TJSP 04/08/2011 - Pág. 206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1009
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parte exequente, para manifestação , independetemente de novo despacho (ato ordinatorio, nos termos do comunicado n.
1134/08 da CGJ, DOE de 22.09.08). Intime-se. Adv.: (102886/SP)SINESIO DONIZETTI NUNES RODRIGUES, (122421/SP)LUIZ
FERNANDO DE FELICIO
3079/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por GUSTAVO BENELLI em face de DANIELA BENELLI,
JULIANA BENELLI - DESP.fls.266:Fls.265:Defiro, concedendo ao requerente mais trinta dias de prazo para que comprove a
distribuição da carta precatória expedida conforme cópia de fls.253.Int. Adv.: (159319/SP)MARCO AURELIO FONSECA TERRA,
(175741/SP)CLAUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR, (197835/SP)LUIZ EDUARDO BERTOLINI FILHO, (212737/SP)DANILA
MANFRE NOGUEIRA, (214345/SP)KARINE VIEIRA DE ALMEIDA
3207/09 - INVENTARIO - Movida por TEREZINHA LEMOS ROSA em face de WALDEMAR LEMOS, ANNA JOAQUINA Fls.101 - Recebo a petição de fls.99/100 em aditamento às primeiras declarações. Concedo à inventariante mais 30 dias de
prazo para comprovar o recolhimento do imposto causa mortis, conforme requerido a fls. 98. Int. Adv.: (23202/SP)NESTOR
RIBAS FILHO, (275167/SP)KAIRA PRISCILA M. BAGGIO
3358/09 - INVENTARIO - Movida por RAFAEL FREDIANE VERONESI em face de DAVANIR VERONESI, ZENAIDE
FREDIANE VERONESI - fls.109: Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias, conforme postulado pelo inventariante as fls.
108. Decorrido o prazo supra, dê-se vista ao inventariante para cumprir o despacho e fls. 107. Adv.: (161288/SP)FRANCISCO
JOSE RIPAMONTE, (266824/SP)ISABELA NAVARRO MOCO CASTRO
3413/09 - ARROLAMENTO - Movida por DAIR AILY FRANCO DE CAMARGO, KATIA AILY FRANCO DE CAMARGO, E
OUTROS em face de JOAO MARIA FRANCO DE CAMARGO - Desp. fls.183: Vistos. Fls. 181/182: defiro a expedição de novo
alvará, com prazo de validade de 180 dias, sendo que a alteração requerida já constou daquele expedido a fls. 169. Aguarde-se
por mais 15 dias o atendimento do despacho proferido a fls. 179. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. Adv.: (194609/
SP)ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI, (212713/SP)CAMILA TRINDADE VALIO, (243999/SP)PATRICIA ROMERO DOS
SANTOS, (288412/SP)RENATA PATRICIA JORGE
3696/09 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Movida por E. M. F. em face de A. N. - Fls.76: Vistos, etc. Anote-se a grafia
correta do nome do réu, como sendo Adriano Majos Miranda do Nascimento, inclusive no Distribuidor. Homologo, por sentença,
para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes em audiência realizada no Setor de
Conciliação (fls. 74), julgando extinto o processo, com base no art. 269, III, do CPC. Ante o reconhecimento da paternidade,
passará o menor a chamar E.M.F.N., filho de Adriano Major Miranda do Nascimento, e tendo como avós paternos Agnaldo
Miranda do Nascimento e Maria de Fátima Pereira Major. Expeça-se mandado de averbação. Consistindo a manifestação das
partes e do MP em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 503, § único, do CPC), certifique-se desde logo o tânsito
em julgado. Diante da indicação pelo Convênio DPE/OAB (fls.27), arbitro os honorários do advogado do réu em 100% do valor
previsto na tabela para causas desta espécie. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Adv.: (191461/SP)
RODRIGO PASSUELLO SANDRI
4026/09 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por I. M. L. F. em face de G. S. F. - fls.61:Manifestese o requerente sobre fls. retro. Adv.: (171696/SP)ALEXANDRE TAMBURUS RISSATO, (224805/SP)THIAGO RINHEL ACHE,
(286078/SP)DANIEL SALOMAO CAMPOS CABRINI FESTUCCIA, (301173/SP)NOELLE CRISTINA GOMES BRAZIL
4171/09 - ARROLAMENTO - Movida por SERGIO EDUARDO GASPARINI em face de ANTONIO SERGIO GASPARINI fls.91: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 88 verso:...dirigi-me ao enderçeo mencionado, rua
