TJSP 08/08/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
2019
ANESIO APARECIDO LIMA OAB/SP 97610
602.01.1999.021562-3/000000-000 - nº ordem 862/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
SOFT MAKERS INFORMATICA LTDA E OUTROS - Fls. 330 - Na forma do artigo 685-A, 2º parágrafo, do Código de Processo
Civil, defiro ao peticionário de fls. 320/321 a adjudicação do imóvel penhorado, pelo valor da avaliação. O adjudicante deverá
comparecer em Cartório, no prazo de dez dias, no horário de expediente/atendimento (das 13 às 19 h), munida dos documentos
de identificação, ocasião em que firmará o auto de adjudicação do imóvel penhorado. No mesmo prazo, o adjudicante deverá
juntar o comprovante do depósito judicial no valor da oferta. Lavrado o referido auto de adjudicação, aguarde-se o decurso dos
prazos para remição e embargos à adjudicação. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV FÁBIO HADDAD DE LIMA OAB/SP 174236
602.01.2001.020798-1/000000-000 - nº ordem 962/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO PORTAL DO AVEIRO X ESPÓLIO DE JACOB PUNSK E DE NELLY SALIBA PUNSK - processo desarquivado - ADV
MARIO PEREIRA JUNIOR OAB/SP 32175 - ADV ROSEMEIRE FÁTIMA CAMARGO OAB/SP 191656 - ADV IVAN MOREIRA
OAB/SP 81931 - ADV DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES OAB/SP 185885 - ADV ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR OAB/
SP 148199
602.01.2005.010388-6/000000-000 - nº ordem 872/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FONTE FOMENTO E COBRANÇA
MERCANTIL LTDA X ANTONIO MARQUES SOBRINHO - Fls. 204 - Certidão de fls. 203: esclareça a exeqüente. Int. (funcionária
do BB informou que o depósito judicial de fls. 180 fora efetuado novamente na ag. De São Miguel de Guaporé, RO, e não em
Sorocaba, contrariamente ao que consta na referida guia de depósito judicial, e determinado pelo juízo deprecado. A procuração
do patrono da exeqüente às fls. 07 não o autoriza a retirar mandados de levantamento conforme requerido às fls. 196) - ADV
MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR OAB/SP 68456 - ADV VANDA SILVA DE LIMA SOUZA OAB/SP 140721
602.01.2005.012343-9/000000-000 - nº ordem 932/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ZILDA DE FATIMA LOPES
MARTIN X WASTE CONTROL AMBIENTAL LTDA E OUTROS - Fls. 145 - Manifeste-se a exeqüente sobre a nota de devolução
de fls. 137 e postule o que de direito. Int. - ADV RONIZE DE MORAIS OAB/SP 144830
602.01.2005.050997-0/000000-000 - nº ordem 2182/2005 - Depósito - FINANCEIRA ALFA S/A X ELISABETE FIRMINO Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (encontra-se em lugar incerto e não sabido) - ADV ALEXANDRE TADEU
CURBAGE OAB/SP 132024
602.01.2006.000112-7/000000-000 - nº ordem 122/2006 - Indenização (Ordinária) - MARCELO FOGAÇA DE ALMEIDA E
OUTROS X MARIA REINALDA DA SILVA - Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (intimou Adriana Ap., deixou
de intimar Macelo Fogaça de Almeida, separou-se, de Adriana que nou soube informar atual endereço) - ADV MARIA CLARA
WANDERLEY OAB/SP 131935 - ADV DIOGO MOREIRA SALLES NETO OAB/SP 120861
602.01.2006.015663-4/000000-000 - nº ordem 722/2006 - Execução de Título Extrajudicial - KELLY HIDROMETALURGICA
LTDA X ALFREDO FERREIRA DOS SANTOS MAT CONSTR - Fls. 242 - Cumpra-se o já determinado em cinco (05) dias. No
silêncio e certificado nos autos a inércia do exequente e independentemente de nova determinação ou publicação, SUSPENDO
a presente execução, o que faço com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao
arquivo, onde permanecerão até nova provocação. Int. - ADV ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 87520
602.01.2006.016514-0/000000-000 - nº ordem 762/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO EDUCACIONAL
SOROCABANO UIRAPURU LTDA X JOSE CARLOS GONCALVES PINHEIRO - Fls. 147 - 1. Fls. 145/146: para aplicação dos
artigos 600, IV, e 601, ambos do Código de Processo Civil, decline a parte exeqüente quais os bens pertencentes à parte
executada, passíveis de penhora. Por óbvio que as sanções previstas nos referidos dispositivos legais pressupõem a existência
de patrimônio do devedor, passível de penhora. Se a parte executada não tiver patrimônio, não terá como fazer a pretendida
nomeação de bens. Só é viável a execução promovida contra quem tem patrimônio para garantir a satisfação do crédito da parte
exeqüente. A pesquisa de bens penhoráveis é ônus da parte exeqüente. O pedido da parte exeqüente somente faria sentido se a
parte executada estivesse a ocultar bens de seu patrimônio, sabidamente existentes. 2. Quanto as dois veículos alienados pelo
executado, estão atualmente registrados em nome de terceiros e ambos gravados com reserva de domínio. Segue o documento
extraído pelo Sistema Renajud (Detrans). O exeqüente deverá declinar o paradeiro dos veículos, bem como o domicílio de seus
atuais proprietários. Int. - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
OAB/SP 138990 - ADV CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE OAB/SP 60805
602.01.2006.016514-0/000000-000 - nº ordem 762/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO EDUCACIONAL
SOROCABANO UIRAPURU LTDA X JOSE CARLOS GONCALVES PINHEIRO - manifestar-se sobre o bloqueio RENAJUD - ADV
RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990 - ADV CARLOS
AUGUSTO LATORRE SOAVE OAB/SP 60805
602.01.2006.019513-3/000000-000 - nº ordem 862/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Reintegração de Posse - CIA
ITAULEASING DE ARREND. MERCANTIL S/A X CLAUDIO DO NASCIMENTO - Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça (deixou de cumprir, morador no endereço há 24 anos, informou que desconhece o requerido e o bem procurado) - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
602.01.2006.025429-3/000000-000 - nº ordem 1152/2006 - Depósito - BANCO ITAÚ S/A X EDNAURA GARCIA - Fls. 181
- Fls.178:Postulado o acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central) Nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11, a
exeqüente, por não ser beneficiária da Assistência Judiciária, deverá recolher, pelo código 434-1 o valor fixado pelo Conselho
Superior da Magistratura e publicado periodicamente na Imprensa Oficial. Após o recolhimento da referida taxa pela parte
interessada, para o que lhe assino o prazo de cinco dias, tornem cls. para acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco
Central).. Decorrido o interstício acima e na certificada inércia, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º, do CPC, intimandose pessoalmente o(a) autor(a) para que imprima regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Publique-se o presente na Imprensa Oficial, saindo o(a) autor(a) intimado de todas as fases acima, sob a cominação da sanção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º