TJSP 05/08/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1010
2012
DE CARGAS ORLÂNDIA LTDA EPP X ORLAPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME - Fls. 26 - Tendo em vista
o termo retro, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 23 de agosto de 2011, às 9h10, a fim de que
seja citada e intimada a requerida. - ADV DANIEL FERNANDO PAZETO OAB/SP 226527 - ADV ATALIBA IDE JUNIOR OAB/SP
254861
404.01.2011.002501-7/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CRISTIANE PERES
MORETTI ME X ALCIDES GUELERI TRANSPORTES - Sentença nº 654/2011 registrada em 22/07/2011 no livro nº 39 às Fls.
182: Tendo em vista que o requerido satisfez o débito, conforme petição juntada a fls. 21/22, julgo extinta a presente ação de
cobrança que Cristiane Peres Moretti ME move em face de Alcides Gueleri Transportes, com fulcro no artigo 269, inc. II, do
Código de Processo Civil - processo n°. 304/11.Fica autorizado o desentranhamento dos títulos de fs. 10/14 dos autos pelo
requerido. Custas, taxas ou despesas inexistentes (art.54, da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2011.002798-8/000000-000 - nº ordem 337/2011 - Execução de Título Extrajudicial - R.S ASSESSORIA E COBRANÇA
S.C LTDA X MARCO ANTÔNIO DA ROCHA - Fls. 23 - Providencie-se a citação para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena
de não fazendo ser-lhe penhorado tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ficando ciente de que poderá oferecer
embargos na audiência de conciliação, podendo este ser por escrito ou verbalmente(art. 52, IX da Lei 9.099/95). Cite-se e
intimem-se, para audiência de conciliação designado o dia 14 de setembro p.f. às 12:20 horas. Não localizando bens passíveis
de penhora, o sr. Oficial de justiça deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco)dias, indique bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, Sob pena de considerar-se atentatório à dignidade da Justiça.(art.600,IV do CPC).” - ADV
VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2011.002807-7/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - NEIR ANTÔNIO
CESTARI X JÚLIO CÉSAR DE SOUZA - Sentença nº 694/2011 registrada em 29/07/2011 no livro nº 40 às Fls. 38/40: Posto
isto, julgo extinto e rejeito o processo de ação de cobrança que NEIR ANTÔNIO CESTARI move em face de JÚLIO CÉSAR
DE SOUZA, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV c.c. 295, incisos I e III, ambos do Código
de Processo Civil - inépcia da petição inicial - carência - falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Descabe, agora, a imposição dos ônus da sucumbência, conforme dispõe o artigo 54, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95. Defiro
desentranhamento do título que instruiu a inicial, entregando-se-o ao requerente, mediante recibo. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV NATÁLIA BAGGINI CARVALHO OAB/SP 300478
404.01.2011.002808-0/000000-000 - nº ordem 340/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - NEIR ANTÔNIO
CESTARI X FERNANDO LORENTI FILHO E OUTROS - Sentença nº 681/2011 registrada em 28/07/2011 no livro nº 39 às Fls.
292/297: Em face de todo o exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito [artigo 219, parágrafo 5º, 269, incisos
I e IV e 295, inciso IV, todos do Código de Processo Civil].Descabe, agora, a imposição dos ônus da sucumbência [artigo 54,
primeira parte, da Lei nº 9.099/95]. P.R.C.Intime-se e cumpra-se. - ADV NATÁLIA BAGGINI CARVALHO OAB/SP 300478
404.01.2011.002809-2/000000-000 - nº ordem 341/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - NEIR ANTÔNIO
CESTARI X GUSTAVO MONTEIRO SIRSILI - Sentença nº 695/2011 registrada em 29/07/2011 no livro nº 40 às Fls. 41/44: Posto
isto, julgo extinto o processo de ação de cobrança que NEIR ANTÔNIO CESTARI move em face de GUSTAVO MONTEIRO
SIRSILI, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 219, parágrafo 5º, 269 inciso I e IV e 295, inciso IV, todos do Código
de Processo Civil - proc. 341/11.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-se-os ao
requerente, mediante recibo. Descabe, agora, a imposição dos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 54, primeira parte,
da Lei nº 9.099/95.Ciência.P. R. Intime-se e cumpra-se. - ADV NATÁLIA BAGGINI CARVALHO OAB/SP 300478
404.01.2011.002934-4/000000-000 - nº ordem 355/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - RAFAEL JABUR X
LUAN FERNANDES - Sentença nº 669/2011 registrada em 26/07/2011 no livro nº 39 às Fls. 246/248: Posto isto, declaro extinto
o processo com resolução do mérito - art. 219, § 5º, 269, I e IV e 295, IV, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de impor
a parte requerente o pagamento de custa, por força do que dispõe o artigo 54, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. - ADV
JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV WAGNER DE JESUS LEMES OAB/SP 270527 - ADV JOÃO PAULO
FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 277908
404.01.2011.002931-6/000000-000 - nº ordem 357/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - RAFAEL JABUR E
OUTROS X LILIANE ROSA ANHOLETO ME - Sentença nº 670/2011 registrada em 26/07/2011 no livro nº 39 às Fls. 249/251:
Posto isto, declaro extinto o processo com resolução do mérito - art. 219, § 5º, 269, I e IV e 295, IV, ambos do Código de
Processo Civil. Deixo de impor a parte requerente o pagamento de custa, por força do que dispõe o artigo 54, primeira parte,
da Lei n.º 9.099/95.P.R.I. - ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV WAGNER DE JESUS LEMES OAB/SP
270527 - ADV JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 277908
404.01.2011.002940-7/000000-000 - nº ordem 363/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANTÔNIO CÉSAR
DE FARIA E OUTROS X CARLOS JOSÉ SILVANO JÚNIOR E OUTROS - Sentença nº 672/2011 registrada em 26/07/2011 no
livro nº 39 às Fls. 255/257: Posto isto, declaro extinto o processo com resolução do mérito - art. 219, § 5º, 269, I e IV e 295,
IV, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de impor a parte requerente o pagamento de custa, por força do que dispõe o
artigo 54, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. - ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV WAGNER DE
JESUS LEMES OAB/SP 270527 - ADV JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 277908
404.01.2011.002944-8/000000-000 - nº ordem 367/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - RAFAEL JABUR X
VANDA LOURDES CASTRO PEREIRA - Sentença nº 673/2011 registrada em 26/07/2011 no livro nº 39 às Fls. 258/260: Posto
isto, declaro extinto o processo com resolução do mérito - art. 219, § 5º, 269, I e IV e 295, IV, ambos do Código de Processo
Civil. Deixo de impor a parte requerente o pagamento de custa, por força do que dispõe o artigo 54, primeira parte, da Lei n.º
9.099/95. P.R.I. - ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV WAGNER DE JESUS LEMES OAB/SP 270527 ADV JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 277908
404.01.2011.003046-8/000000-000 - nº ordem 381/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Dano Moral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º