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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011 - Página 1314

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TJSP 09/08/2011 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1012

1314

CLASSE:CRIME DE PORTE PARA USO PESSOAL DE DROGAS - ARTIGO 28 DA LEI N.11.343/06
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2011/3142
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:WILLIAN DOS SANTOS MOREIRA E OUTROS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:338.01.2011.003792
Nº ORDEM:11.01.2011/000413
CLASSE:CRIME DE RECEPTAÇÃO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2011/3149
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:AMAURI SILVA COSTA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

MARACAÍ
Criminal
1ª Vara
Processo nº.: 341.01.2011.001020-5/000000-000 - Controle nº.: 000184/2011 - Partes: Justiça Pública X OSMAR LEITE DOS
SANTOS e outro - Fls.: 0 - Vista ao defensor para apresentação dos memorais com urgência. - Advogados: JOÃO MARIANO
POLETINI - OAB/SP nº.:156952;

Juizado Especial Criminal
MARACAÍ
Juizado Especial Criminal
Juiz (a) de Direito THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO.
197/11 - J.P. x Roberto Carlos de Oliveira - fl. 21: “Cite-se o réu para que, consideradas as peculiaridades do caso, manifestese acerca do pedido de exame pericial, no prazo de cinco dias (apresentar quesitos para o exame médico pericial). Intime-se.”
Adv. BRUNO HENRIQUE DE LIMA OAB 269.502.
105/08 - J.P. x Eduardo Guerin Benevides - fl. 162: “Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão de fl. 158, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.” Adv. EDERSON BUENO OAB 264.894 THIAGO VACELI MARTINS
OAB 200.523.
183/10 - J.P. x Francisco Carlos Pereira da Silva - fl. 46: “Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, conforme cota retro. Intime-se.”
Adv. SILVIO REGIS DE ALMEIDA OAB 220.708.
292/07 - J.P. x Cláudio Rodrigues Zaneti - fl. 135: “Ante a concordância do MP e o silêncio do defensor do réu, homologo o
cálculo de fl. 133. Intime-se o réu para seu pagamento, no prazo de dez dias, a favor do Fundo Penitenciário Estadual, banco
do Brasil, agência 1897-X, conta 139.521-1, sob pena de execução. Intime-se.” Adv. MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB
223.808.
348/08 - J.P. x Adalberto Teixeira - fl. 100: “Ante a concordância do MP e o silêncio do defensor do réu, homologo o cálculo
de fl. 98, devendo ser recolhido a favor do Fundo Penitenciário Estadual, banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139.521-1.
Designo audiência admonitória para o dia 09/09 p.f., às 14:00 horas. Intime-se.” Adv. MARCELO DOS SANTOS OAB 146.075.
087/10 - J.P. x Claudiney Aparecido Passos - fl. 53: “Designado o dia 21/09/2011, às 13:30 horas, para oitiva das testemunhas
de acusação Donizete, José Clóvis e Edson junto ao Juízo deprecado Jecrim da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP. Intimese.” Adv. MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB 223.808.
161/10 - J.P. x Vagner Barbosa - fl. 57: “Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para absolver o réu, nos
termos do artigo 386, VII, do CPP. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao patrono do réu no patamar máximo da tabela
OAB/DPE e, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P. R. Intime-se.” Adv. JOÃO ROBERTO RODRIGUES
OAB 134.938.
159/09 - J.P. x Aline Helena de Carvalho - fl. 61: “Isto posto, comprovado o descumprimento da pena restritiva imposta,
RECONVERTO em pena privativa de liberdade de três meses de detenção, a pena restritiva de direitos, consistente em prestação
de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena aplicada, ministrada ao sentenciado ALINE HELENA DE CARVALHO,
com fundamento no artigo 44, § 4º do Código Penal, devendo, doravante, cumprir a pena privativa de liberdade anteriormente
substituída, no regime aberto. Cumprida a ordem de encarceramento, deverá o condenado ser imediatamente apresentada
em Juízo para fins de fixação das condições do cumprimento da pena no regime aberto. Expeça-se mandado de Prisão. P. R.
Intime-se.” Adv. JOÃO ROBERTO RODRIGUES OAB 134.938.
228/07 - J.P. x André Artero Ramos - fl. 146: “Depreque-se a realização da audiência admonitória, nos termos da sentença de
fls. 115/117 e v. acórdão de fl. 140. Oficie-se, conforme último parágrafo de fl. 117. Intime-se.” Adv. JOÃO MARIANO POLETINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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