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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 - Página 1999

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TJSP 04/08/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1009

1999

Por outro lado, defiro a expedição à Cooperativa. A ré deverá retirá-lo e encaminhá-lo. Por outro lado, impertinente o ofício à
DRPF, pois a informação requerida é afeita à Polícia Judiciária, de modo que a ré deverá diligenciar junto à Polícia Civil de Santa
Catarina sobre a eventual instauração de inquérito acerca do acidente. 4. Int. Retirar ofício. - ADV EDUARDO NUNES GRACIO
OAB/SP 148675 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
348.01.2010.021036-4/000000-000 - nº ordem 2767/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALIMENTOS GRAVIDICOS
- D. A. P. X F. M. F. - Vistos. Primeiramente, informe a autora se já houve o nascimento de seu filho, comprovando-se
documentalmente. Na inércia, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV FRANK ADRIANE
GONÇALVES DE ASSIS OAB/SP 263887 - ADV HELIO TESCI JUNIOR OAB/SP 38374
348.01.2011.000396-0/000000-000 - nº ordem 40/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - Fls. 28 - CONCLUSÃO Em 22 de julho de 2011,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto desta Terceira Vara Cível da Comarca de Mauá, Doutor Rafael Carvalho de
Sá Roriz. Eu, __________, escrevente, digitei. Processo nº 40/2011 Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o mesmo
está paralisado em Cartório, sem que o autor promovesse seu regular andamento, muito embora tenha sido intimado para
tanto. Assim, encontra-se evidenciado o abandono da causa por parte do demandante, não podendo o mesmo permanecer
paralisado indefinidamente até que as partes resolvam atender ao ônus processual que lhe incumbe. No mais, conforme orienta
melhor jurisprudência, desnecessária a intimação por edital da parte para que providencie o andamento necessário, porquanto
“a cautela se esgota no momento em que a parte é procurada, para ter ciência de que, no silêncio, na inércia, ocorrerá a
extinção. Se procurada, não é encontrada no endereço declarado nos autos, de tudo inútil a procura por editais, onerosa e sem
efeitos práticos, quando não é expressamente prevista em lei” (Tribunal de Justiça de São Paulo, 6ª Câmara Civil, Apelação nº
94.904-1, Relator J.L.Oliveira). Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso III, do C.P.C. Revogo, desta forma, a liminar anteriormente concedida. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Mauá, 22 de julho
de 2011. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ Juiz Substituto - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
348.01.2011.001737-4/000000-000 - nº ordem 229/2011 - Arrolamento - FATIMA APARECIDA DA CRUZ X MANUEL DA
CRUZ E OUTROS - Fls. 186 - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias para integral cumprimento, pela inventariante, à determinação
de fls. 151. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687
348.01.2011.002477-0/000000-000 - nº ordem 320/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. S. S. X M. D. S. S. Vistos. Fls. 33/34: aceito a justificativa apresentada. Deixo de arbitrar os honorários, vez que o patrono indicado não praticou ato
algum. No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV PRISCILA CRISTINA SILVA DA SILVEIRA OAB/SP
214875 - ADV DULCE DE MELLO FERRAZ OAB/SP 134887
348.01.2011.003131-1/000000-000 - nº ordem 387/2011 - Emancipação - DANIELLA CORREIA DO NASCIMENTO - Vista do
relatorio social de fls. 48/52. - ADV ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO OAB/SP 295474
348.01.2011.004565-7/000000-000 - nº ordem 571/2011 - Execução de Alimentos - G. V. L. X V. B. L. - Vista do oficio do
Banco do Brasil de fl. 28. - ADV WILSON JOSE DA SILVA OAB/SP 248388
348.01.2011.006074-6/000000-000 - nº ordem 743/2011 - Indenização (Ordinária) - RAFAEL ROVARON E OUTROS X
WYLYANS LEONARDO SILVA E OUTROS - Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária aos autores. ANOTE-SE. Citemse os requeridos, para os atos e termos da ação proposta, ficando os mesmos advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentarem defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV TANIA DA SILVA SAKATA OAB/SP 265510
348.01.2011.006951-1/000000-000 - nº ordem 837/2011 - Inventário - CICERA LEITE DA SILVA ARAUJO E OUTROS X
GILBERTO TEIXEIRA DE ARAUJO - Retirar alvará. - ADV ARNALDO JESUINO DA SILVA OAB/SP 147300
348.01.2011.007449-2/000000-000 - nº ordem 877/2011 - (apensado ao processo 348.01.2007.015504-1/000000-000 - nº
ordem 1656/2007) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X EDIVALDO DENIZ DA CRUZ
- Fls. 80 - Vistos. Fls. 70/78: Manifeste-se o INSS. Int. - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171 - ADV
PRISCILLA DAMARIS CORREA OAB/SP 77868
348.01.2011.007605-6/000000-000 - nº ordem 890/2011 - Execução de Título Extrajudicial - OTICA RUBI LTDA X IGREJA
EVANGELICA DE DEUS BOM RETIRO - Fls. 25 - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de cinco dias para integral cumprimento,
pela autora à determinação de fls. 18. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV ANGELA MARIA SANTOS GOES OAB/SP
200315
348.01.2011.008296-9/000000-000 - nº ordem 980/2011 - Indenização (Ordinária) - JORGE ALMEIDA DE SOUZA X CLARO
SA - Fls. 24 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atento à fundamentação apresentada, não se
exigindo da parte a produção de prova negativa, reconheço a relevância do pedido e os requisitos necessários para a concessão
da tutela antecipada, no tocante à não divulgação nos órgãos de proteção ao crédito da restrição em discussão nesta lide, para
evitar prejuízo de difícil reparação ao demandante. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para que
não seja divulgada a anotação referente ao débito objeto dos autos. Cite-se e intime-se por carta, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO OAB/SP 202080
348.01.2011.008321-4/000000-000 - nº ordem 988/2011 - Acidente do Trabalho - JOSE MARIA DA SILVA X INSS INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 45 - Vistos. JOSÉ MARIA DA SILVA interpôs embargos de declaração em face
da sentença de folhas 37 tendo em vista que “incorre em contradição o R. Julgado, posto que ressalva o entendimento da
Súmula 89 do STJ, como desnecessária a concessão de benefício administrativo, e logo em seguida reputa como necessária
a exigência de prévio afastamento pelo INSS” (sic). O recurso é incabível. “A omissão, contradição e obscuridade suscetíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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