TJSP 08/08/2011 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
1520
344.01.2002.034264-0/000000-000 - nº ordem 2163/2002 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
AKIKADU ISHIDA - Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do executado para se manifestar acerca da petição de fls. 204. - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/
SP 27843
344.01.2002.034907-9/000000-000 - nº ordem 2518/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X JULINHO’S
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP - Ato Ordinatório: Sobre o pedido de extinção da execução, nos termos
do artigo 26 da Lei 6.830/80, formulado pela exeqüente às fls. 30 e documentos seguintes, manifeste-se a(o) executada(o). ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV CLAUDIO CEZAR CIRINO OAB/SP 42989
344.01.2002.034918-5/000000-000 - nº ordem 2528/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X FURTADO
INDUSTRIAL AGROPECUARIA LTDA E OUTROS - Ato Ordinatório: Ante a juntada da Petição do(a) procurador(a) do(a)
executado(a), concedo vistas dos autos pelo prazo de 5 dias. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV
MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV
GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291 - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311
344.01.2002.035026-8/000000-000 - nº ordem 2591/2002 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X RUY
PACHECO AZEVEDO AMARAL - Fls. 261 - Vistos, etc. Ante a manifestação retro e com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução de honorários advocatícios, movida por JOÃO FERNANDES
MÓRE contra MUNICÍPIO DE MARÍLIA. P.R.I. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/SP 27843 - ADV
FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP 198746
344.01.2003.026229-2/000000-000 - nº ordem 1060/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA
X WALTER CAVICCHIOLI BORGUETTE - Fls. 128 - J. Cumpra-se o que foi determinado na decisão de fl. 110, devendo a
serventia providenciar o necessário. Fica autorizado o reforço policial para o devido cumprimento. Int. - ADV REGINA HELENA
GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639 - ADV CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO OAB/SP 265830 - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA
OAB/SP 86982 - ADV RENATO DE ALVARES GOULART OAB/SP 170267
344.01.2003.028596-4/000000-000 - nº ordem 3076/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X COHAB
- Ato Ordinatório: Sobre a(s) petição(ões) de fls. 140 e documento(s) seguinte(s), manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s). Int.
- ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ANA IRIS
LOBRIGATI OAB/SP 218679 - ADV LAÍS BICUDO BONATO OAB/SP 180117
344.01.2003.028933-2/000000-000 - nº ordem 3360/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
FLAMINGO IMOVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 50/51 - Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado pela FLAMINGO IMOVEIS
LTDA, e determino a inclusão de MANOEL TENÓRIO DA SILVA, procedendo a serventia às anotações de praxe, citando-o na
forma requerida pela exequente. Int. - ADV REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV MARCIA APARECIDA MACIEL
ROCHA OAB/SP 113762
344.01.2003.029369-8/000000-000 - nº ordem 3746/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
TRANSPORTADORA AKUTAGAWA LTDA E OUTROS - Fls. 63 - Fls.61. Defiro a exclusão com relação ao executado Tomikazu
Akutagawa, procedendo a serventia as anotações de praxe. No mais, defiro o pedido de fls.56, determinando o bloqueio de valor
até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD. Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado
para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema BACENJUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo para
oposição de embargos, se for o caso. Se o resultado for infrutífero ou com valor inferior, fica desde já DEFERIDA a inclusão de
minuta junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia o arquivamento da declaração
de bens em pasta própria, certificando e intimando-se a exeqüente para manifestação, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas,
em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em 29/07/86. Sendo a resposta
negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se
manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização
de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior provocação, ficando o processo suspenso, com
fundamento no artigo 791, III do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV REGINA HELENA
GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV MANOEL ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 38794
344.01.2003.029897-6/000000-000 - nº ordem 4218/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
ALCIDES ANDREOLLI - Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do executado para retirar a certidão de honorários advocatícios, o
qual se encontra à disposição em cartório. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MARIA FERNANDA DE
ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 253382
344.01.2003.031837-7/000000-000 - nº ordem 5208/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
SOLANGE FATIMA BARBOSA MAZUQUELI - Fls. 92 - Fls. 89. Suspendo as hastas públicas e, diante do pedido de suspensão
da execução pelo acordo noticiado, aguarde-se no arquivo o prazo avençado, ficando consignado que decorrido o prazo para
o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV TANIA MARIA VALENTIM
TREVISAN OAB/SP 84226
344.01.2003.031906-8/000000-000 - nº ordem 5277/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X JOAO
FERREIRA - (Ato Ordinatório: Intime-se o Dr. Thiago Matheus de Souza Ferreira, no prazo de cinco dias, para retirar o mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º