TJSP 08/08/2011 - Pág. 2726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
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com a sentença, no próximo mês, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00. Condeno a ré no pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. S.J.Campos
p/ Pitangueiras, 18 de julho de 2011. LUIZ ANTONIO CARRER Juiz de Direito - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325 - ADV
FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV RICARDO CÉSAR DOSSO OAB/SP 184476
459.01.2011.000598-6/000000-000 - nº ordem 250/2011 - (apensado ao processo 459.01.2011.001037-4/000000-000 - nº
ordem 520/2011) - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ ROBERTO COSTA X NEUZA CIRISSA TOSI - Proc n.º 250/11 Vistos.
Comprove a parte autora a prestação de caução em dinheiro, nos termos do despacho proferido a fls. 05, sob pena de revogação
da liminar concedida. Prazo: 05 dias. Int. Pitangueiras, 02 de agosto de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito
- ADV SERGIO SEIGI MORIGA OAB/SP 102044
459.01.2011.000724-9/000000-000 - nº ordem 372/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO EST. SÃO PAULO X LUIS CARLOS PISTORI - Proc n.º 372/11 Vistos. Para apreciação
do pedido de bloqueio mediante sistema BACENJUD, efetue a parte requerente o recolhimento da taxa pertinente (R$ 10,00, na
Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP, código 434-1). Efetuado o recolhimento, tornem conclusos. Int. Pitangueiras, 03
de agosto de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV JULIANA GARCIA DE TOLVO OAB/SP 204521 - ADV
ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762 - ADV ANDERSON
SILVERIO OAB/SP 287338
459.01.2011.001037-4/000000-000 - nº ordem 520/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ ROBERTO DA COSTA X NEUZA
CIRISSA TOSI - Proc n.º 520/11 Vistos. Aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação. Após, voltem-me conclusos
para apreciação do pedido de sobrestamento do feito, formulado a fls. 16. Int. Pitangueiras, 02 de agosto de 2011. GUSTAVO
MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV SERGIO SEIGI MORIGA OAB/SP 102044
459.01.2011.001521-7/000000-000 - nº ordem 789/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. G. D. C. X W. G. D. C. Proc n.º 789/11 Vistos. Fls. 17: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após o decurso do prazo supra, manifestese o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. Pitangueiras, 03 de agosto de 2011. GUSTAVO MÜLLER
LORENZATO Juiz de Direito - ADV JAIRO TEIXEIRA OAB/SP 278501
459.01.2011.001620-9/000000-000 - nº ordem 840/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO - MAGAZINE LUIZA S.A X EDNA MARIA SANCHEZ PEREIRA E OUTROS - Proc n.º 840/11 Vistos. Aguarde-se o
prazo para oferecimento de contestação. Após, dê-se vista à parte autora. Int. Pitangueiras, 02 de agosto de 2011. GUSTAVO
MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012 - ADV MARCO ANTÔNIO
GUIMARÃES FONSECA OAB/SP 184434
459.01.2011.001693-2/000000-000 - nº ordem 892/2011 - Divórcio (ordinário) - V. S. D. S. X B. P. D. S. - Proc n.º 892/11
Vistos. Fls. 22: recebo como aditamento à inicial, anotando a serventia que a ação prosseguirá em face de Benedito Paulo da
Silva. Designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de outubro de 2011, às 10:00 horas. Cite-se o réu e
intimem-se as partes, com as advertências de fls. 14. Int. Pitangueiras, 02 de agosto de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
Juiz de Direito - ADV ANDERSON SILVERIO OAB/SP 287338
459.01.2011.002046-0/000000-000 - nº ordem 1083/2011 - Execução de Alimentos - L. G. R. M. X W. M. - Proc n.º 1083/11
Vistos. Aguarde-se o prazo para eventual justificativa. No mais, manifeste-se o exeqüente sobre os recibos apresentados a
fls. 19, no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito. Após, dê-se vista ao MP. Int. Pitangueiras, 02 de agosto de 2011.
GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV DANILO GALLON OAB/SP 98049 - ADV MARCO AURÉLIO LEMES
OAB/SP 172933
459.01.2011.002107-3/000000-000 - nº ordem 1109/2011 - Divórcio (ordinário) - J. M. D. S. S. X R. A. S. - Proc n.º 1109/11
Vistos. Fls. 33: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 80 dias. Após o decurso do prazo supra, manifestem-se as partes
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. Pitangueiras, 02 de agosto de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
Juiz de Direito - ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691 - ADV OSMAR DONIZETE RISSI OAB/SP 116101
459.01.2011.002391-9/000000-000 - nº ordem 1214/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LENIRA ALVES BARBOSA X
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Proc n.º 1214/11 Vistos. Fls. 96/100: anote-se a interposição de agravo de instrumento
pelo autor contra a decisão proferida a fls. 95. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto por 120 dias. Int. Pitangueiras, 02
de agosto de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV CLEITON GERALDELI OAB/SP 225211
459.01.2011.002392-1/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACIR DE OLIVEIRA X
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A E OUTROS - Proc n.º 1215/11 Vistos. Fls. 81/85: anote-se a interposição de agravo
de instrumento pelo autor contra a decisão proferida a fls. 80. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto por 120 dias. Int.
Pitangueiras, 02 de agosto de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV CLEITON GERALDELI OAB/SP
225211
459.01.2011.002614-1/000000-000 - nº ordem 1321/2011 - Precatória (em geral) - JOSE CARLET X MARIA APARECIDA
PEREIRA E OUTRO - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls 04, tendo em vista que os requeridos deixaram de
ser citados, em razão de não mais residirem no endereço informado. - ADV ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 91246
459.01.2011.002667-8/000000-000 - nº ordem 1335/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRALVA FARIAS X INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Indefiro o
pedido de antecipação da tutela formulado na inicial, uma vez que não estão presentes os seus elementos autorizadores (prova
inequívoca e verossimilhança da alegação), sendo que a matéria alegada depende de dilação probatória. Neste sentido o
entendimento jurisprudencial: “Havendo necessidade da produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada” (Lex-JTA
161/354). 3- Cite-se a autarquia-ré. 4- Prazo para contestação: 60 dias.Prov - ADV REYNALDO CALHEIROS VILELA OAB/SP
245019
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