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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 - Página 2010

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TJSP 08/08/2011 - Pág. 2010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1011

2010

informado(s) endereço(s) já diligenciado(s), intime-se o(a) autor(a) a dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de
extinção. b) ficam, desde já, indeferidos: b1) expedição de ofícios à(s) concessionária(s) de serviço de telefonia, móvel e fixa,
que se vêm mostrando ineficazes, porque as respostas são, habitualmente, negativas. Ademais, a parte pode ter acesso às
informações de endereço, por meio dos respectivos “sites” dessas concessionárias. b2) ofícios a(o) I.I.R.G.D., ARISP, DETRAN,
JUCESP, SPC, SCPC, EQUIFAX etc., por desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a parte interessada pode formular
pedido diretamente à entidade, **inclusive com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, “b”, ambos da Constituição
Federal, se se tratar de órgão público**, e solicitar que a resposta seja enviada diretamente a este Juízo, como ocorrido em
inúmeros processos desta Vara. Observe-se, quanto ao DETRAN, que a parte pode obter pesquisa “on line”, junto a esse órgão,
dos veículos cadastrados, no banco de dados da PRODESP. Não se mostra razoável e nem justificável que se sobrecarregue
os serviços judiciais, para se obter informação a que a parte tem acesso diretamente; b3) ofício à SERASA, pois os cadastros
do Bacen-Jud 2.0 são mais atualizados. b4) ofício ao T.R.E., uma vez que a prática tem demonstrado que não há atualização
de endereços, no cadastro eleitoral, pelos eleitores; b5) I.N.S.S., Sabesp, Eletropaulo, Congás etc., em face do consignado, no
início desta decisão. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0028702-67.2002.8.26.0007 (007.02.028702-6) - Execução de Título Extrajudicial - Secid - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo - Vanessa Strippoli - Fls. 314: para pesquisa de existência de veículos, requisitem-se, “on line”, informes
ao Sistema Renajud (não foram encontrados veículos para o CPF informado). - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE
(OAB 99985/SP), TATIANA TEIXEIRA SOARES (OAB 272001/SP)
Processo 0029247-40.2002.8.26.0007 (007.02.029247-0) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Transcontinental Emp Imo e Adm de Crd Ltda. - Irene Viana e outro - A executada não
impugnou o laudo pericial e a exequente concordou com o valor lançado pelo Sr. Perito, portanto, prossiga-se na execução
designando-se data para leilão. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANA MARIA GOES (OAB 144106/SP),
ALEKSANDERS MIRRA NOVICKIS (OAB 232482/SP)
Processo 0029247-40.2002.8.26.0007 (007.02.029247-0) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Transcontinental Emp Imo e Adm de Crd Ltda. - Irene Viana e outro - 1. Apresente,
o(a) exeqüente, cálculo atualizado e circunstanciado do saldo devedor, com especial destaque à dívida, à verba honorária,
bem como à taxa judiciária e às despesas processuais, em reembolso. 2. Para a venda do imóvel hipotecado, em praça única,
designo o dia 22/11/2011, p.f., às 15:00 horas, no edifício do Fórum (artigo 6º da Lei nº 5.741/71). 3. Expeçam-se editais, com
prazo de 10 (dez) dias (art. 6º da Lei nº 5.741/71). Afixe-a cópia, no lugar de costume, e se publique o edital, por 03 (três) vezes,
por extrato, em jornal de ampla circulação local (art. 6º da Lei nº 5.741/71). 4. Intime-se, o(a) exeqüente, a juntar os exemplares
das publicações, até a véspera da hasta pública, sob pena desta não se realizar. 5. O(a) exeqüente ficará responsável pelas
despesas decorrentes de eventual adiamento, por culpa sua, da hasta pública. 6. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pelo
D.O., se representado(a)(s), nos autos, por Advogado(a), ou por mandado, ou por carta registrada ou por outro meio idôneo, se
não tiver(em) procurador(a) constituído(a), nos autos (art. 687, parágrafo 5º, do Código de Processo civil c.c. o art. 10, “caput”,
da Lei nº 5.741/71), e por edital. 7. Se não houver licitantes na praça, o imóvel será adjudicado a(o) exeqüente, caso este(a)
manifeste expresso desejo, ficando o(a)(s) devedor(a)(e)(s) exonerado(a)(s) da obrigação relativa ao pagamento do restante da
