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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 - Página 2011

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TJSP 08/08/2011 - Pág. 2011 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1011

2011

de Processo Civil, a intimação é feita na pessoa do(a) advogado(a) via Diário Oficial. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 0036465-41.2010.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexandre Aivazoglou
- Douglas dos Anjos Pinheiros - Fl(s). 42: a respeito da função do processo, já se decidiu: “Resta claro que o processo é
instrumento constitucional colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os
litígios e promovendo a pacificação social. Contudo, não pertence à parte, que por isso mesmo não tem o poder de conduzi-lo
ao sabor de suas conveniências e interesses particulares” (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª
Câmara da Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D’Angelo, j. em
15/05/2007). Ora, se é razoável que se requisitem, uma vez, informes à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para se
obter endereço(s), pois são os cadastros mais atualizados do País, não é razoável que se admita pedidos a esmo de localização
e nem dirigidos a entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga a duração
do processo, sem solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado Poder
Judiciário. Portanto: a) para pesquisa de endereço, requisitem-se, “on line”, informes à Receita Federal. Após, retornem os autos,
para realização da mesma diligência, junto ao sistema Bacen-Jud 2.0. Com os respectivos extratos de resposta, se informado(s):
a1) novo(s) endereço(s), providenciado o recolhimento da respectiva despesa, pelo(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s), se não
beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, realize-se nova tentativa de citação; a2) endereços já diligenciados, cite(m)-se o(a)(s)
ré(u)(s)/executado(a)(s) por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação; a2.1)
a minuta do edital deverá ser providenciada, no prazo de dez dias; a2.2) os editais deverão ser apresentados, nos trinta (30)
dias subseqüentes à certidão de que a respectiva minuta está correta; a3) decorrido “in albis” o prazo, para cumprimento de
quaisquer das determinações supra, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) a dar(em) andamento ao processo, em
48 horas, sob pena de extinção. b) ficam, desde já, indeferidos: b1) expedição de ofícios à(s) concessionária(s) de serviço
de telefonia, móvel e fixa, que se vêm mostrando ineficazes, porque as respostas são, habitualmente, negativas. Ademais, a
parte pode ter acesso às informações de endereço, por meio dos respectivos “sites” dessas concessionárias. b2) ofícios a(o)
I.I.R.G.D., ARISP, DETRAN, JUCESP, SPC, SCPC, EQUIFAX etc., por desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a parte
interessada pode formular pedido diretamente à entidade, inclusive com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, “b”,
ambos da Constituição Federal, se se tratar de órgão público, e solicitar que a resposta seja enviada diretamente a este Juízo,
como ocorrido em inúmeros processos desta Vara. Observe-se, quanto ao DETRAN, que a parte pode obter pesquisa “on line”,
junto a esse órgão, dos veículos cadastrados, no banco de dados da PRODESP. Não se mostra razoável e nem justificável que
se sobrecarregue os serviços judiciais, para se obter informação a que a parte tem acesso diretamente; b3) ofício à SERASA,
pois os cadastros do Bacen-Jud 2.0 são mais atualizados. b4) ofício ao T.R.E., uma vez que a prática tem demonstrado que não
há atualização de endereços, no cadastro eleitoral, pelos eleitores; b5) I.N.S.S., Sabesp, Eletropaulo, Congás etc., em face do
consignado, no início desta decisão. *(Endereços localizados DRF: Rua Charles Best / Bacen: Av. Pedro Mendes, Rua Agustin
Lubert, Rua Tobias Barreto, Rua Tavares Guerreiro, Rua Atlantica) - ADV: ALEXANDRE AIVAZOGLOU (OAB 187026/SP)
Processo 0038168-07.2010.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sonia Estevam de Lira de Araujo - 1. Certifique-se eventual trânsito em julgado.
2. Anote-se o inicio da fase executiva. 3. Providencie o(a)autor(a) exequente o recolhimento das respectivas despesas, no
montante de R$ 10,00, na guia do “Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (Provimento CSM n. 1.864/2011)
se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, para requisição “on-line” junto ao sistema BACEN JUD 2.0 no prazo de 05 dias. ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0039408-31.2010.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Center
Carnes Pavão de Prata Ltda e outros - 1. Declaro efetuada a penhora sobre o valor depositados à(s) fl(s). 50/51. 2. Recolhidas
as respectivas custas (Provimento CSM - 1864/2011, DOJ. De 26/04/2011), proceda-se às consultas Infojud e Bacenjud, na
tentativa de localização do endereço dos executados 3. Após, em caso positivo, expeçam-se mandados de citação e intimação
da penhora; *(Endereços localizados Bacen: Rua Pico Alto, Rua Icicariba, Av. Primavera de Caiena, Av. Aricanduva, Av. Paulista,
Rua Manuel Alves Costa) - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0042045-52.2010.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Veriato José Domingos - Everaldo Rafael da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., intimo o
autor a retirar a guia. Nada mais. - ADV: CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB 176662/SP), EDISON GONÇALVES TORRES
(OAB 242569/SP)
Processo 0042632-74.2010.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Cataldo Garcia - Banco HSBC Bank Brasil S/A - Fl(s). 120/125: a) anote-se; b) mantenho a decisão agravada; c) aguarde-se, por
dez dias, eventual: c1) pedido de informações; c2) concessão de efeito (ativo/suspensivo). - ADV: CIRLENE SANTOS DE MELO
OLIVEIRA (OAB 199167/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0043104-75.2010.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais Ltda - João Luiz
Casares - Fl(s) 48: a respeito da função do processo, já se decidiu: “Resta claro que o processo é instrumento constitucional
colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os litígios e promovendo a
pacificação social. Contudo, não pertence à parte, que por isso mesmo não tem o poder de conduzi-lo ao sabor de suas
conveniências e interesses particulares” (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª Câmara da Seção de
Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D’Angelo, j. em 15/05/2007). Ora, se é
razoável que se requisite, uma vez, informes à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para se obter endereço(s), pois são
os cadastros mais atualizados do País, não é razoável que se admita pedidos a esmo de localização e nem dirigidos a entidades
em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga a duração do processo, sem solução do
conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado Poder Judiciário. Portanto: a) providenciado
o recolhimento das respectivas despesas, na guia do “Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no montante de R$
20,00, no código 434-1 (Provimento CSM n. 1.864/2011), pelo(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s), se não beneficiário(a)(s) da
Justiça Gratuita, para pesquisa de endereço, requisitem-se, “on line”, informes à Receita Federal. Após, retornem os autos, para
realização da mesma diligência, junto ao sistema Bacen-Jud 2.0. Com os respectivos extratos de resposta, se informado(s):
a1) novo(s) endereço(s), providenciado o recolhimento da respectiva despesa, pelo(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s), se não
beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, realize-se nova tentativa de citação; a2) endereços já diligenciados, cite(m)-se o(a)(s)
ré(u)(s)/executado(a)(s) por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação; a2.1)
a minuta do edital deverá ser providenciada, no prazo de dez dias; a2.2) os editais deverão ser apresentados, nos trinta (30)
dias subseqüentes à certidão de que a respectiva minuta está correta; a3) decorrido “in albis” o prazo, para cumprimento de
quaisquer das determinações supra, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) a dar(em) andamento ao processo, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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