JulioRibeiro n. 205-Bairro Parque Ribeirão e fui infomada pela moradora Sra. Marcilia, que Luis Augusto Gasparin não reside
no local e sim em uma chacara e que ela não sabe fornecer o endereço. Informou que ela é tia de Luis Augusto Gasparin, tendo
deixado a copia da intimação com a mesma, pois prontificou em entregar ao Sr. Luis Augusto Gasparin, em virtude de não
localiza-lo pessoalmente, pois não reside no local. Manifeste-se o inventariante sobre o oficio de fls. 90. Adv.: (113834/SP)KATIA
DE MACEDO PINTO CAMMILLERI
55/10 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por E. H. S. D., J. S. D. L. em face de F. D. S. L. - Tópico final
da sentença: Diante de todo o exposto, julgo procedente a ação de alimentos para condenar o réu a prestar alimentos aos
autores, desde a citação, no valor de meio (1/2) salário mínimo nacional por mês, e em substituição aos alimentos provisórios
antes arbitrados. Não há custas (art.7º, III, da Lei nº 11.608/03). Condeno o réu, ainda, a arcar com as despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados a partir desta data, mais
ficando a satisfação dessas verbas de sucumbência condicionada a eventual perda da condição de necessitado dos benefícios
da assistência judiciária gratuita, em até cinco anos após o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 12 da Lei nº
1060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Adv.: (50355/SP)SAMUEL NOBRE SOBRINHO, (169475/SP)JULIANA
MALANDRINO LUCIANO GOMES
462/10 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Movida por M. A. M., E. C. D. L. em face de - ato ordinatório fls.46 ciência de fls.42/43, às partes. Adv.: (48963/SP)MARIA APARECIDA MARQUES
552/10 - RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - Movida por CAMILA DOS REIS ARAUJO em face de
ADENILSON ANANIAS CANDIDO - ato ordinatório fls.158 - Providencie a parte interessada a retirada da carta de sentença.
Adv.: (190699/SP)LIGIA MARIA CRISTOFARO, (269950/SP)RAFAEL TORII
904/10 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por C. B. A. em face de L. C. B. - Fls.50: Manifeste-se a parte requerente sobre
a certidão do oficial de justiça de fls.49 verso: deixei de proceder a intimação das partes. Adv.: (98575/SP)SANDRA LUZIA
SIQUEIRA
1524/10 - INTERDICAO - Movida por TARCISO JOSE RODRIGUES JUNIOR em face de TARCISO JOSE RODRIGUES Fls.69 - Considerando que a única renda mensal do interdito é o valor de sua aposentadoria, a qual seria destinada a fazer
frente às suas necessidades cotidianas do casal e , não possuindo ele outros que produzam renda (fls.65), acolho o parecer
do Ministério Público e dispenso a prestação de contas pelo curador nomeado. Arquivem-se os autos. Int. Adv.: (24144/DF)
FERNANDO MARTINS DE FREITAS, (152127/SP)MAICO SOARES DA SILVEIRA
1564/10 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por P. R. P. P., P. C. P. P. em face de P. C. S. P. - ato ordinatório
fls.28 - Autos desarquivados. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias; no silêncio, voltem os autos ao arquivo.
Adv.: (26351/SP)OCTAVIO VERRI FILHO
1936/10 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por T. S. em face de H. C. D. Q. - ATO PROC.fls.129:Manifestem-se as partes
sobre ofício de fls.128.Int. Adv.: (26351/SP)OCTAVIO VERRI FILHO, (149103/SP)ANA CLAUDIA SORIANI DO NASCIMENTO
PRADO, (255097/SP)DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA, (273734/SP)VERONICA FRANCO
2114/10 - DIVORCIO CONSENSUAL - Movida por P. G. P., M. N. D. S. em face de - ATO PROC.fls.35:Autos desarquivados.
Manifeste-se a parte interessada, no prazo do 30 dias; no silêncio, voltem os autos ao arquivo. Adv.: (103865/SP)SANDRO
ROVANI SILVEIRA NETO, (274973/SP)FLAVIA FRANCA ISAAC
2723/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por M. A. G., E. G. em face de J. M. G. - Fls.55: Vistos.
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