TJSP 08/08/2011 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
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o requerente no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que, por
equidade, fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais)”. No mais, mantenho a sentença como foi lançada. Int. Araraquara p/ Ibitinga, 26
de abril de 2011. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Juiz de Direito - ADV EDEMILSON SEROTINI OAB/SP 225234 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
236.01.2009.003894-0/000001-000 - nº ordem 870/2009 - Divórcio (ordinário) - Execução de Honorários Advocatícios R. T. J. X D. D. A. S. R. - Vistos. Fls. 59/61: Expeça-se mandado para livre penhora e avaliação, devendo ser observado o
valor atualizado da dívida, qual seja, R$ 394,00. Consigne-se, no mandado, que deverá ser observado, pelo senhor oficial
de justiça, a impenhorabilidade do bem de família. “Impenhorabilidade do bem de família: microondas, TV, ar condicionado,
linha telefônica, abrangência. O manto da impenhorabilidade do bem de família se estende aos móveis que o guarnecem, com
exceção àqueles de caráter supérfluo ou suntuoso”. (Recurso Especial nº 277976/RJ, 3ª Turma, rel. Min. Humberto Gomes de
Barros. DJ 04.04.2005). Sobre a possibilidade do reconhecimento ex officio da impenhorabilidade absoluta do bem constrito já
se manifestou o ESTJ: “Penhora. Bem absolutamente impenhorável. CPC, artigo 649, VI, do CPC. Nulidade absoluta. Preclusão.
Ausência. Renúncia do devedor. Impossibilidade. Em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens
absolutamente impenhoráveis (CPC, artigo 649), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela argüida em qualquer
fase ou momento, devendo inclusive ser apreciada de ofício.” (Recurso Especial nº 192.133/MS, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de
Figueiredo. DJU 21.6.99). Int. - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944
236.01.2009.003925-0/000000-000 - nº ordem 876/2009 - Ação Monitória - SILVIO HENRIQUE CAMARA X MARCELO
PEREIRA FLORÊNCIO - Vistos. 1) Fls. 80/85: Verifique, a serventia, o estágio atual do agravo de instrumento. 2) Após, tornem
conclusos. Int. Ib. 20/07/2011. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/
SP 229374
236.01.2009.006482-8/000000-000 - nº ordem 1409/2009 - Ação Monitória - TEXTIL BASSETO LTDA X QUALITY
INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS LTDA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada
de petição/documentos novos (art. 398 do CPC) - fls. 130. - ADV MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES OAB/SP
206821 - ADV FELIPE DE GÓES LOPES OAB/SP 260744 - ADV LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN OAB/SP 264821 - ADV
ALEXANDRE DELFINI CORRÊA OAB/SP 205242
236.01.2009.007331-8/000000-000 - nº ordem 1592/2009 - Separação (Ordinário) - E. M. A. S. B. X G. F. B. - Vistas dos
autos ao autor para manifestar - se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV
ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS OAB/SP 58579
236.01.2009.008326-3/000000-000 - nº ordem 1828/2009 - Medida Cautelar (em geral) - APARECIDA DONIZETE BASAGLIA
DO NASCIMENTO X ELINES LARISSA MARIOTTO - Vistos. Fls. 57: assim dispõe o enunciado n. 08, da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, que disciplina a atuação dos advogados do Convênio OAB/DFESP: Enunciado nº 8:”Nos casos de
extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente
ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvo
incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo.” Desse modo, considerando que o feito foi extinto
com fundamento no inciso VIII, do artigo 267, do CPC, hipótese em que o enunciado excepciona a fixação dos honorários,
seguindo as diretrizes traçadas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fixo-os em 30% do total da tabela. Certifiquese. Oportunamente, arquivem-se. Ibitinga, 11/07/2011. - ADV HELTON CLASSEDIR FERREIRA OAB/SP 265334 - ADV THIAGO
LEANDRO GRIGOLIN OAB/SP 273014 - ADV LUIZ CARLOS COSTA OAB/SP 101808
236.01.2009.009970-8/000000-000 - nº ordem 2030/2009 - Execução de Alimentos - J. O. D. S. X P. S. F. D. S. - VISTOS
Para evitar prejuízo a qualquer das partes, julgo extinta a execução na forma do art 794, I, do CPC. PRI Quanto ao mais, intimese, pessoalmente, a advogada referida a fl. 95, para que diga sobre a matéria envolvendo fixação de honorários pelo sistema
OAB / Defensoria Pública. Após, nova vista à I advogada subscritora da petição de fl. 95 e tornem conclusos, lembrando-se
que, nesta questão, o Poder Judiciário é órgão de fiscalização do PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE que disciplina o convênio
, qualidade em que, detectada eventual irregularidade, pode cientificar os seus integrantes, ou seja, a OAB e a Defensoria.
Intimem-se e cumpra-se. Ibitinga, 06 de julho de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY JUÍZA
DE DIREITO - ADV ADEVALDO DE PAULA SOUZA OAB/SP 76489 - ADV CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR
OAB/SP 183817 - ADV ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP 213106 - ADV ADEVALDO DE PAULA SOUZA OAB/SP 76489
236.01.2009.011134-0/000000-000 - nº ordem 2152/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INÉZIO DE BARROS X
BANCO SANTANDER - Vistos. Nos termos do artigo 520, caput, do CPC, recebo o recurso de fls. 92/104 em ambos os efeitos.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar sua contrariedade. Com a apresentação das contrarazões, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV NILÉIA
ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV NILÉIA ELIANE
PIPOLI OAB/SP 209662
236.01.2009.014628-7/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X REINALDO
GARCIA - Vistas dos autos ao autor para manifestar - se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV ALEXANDRE ROMANI PATUSSI OAB/SP 242085
236.01.2009.011123-4/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X ELIAS PAVANI - Vistos. Fls. 54/55: Notifique-se por edital, com prazo de 20 dias.
Int. (Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa para publicação no DJE - Valor R$ 171,12); (Vistas dos autos
ao autor para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório). - ADV DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO OAB/SP
151283 - ADV MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA OAB/SP 215060 - ADV ALINE CREPALDI ORZAM OAB/SP 205243 - ADV
FLAVIA ZANGRANDO CAMILO OAB/SP 201393 - ADV MARIANA DE CAMARGO MARQUES OAB/SP 242596 - ADV DOUGLAS
DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 255945
236.01.2010.000425-0/000000-000 - nº ordem 103/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. N. X A. A. D. C. - Vistas
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