dívida (art. 7º da Lei nº 5.741/71), sendo-lhe(s) lícito, entretanto, remir o imóvel, depositando, em Juízo, até a assinatura do auto
de adjudicação, importância que baste ao pagamento da dívida e seus encargos, acrescida da taxa judiciária, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios (arts. 8º e 10, “in fine”, ambos da Lei nº 5.741/71 c.c. o art. 651 do Código de Processo
Civil). 8. O mandado de desocupação (art. 4º, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 5.741/71) será expedido, após realização da praça,
evitando-se, assim, os inconvenientes da inútil desocupação, no caso de remição (art. 7º da Lei nº 5.741/71). 9. Atualize-se o
valor da avaliação do bem constrito. 10. Ciência ao Ministério Público, se intervier no processo. - ADV: ALEKSANDERS MIRRA
NOVICKIS (OAB 232482/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANA MARIA GOES (OAB 144106/SP)
Processo 0029247-40.2002.8.26.0007 (007.02.029247-0) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Transcontinental Emp Imo e Adm de Crd Ltda. - Irene Viana e outro - Certidão supra:
reconsidero o item “2”, de fls. 383, para contar dia 22/09/2011, às 15:00 horas; - ADV: ANA MARIA GOES (OAB 144106/SP),
ALEKSANDERS MIRRA NOVICKIS (OAB 232482/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0029366-20.2010.8.26.0007 (007.10.029366-9) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo André - Adriano Nogueira de Souza - Esclareça, a executada, qual pedido prevalece: fls. 79( extinção 794) e às
fls. 81/83 (penhora “on line”); - ADV: MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP)
Processo 0029474-49.2010.8.26.0007 (007.10.029474-6) - Monitória - Pagamento - Jeans do Planeta Indústria e Comércio
Ltda - Julio Cesar Fernandes de Souza - Fl(s) 57: a respeito da função do processo, já se decidiu: “Resta claro que o processo
é instrumento constitucional colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os
litígios e promovendo a pacificação social. Contudo, não pertence à parte, que por isso mesmo não tem o poder de conduzilo ao sabor de suas conveniências e interesses particulares” (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda
25ª Câmara da Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D’Angelo,
j. em 15/05/2007). Ora, se é razoável que se requisitem, uma vez, informes à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil,
para se obter endereço(s), pois são os cadastros mais atualizados do País, não é razoável que se admita pedidos a esmo de
localização e nem dirigidos a entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga
a duração do processo, sem solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado
Poder Judiciário. Portanto: a) providenciado o recolhimento das respectivas despesas, no montante de R$ 20,00, na guia do
“Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (Provimento CSM n. 1.864/2011), pelo(a) autor(a), para
pesquisa de endereço, requisitem-se, “on line”, informes à Receita Federal. Após, retornem os autos, para realização da mesma
diligência, junto ao sistema Bacen-Jud 2.0. Com os respectivos extratos de resposta, se informado(s): a1) novo(s) endereço(s),
providenciado o recolhimento da respectiva despesa, pelo(a) autor(a), realize-se nova tentativa de execução da medida liminar
e de citação; a2) decorrido “in albis” o prazo, para recolhimento da(s) despesa(s) ou informado(s) endereço(s) já diligenciado(s),
intime-se o(a) autor(a) a dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção. (Endereços Localizados DRF: Rua
Alexandre Davidenko / Bacen: Rua Ricardo Costa, Rua Sebastião) - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0035961-35.2010.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Robson Maximo - 1. Fls. 47: requisite-se “on line”, junto ao Detran, bloqueio na transferência do veículo. 2.
O feito foi distribuído em 10/2010 e até o momento não houve a apreensão do veículo e posterior citação do réu. Na certidão
do Oficial de Justiça de fls. 45, houve informação que o réu é falecido ha mais de 01 ano. 2. Intime-se o autor a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Fica consignado que para os fins do artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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