TJSP 04/08/2011 - Pág. 3684 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1009
3684
FERREIRA LIMA - Tendo em vista o contido às fls. 19/20, defiro o pedido de fl. 18 e determino a redesignação da audiência para
o dia 05 de agosto de 2011, às 16:30 horas, intimando-se as partes. Int. - DR. MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA SILVA (OAB
218.308)
PROC. 0446/2011 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ODAIR DOS SANTOS PEREIRA X ELIANE
FERREIRA LIMA - Manifeste-se o requerente sobre o contido na certidão do oficial de Justiça de fl. 25. No silêncio, intime-se o
requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do § 1º, do artigo 267 do Código
de Processo Civil. Int. (obs.: Deixou de intimar o autor por não encontrá-lo; nem a requerida que será citada e intimada no novo
endereço fornecido.) - DR. MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA SILVA (OAB 218.308)
PROC. 0463/2011 - INTERDIÇÃO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X PAULINO JOSE LOPES Indefiro o item 4 do pedido de fl. 47/48, pois: “O privilégio de prazo em dobro previsto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50, é
reservado às Defensorias Públicas criadas pelos Estados ou cargo equivalente, não se estendendo ao patrocínio de causas
por profissional constituído no encargo de Curador Especial, ainda que em face de convênio firmado entre aquele órgão e a
OAB local” (STJ-4ª T. Resp 749.226, rel. Min. Aldir Passarinho Jr., j. 12.9.06, não se conheceram, v.u., DJU 23.10.06, p. 317).
No mesmo sentido : STJ-3ª T., AI 765.142-AgRg, Min. Menezes Direito, j. 10.10.06, DJU 12.03.07; RT 813/242, 841/255, JTJ
203/173, maioria, 298/477.”. Em atenção à cota da representante do Ministério Público de fls. 50, defiro o pedido de expedição
de ofício ao Cartório de Registro Civil local requisitando cópia da certidão de casamento do requerido e eventual certidão de
sua cônjuge. Quanto aos demais pedidos, aguarde-se a audiência designada para o dia 15/08/2011. Int. - DRS. , FLORIANO
TOSHIAKI WAKO (OAB 93.662)
PROC. 0475/2011 - INTERDIÇÃO - VALDERI CEZÁRIO FERREIRA X OCTACILIO CEZÁRIO FERREIRA - Defiro o pedido
de fl. 38 e determino a abertura de vista ao procurador do requerido pelo prazo previsto em Lei, mediante carga em livro
próprio. Int. - DRS. OSWALDO ESPERANÇA (OAB 104.396), SILVIA ADELINA FABIANI ROSENDO (OAB 208.165) E GILMAR
MASSUCO (OAB 252.632)
PROC. 0478/2011 - CONSIGNATÓRIA (EM GERAL) - MANOEL GOMES DOS SANTOS X BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A E C. PEREIRA ZERI & CIA - Fls. 35/36: Indefiro a expedição de ofício ao INSS, uma vez que tal
providência já foi tomada, conforme se verifica às fls. 31/32. Comprove o autor o desconto indevido em sua conta, mediante a
juntada do extrato bancário aos autos. No mais, aguarde-se a apresentação de eventual contestação. Int. - DR. MARIO LUIS DA
SILVA PIRES (OAB 65.661)
PROC. 0480/2011 - AUXÍLIO-DOENÇA - VALDEMAR CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 23: Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o instituto-réu, nos termos dos artigos 285 e 319 do C.P.C.,
observando o disposto no artigo 188 do C.P.C. Requisitem-se ao réu todas as informações de que dispuser em seus arquivos,
inclusive sobre o C.N.I.S., no prazo de trinta dias. Int. (OBS.: Ciência às partes do ofício de fls. 27/36, deverá o autor manifestar
sobre a contestação apresentada às fls. 38/47). - DR. SIMONE SETSUKO MATSUDA MONTEIRO (OAB 253.755)
PROC. 0481/2011 - USUCAPIÃO - ADRIANA CRISTINA DE SOUZA DO CARMO, APARECIDA PEREIRA SANTANA, JAILDO
SANTANA, LUZIA PEREIRA GUIMARAES, MANOEL DE SOUZA GUIMARAES, MARIA ANTÔNIA CELESTINO DA SILVEIRA,
ORLANDO CELESTINO PEREIRA, PEDRO CELESTINO PEREIRA E VALDECI MARTINS DA SILVEIRA X IZIDIO MARCOLINO
DA SILVA E SEBASTIANA GONÇALVES DA SILVA - Face o teor do contido na petição de fl.70, determino a suspensão do
processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido tal lapso temporal, manifestem-se os requerentes. No silêncio, cumprase o determinado no § 1º, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Int. - DR. ELLEN REGINA NITOPI SIQUEIRA (OAB
196.705)
PROC. 0483/2011 - ARROLAMENTO - NADIR PERAZZA FERRES X CLAUDINEI FERREZ BLANCO - dias. Decorrido tal
lapso temporal, manifeste-se a inventariante. No silêncio, intime-se a inventariante a dar andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de destituição. Int. - DRS. MICHELE GARCIA CAMILO (OAB 154.575) E CRISTOVAM ALBERT GARCIA
JUNIOR (OAB 165.214)
PROC. 0491/2011 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ROSILENE FERREIRA CHAVES DE
MELO X RONALDO PULUCA GOUVEIA - COMUNICADO CG.1307/07 - Manifeste-se a requerente sobre o contido na certidão
do Oficial de Justiça de fl. 27 (deixou de citar, por não encontrá-lo - está trabalhando fora; deixou de intimar autora, informaram
que mudou-se.) . - DR. VALERIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225.365)
PROC. 0496/2011 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - V.O. X C.S.O. E L.S.O.(. REP.P/ M.). - CONFORME COMUNICADO CG.
1307/07 - Manifeste-se o requerente sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. (As requeridas
residem atualmente em Três Lagoas - MS). - DR. MICHELE AIELO PINHEIRO CARDAMONI (OAB 249.465)
PROC. 0497/2011 - SUPRIMENTO DE REGISTRO PÚBLICO - MARIA DO SOCORRO - Acolho a cota do representante do
Ministério Público para determinar a intimação da autora, na pessoa de seu procurador, a providenciar a juntada das certidões
conforme ali mencionado. Int. - DR. NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252.490)
PROC. 0507/2011 - ARROLAMENTO - MARIA MALDONADO GARCIA DE MOURA X AGUINELO MARINHO DE MOURA
- Defiro o pedido de fls. 22/23 e defiro a expedição de alvará, autorizando a transferência do veículo ao comprador. No mais,
aguarde-se o cumprimento do ofício, cuja cópia consta a fl. 20. Int. - DR. ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB 226.618)
PROC. 0515/2011 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A.C.S.F.(. REP.P/ M.). E W.S.F.(. REP.P/ M.). X V.L.F. - Trata-se de
ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por WANDER SANTOS FERREIRA e ANA CAROLINA SANTOS FERREIRA,
representados por sua mãe MARIA CELMA DOS SANTOS, contra VANDERSON LUIS FERREIRA, na qual os exequente
requereram a extinção do feito, tendo em vista a quitação do débito (fls. 32/33). A repr. do Ministério Público concordou com
a extinção do feito (fl. 34). Ante o exposto, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida aos exequentes. Homologo, outrossim,
a desistência do prazo recursal, expedindo-se certidão em favor do procurador dos exequentes, para recebimento de seus
honorários advocatícios, que fixo em R$ 356,30 (cód. 206), nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria
do Estado de São Paulo. Após, comunique-se ao Distribuidor, no tocante à extinção e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. DR. CELESTINO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 124.582)
PROC. 0517/2011 - DIVÓRCIO (ORDINÁRIO) - G.S.M.S. X G.F.S. - Tendo em vista a instalação do Setor de conciliação na
Comarca, designo audiência de conciliação para o dia 19 de AGOSTO de 2011, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido
bem como a autora que deverão comparecer à audiência. Caso não haja acordo, o prazo para contestar será de 15 dias a
começar da audiência supracitada. Diante da natureza da ação, concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - DR. FLORIANO
TOSHIAKI WAKO (OAB 93.662)
PROC. 0531/2011 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - CLAUDINÉIA REGINA DA SILVA E PEDRO
ANTONIO TRANCOSO ROCHA - Intime-se o ora executado para pagamento do valor de R$ 2.918,10(dois mil, novecentos e
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