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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 - Página 3000

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TJSP 08/08/2011 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1011

3000

houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público,
com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI OAB/SP 145859 - ADV SONIA CRISTINA
DIAS SOUSA OAB/SP 117865
482.01.2010.020527-0/000000-000 - nº ordem 1509/2010 - Indenização (Ordinária) - HELIO HASEGAWA TEIXEIRA X ALRI
ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA. - Fls. 62 - Vistos etc., ... A citação do requerido, via edital, é medida extrema, só
admissível, quando esgotadas as vias para localização do requerido. Não é prudente o deferimento da citação por edital, se
previamente não foram esgotados os meios possíveis para localização do réu, notadamente as investigações junto à órgãos
públicos detentores de cadastros. Int. - ADV LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ OAB/SP 150008 - ADV ANA MARIA
RAMIRES LIMA OAB/SP 194164
482.01.2010.020775-1/000000-000 - nº ordem 1534/2010 - Usucapião - LAFAIETE FERREIRA JULIO JUNIOR X JOSÉ DA
SILVA E OUTROS - Fls. 82, certidão do oficial de justiça...”deixei de citar José da Silva por encontrar a residência desabitada.
Deixei de citar Alan Carlos Noli por não residir no endereço constante do mandado. Deixei de citar Noé Martins Correa e Célia
Zandonato Correa, por não residirem no endereço constante do mandado”. Manifeste-se o autor. - ADV SIDNEI SIQUEIRA OAB/
SP 136387
482.01.2010.021746-9/000000-000 - nº ordem 1575/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ERISSON DA SILVA - Fls. 46/48: Ciência as partes acerca do ofício
e extrato oriundo da 14ª Ciretran de fls. 46/48. Fls. 49: Ciência ao autor acerca do ofício oriundo da Receita Federal de fls. 49
(endereço). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
482.01.2010.022294-4/000000-000 - nº ordem 1615/2010 - Declaratória (em geral) - GENTIL DIAS MARTINS X UNIMED DE
PRESIDENTE PRUDENTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 231 - 1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo,
o recurso de apelação interposto pela requerida, as fls. 204/227. 2. Intime-se para contrarrazões no prazo legal. 3. Após, se não
houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado,
com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV CARLOS JOSE TADASHI TAMAMARU OAB/SP 59921 - ADV FLAVIO LUIS
BRANCO BARATA OAB/SP 126018 - ADV VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO OAB/SP 226776
482.01.2010.023016-7/000000-000 - nº ordem 1669/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-REGIÃO ADMINIST. OESTE X FÁTIMA APARECIDA BELOME NUNES
- Certidão de fls. 50: “...em 20/01/2011 transitou em julgado a r. sentença de fls. 46/47.” - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE
OAB/SP 77671 - ADV LEANDRO DE JESUS IMPERADOR OAB/SP 204953 - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP
77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV ILZANETE JOYCE REX FLAVIO OAB/SP 197751
482.01.2010.023388-1/000000-000 - nº ordem 1689/2010 - Ação Monitória - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC X LUZ MARINA FERNANDES - Fls. 179 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo legal sem que o
autor promovesse regular andamento ao feito. Aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. Se nada for requerido, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
482.01.2010.024981-5/000000-000 - nº ordem 1804/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚLEASING S/A X EDUARDO
LUIZ DALEFI DE SANTANA - Fls. 44 - 1. Defiro o pedido de fl.40. 2. Promova a parte interessada o recolhimento da taxa prevista
no provimento nº 1.864/2011 - CSM., no valor de R$10,00, por CPF pesquisado. 3. Efetuado o recolhimento, tome o Diretor
de Serviço as providências para requerer junto ao BacenJud 2.0, informações acerca do endereço do requerido. 4. Com as
informações dê-se vista ao autor. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
482.01.2010.025071-6/000000-000 - nº ordem 1809/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ GREGÓRIO FILHO X
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 111 - 1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo,
o recurso de apelação interposto pelo autor, as fls. 102/106. 2. Intime-se para contrarrazões no prazo legal. 3. Sem prejuízo, dê
ciência ao autor acerca do pedido de extinção e comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 684,69 (fls.106/108). Int. - ADV
MARIA CELIA FERNANDES CASTILHO GARCIA OAB/SP 226934 - ADV REGINA CELIA TESINI GANDARA OAB/SP 228816
- ADV VANESSA KOMATSU OAB/SP 238729 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
482.01.2010.025860-6/000000-000 - nº ordem 1866/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIO CESAR BONFIM DA
SILVA X ITAÚ UNIBANCO S.A - Fls. 110/134 - VISTOS etc.,... SÍLVIO CÉSAR BONFIM DA SILVA propõe AÇÃO REVISIONAL
cumulada com REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra ITAÚ UNIBANCO S/A, alegando que efetuou com o banco requerido contrato
de crédito direto ao consumidor, pagando para tanto a quantia de R$ 13.601,13 (treze mil, seiscentos e um reais e treze
centavos), que segundo o agente financiador resultariam em 60 (sessenta) parcelas no valor de R$ 341,89 (trezentos e quarenta
e um reais e oitenta e nove centavos); que o autor, acreditando que os valores das prestações informadas pelo requerido eram
devidos, houve por bem entabular o negócio jurídico. Ressalta que decidiu buscar o auxílio de um perito, que constatou a
existência da capitalização mensal de juros na forma composta, visto que o sistema utilizado pela instituição financeira é o
Sistema de Amortização Francesa, conhecido no Brasil como Tabela Price. Alega que quitou o contrato, mas a instituição
requerida cobrou juros muito acima daqueles contratualmente estabelecidos. Alude que o requerido deve optar entre a aplicação
da multa com os juros moratórios, ou da comissão de permanência, como penalidade contra a mora; que a cumulação das duas
penalidades não é permitida; que o requerido deve utilizar a comissão de permanência fixada com base nos índices estipulados
pelo Bacen, limitando-se ao valor da taxa de juros do contrato, e não a maior taxa utilizada no dia do pagamento, da forma como
está estabelecido contratualmente. Alega que o requerido cobra taxas indevidas, tais como tarifa de abertura de crédito,
comissão de abertura de crédito, taxa de análise de ficha cadastral, tarifa de análise de crédito, tarifa de operações ativas, tarifa
bancária, taxa de abertura de cadastro e tarifa de emissão de carnê; que tais tarifas são abusivas; que além disso, a cobrança
de IOF financiado é manifestamente abusiva, acarretando excessiva onerosidade ao contratante, não oportunizada a
possibilidade de pagamento à vista. Assevera que as taxas de juros praticadas encontram-se acima da taxa média praticada
pelo mercado, para os mesmos tipos de crédito. Sustenta que ocorre a capitalização mensal de juros na modalidade composta,
caracterizando o anatocismo; que o artigo 5º e seu parágrafo único, da MP 2.170-36/01, que tratam da capitalização de juros por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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