/000000-000 - nº ordem 1574/2010 - Arrolamento - MOACIR BONATO X TERESINHA DE JESUS
STURION BONATO - R - 134:(VL) - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA. - ADV RUBENS LONGO OAB/SP 41669 - ADV JULIANA
GUSTINELLI LONGO OAB/SP 243941
451.01.2010.025710-5/000000-000 - nº ordem 1653/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. G. D. A. F. X E. S.
F. - Sentença nº 1180/2011 registrada em 22/07/2011 no livro nº 47 às Fls. 16/18: ...Diante de todo o exposto e pelo que mais
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido no pagamento de alimentos ao autor,
no valor mensal de 1/3 dos seus rendimentos líquidos, ou em meio salário mínimo, a ser pago no décimo dia de cada mês, no
caso de desemprego. O requerido deverá pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Arbitro
os honorários advocatícios à procuradora nomeada no valor máximo previsto na tabela a que alude o convênio entre OAB/DP.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se. P.R.I. REL. 134(CAC)-FLS. 60/61. - ADV MARISA
FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460
451.01.2010.024218-9/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Arrolamento - ROSANGELA APARECIDA SOARES X IRAIDES
DE FREITAS - REL. 134(CAC)-FLS. 41:”Cumpra a inventariante o despacho de fls. 33/34, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação”. (FLS. 33/34 publicado no DJE no dia 17/11/2010. - ADV RENATA BARROS FEFIN OAB/SP
253441
451.01.2010.025378-0/000000-000 - nº ordem 1808/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - G. T. X B. F. D. - REL.
134(CAC)-FLS. 34:”Ciência”. (oficio resposta oriundo do(a) Comarca de Capivari, informando que a precatória foi distribuída em
13/07/11, à 2ª Vara Judicial) - ADV SUELY SILVERIO LAURELLI OAB/SP 127934
451.01.2010.028361-4/000000-000 - nº ordem 1947/2010 - Divórcio (ordinário) - M. G. P. S. X A. J. S. S. - REL. 134(CAC)FLS. 37/38 e 39: “Expedido mandado averbação - RETIRAR”. “Expedido certidão de honorários em favor do(a,s) Dr.(a,s)
REINALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - RETIRAR”. - ADV REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 218543
451.01.2010.030657-3/000000-000 - nº ordem 2050/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
N. D. S. N. X S. J. D. N. - R - 134:(VL) - Ciência de fls. 46: (Ofício do IMESC informando que foi fixada a data 15/09/2011 às
7:30 hs, para a realização da COLETA, para futura Perícia de Investigação de Paternidade, na RUA BARRA FUNDA, 824 - Barra
Funda/São Paulo.) - ADV ERICK MORGADO DE MOURA OAB/SP 257628 - ADV MÁRCIO ROBERTO GANINO OAB/SP 201446
- ADV ERICK MORGADO DE MOURA OAB/SP 257628
451.01.2010.030227-4/000000-000 - nº ordem 2060/2010 - Divórcio (ordinário) - R. M. N. X M. L. P. D. - REL. 134(CAC)-FLS.
27: “Expedido mandado averbação - RETIRAR”. “Expedido certidão de honorários em favor do(a,s) Dr.(a,s) PAULO ROBERTO
DA SILVA LEITÃO - RETIRAR”. - ADV PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO OAB/SP 39631
451.01.2010.030689-0/000000-000 - nº ordem 2080/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. F. D. S. X O. M. D. S. R - 134:(VL) - Retirar Certidão de honorários em Cartório( Dr. THIAGO GOMES NETTO) - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/
SP 277221 - ADV THIAGO GOMES NETTO OAB/SP 59757 - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2010.029142-6/000000-000 - nº ordem 2085/2010 - Arrolamento - ENI ANTONIO ALVES X CARLINO ALVES DA SILVA
- R - 134:(VL) - FLS. 29: Fls. 19/26: Manifeste-se o inventariante. Int. - ADV MATHEUS CORREA ALVES OAB/SP 295926
451.01.2010.031517-0/000000-000 - nº ordem 2153/2010 - Execução de Alimentos - B. B. D. D. T. X M. D. H. D. T. - R 134:(VL) - FLS. 77: Concedo ao executado os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o exequente
sobre a justificativa e documentos. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868 - ADV
PAULO MAURÍCIO RAMPAZO OAB/SP 159427 - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868
451.01.2010.031573-0/000000-000 - nº ordem 2163/2010 - Divórcio (ordinário) - I. D. A. S. X J. D. C. S. - Sentença nº
1183/2011 registrada em 22/07/2011 no livro nº 47 às Fls. 23/24: ...Posto isso e pelo que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de IOLANDA DE ALMEIDA SILVA e JOSÉ DO CARMO SILVA. A autora voltará
a usar o seu nome de solteira. Tratando-se de processo necessário e não tendo ocorrido resistência do requerido, deixo de
condená-lo no pagamento das verbas da sucumbência. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivemse os autos. P.R.I.C. R - 134:(VL) - - ADV PAULO EMILIO GALDI OAB/SP 150320
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