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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 - Página 2016

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TJSP 04/08/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1009

2016

227900.
Processo nº 927/08 MODIFICAÇÃO DE GUARDA E.A.S. fl. 144: “...Sendo assim, havendo prova do vínculo afetivo entre
a criança e a requerente, bem como parecer social favorável, JULGO PROCEDENTE a presente ação para deferir a guarda da
criança E.A.S. à requerente V.L.S., por prazo indeterminado. Lavre-se o termo. Aguarde-se o comparecimento em cartório, para
a assinatura do respectivo termo, na ausência, intime-se. Prazo de 10 dias. P.R.I.C. Mauá, 04 de julho de 2011. (a) CAROLINA
BERTHOLAZZI Juíza de Direito” - ADV. GUILHERME MAZZEO OAB/SP 129202, SHEILA LUCIANE IGNACIO DE AGUIAR
OAB/SP 228777.
Processo nº 937/08 PEDIDO DE GUARDA M.S.B. e B.S.B. (Vista às partes do estudo psicossocial realizado com a
requerida) - ADV. FLAVIA VIRGILINO DE FREITAS - OAB/SP 177552, CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA OAB/SP
124518.

MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS
Fórum de Miguelópolis - Comarca de Miguelópolis
JUIZ: JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
066.01.2007.008228-3/000000-000 - nº ordem 1300/2010 - Ação Monitória - BAVEP BARRETOS VEICULOS E PECAS LTDA
X JULIO CESAR GUIMARAES MENDONCA MIGUELOPO - Fls. 62 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerido as fls. 51/56, em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões de
recurso, após, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int.
Mig., d.s. - ADV GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR OAB/SP 231922 - ADV EDER GODINHO RIBEIRO OAB/SP 229066 - ADV
GISELE FERREIRA JORGE OAB/SP 269521
352.01.1984.000001-7/000000-000 - nº ordem 324/1984 - Outros Feitos Não Especificados - RETIFICAÇÃO DE ÁREA RUBENS RUSSINHOLI - Fls. 711 - Deferido o prazo de 20 dias requerido pelo o patrono do autor as fls.710. Int. - ADV JOEL
MOISES OAB/SP 41263 - ADV PAULO BALTAZAR FIGUEIREDO DE PAULA OAB/SP 109826
352.01.1991.000096-0/000000-000 - nº ordem 374/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - OCTÁVIO LORENSETE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 177/178 - Vistos Trata-se de ação incidente de habilitação, proposta
por ANALIA JACINTO LOURENZETI, EDER JACINTO LOURENZETI e DEIVIDI JACINTO LOURENZETI, visando a substituição
da parte autora, Ézio Antonio Lourenzeti, nos autos do processo nº 374/91, que move contra o Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS., alegando, em síntese, que Ézio Antonio Lourenzeti veio a falecer no estado civil de casado, em 25/10/2010,
sendo os requerentes esposa e filhos de Ezio. Instruiu sua inicial com a documentação de fls. 159/166. Devidamente citada, a
Autarquia concordou com o pedido (fls. 172). É o relatório. Decido. Estabelece o artigo 1055, do Código de Processo Civil, que:
“A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”.
Os requerentes comprovaram através dos documentos constantes de fls. 159/162, que era esposa e filhos do requerente Ézio
Antonio Lourenzeti. De acordo com o artigo 1060, inciso I, do Código de Processo Civil, “proceder-se-á à habilitação nos
autos da causa principal e independentemente de sentença quando: 1- promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde
que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade”, que é o caso dos autos. Ante o exposto, DEFIRO as
HABILITAÇÕES de ANALIA JACINTO LOURENZETI, EDER JACINTO LOURENZETI e DEIVIDI JACINTO LOURENZETI, nos
autos da Ação de Benefício Previdenciário, processo nº 374/91, conforme pleiteado. Certifique-se nos autos principais o teor da
presente decisão, procedendo a serventia as necessárias retificações na autuação e comunicação ao distribuidor. A execução
deve prosseguir nos autos principais, apresentando a parte interessada conta de liquidação. Eventual pedido de pensão por
morte deverá ser feito nas vias administrativas ou em ação própria. I.C. Miguelópolis, 25 de julho (07) de 2011. - ADV DIONISIO
FERREIRA GOMES OAB/SP 104829 - ADV EDVALDO BOTELHO MUNIZ OAB/SP 81886 - ADV GISLENE APARECIDA DA
SILVA MUNIZ OAB/SP 183559
352.01.1996.000016-2/000000-000 - nº ordem 885/1996 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ CARLOS RABATONE X
OVIDIO FIUMARO NETO E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. Fls. 112/114: Providencie o exeqüente a juntada dos títulos mencionados
as fls. 113. Prazo de cinco (5) dias. Int. Mig., d.s. - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV ROBERTO JOSÉ
MARQUES OAB/SP 169622 - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/SP 49923 - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309 ADV EDER GODINHO RIBEIRO OAB/SP 229066
352.01.1996.000096-1/000000-000 - nº ordem 386/1996 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO DONIZETE RUFINO
X MAÉRCIO MIGUEL GRANHANI - manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, bem como em razão da
certidão da serventia de fls. 175 (executado já foi intimado da avaliação dos bens). - ADV MARCIO ANTONIO SCALON BUCK
OAB/SP 102722 - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/SP 49923 - ADV RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK OAB/SP
283440 - ADV TIAGO MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264
352.01.1998.000049-8/000000-000 - nº ordem 804/1998 - Outros Feitos Não Especificados - ARROLAMENTO - MARIA
MARGARIDA FIGUEIREDO DE SOUZA X ANTONIO NAZARIO DE SOUZA - Autos em cartório aguardando manifestação por
mais 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação será o inventariante intimado pessoalmente para promover regular andamento
do feito em 48 horas sob pena de extinção, ou arquivamento até provocação, se o caso. - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/
SP 186557 - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV CRISTIANO COVAS BARBOSA OAB/SP 187750 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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