TJSP 10/08/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1013
2010
408.01.2010.006982-6/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Embargos à Execução - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X ANDREIA RESENDE NICHIO - Sentença nº 1165/2011 registrada em 27/07/2011 no livro nº 205 às Fls. 208/209:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, para reconhecer como correto o cálculo apresentado pelo embargante a
fls. 40, que indica o valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), devido em dezembro de 2009. Condeno a embargada ao
pagamento das despesas processuais antecipadas pela embargante, e honorários advocatícios, fixados em R$150,00(cento e
cinquenta reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4° do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, trasladese cópia da presente decisão para os autos da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 20 de julho de 2011.
CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV DULCE BITTENCOURT
BOSAN OAB/SP 131515
408.01.2010.007248-1/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Declaratória (em geral) - AUDREY VANESSA SUTTER SILVA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REQUERENTE: Retirar a Carta Precatória. - ADV ALCIDES ALVES DE
MORAES OAB/SP 74821 - ADV LUIZ ROBSON CONTRUCCI OAB/SP 138509
408.01.2010.007700-8/000000-000 - nº ordem 1132/2010 - Usucapião - GERALDO FELICIANO DA COSTA E OUTROS X
URBANISADORA SALTO GRANDE - Cite-se os confrontantes indicados na certidão a fls. 56. Int. REQUERENTES: Depositar
as diligências necessárias para a citação dos confrontantes, bem como providenciar as cópias para instruir o mandado. - ADV
ELYSEU ZAVATARO OAB/PR 6086
408.01.2010.009489-9/000000-000 - nº ordem 1382/2010 - Execução de Alimentos - A. A. D. S. X J. B. A. - Defiro o prazo
de 10 (dez) dias, conforme requerido a fls. 42. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
DANIELA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 218708
408.01.2010.012122-2/000000-000 - nº ordem 1742/2010 - Mandado de Segurança - IRIS ANDRÉIA DO NASCIMENTO
SANTOS X DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE OURINHOS - Sentença nº 1204/2011 registrada em
02/08/2011 no livro nº 206 às Fls. 16/20: Pelo exposto, DENEGO a segurança, arcando a impetrante ao pagamento das
despesas processuais que antecipou. Comunique-se a impetrada a presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV ORLANDO SOBOTTKA FILHO OAB/SP 88005 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.012526-1/000000-000 - nº ordem 1822/2010 - Divórcio (ordinário) - O. L. X M. L. D. O. L. - REQUERENTE:
Manifeste-se ante os termos do ofício de fls. 28/31 (endereço da requerida informado pelo TRE/CE). - ADV MARIA TEREZA
PASCHOAL DE MORAES OAB/SP 251397
408.01.2010.012757-4/000000-000 - nº ordem 1852/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MAURO BORGES MOREIRA
X EMPRESA VIVO S.A. - REQUERENTE: Manifeste-se ante os termos da carta precatória devolvida (falta 1 diligência no valor
de R$15,13 e o pagamento da taxa judiciária para distribuição da carta). - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
- ADV JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN OAB/SP 299213
408.01.2010.012938-9/000000-000 - nº ordem 1872/2010 - Depósito - FINAMAX S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X AGUINALDO TEIXEIRA VICENTE - Sentença nº 1206/2011 registrada em 02/08/2011 no livro nº 206 às
Fls. 22: 1- Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 50, que teve
a concordância expressa do réu (fls. 64/65). 2- Em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando-se a liminar deferida a fls. 18. 3- Arbitro
os honorários advocatícios da Dra. LUCIMARA BONATTO ALVES em valores correspondentes a 60% da Tabela Defensoria
Pública/OAB-SP. 4- Custas na forma da Lei. 5- Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474 - ADV MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE OAB/SP 278526 ADV LUCIMARA BONATTO ALVES OAB/SP 219857
408.01.2010.013696-7/000000-000 - nº ordem 2032/2010 - Interdição - TAKASHI MASUDA X FABIO MITSUO MASUDA 1. Indefiro o pedido a fls. 54, por ausência de amparo legal. 2. Cumpra a Escrivania, o item “1” de fls. 52. Int. - ADV TADEU
GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS OAB/SP 112263
408.01.2011.004350-0/000000-000 - nº ordem 702/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GRAZIELA DOS SANTOS DA FONSECA - REQUERENTE: Manifestese ante os termos da certidão do oficial de justiça de fls. 44 (deixou de efetuar a busca e apreensão do bem pois a requerida
mudou-se para Macaé/RJ). - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
408.01.2011.004088-9/000000-000 - nº ordem 732/2011 - Interdição - ISABEL CHRISTINA BAXHIX CINQUEGRANA
X STELLA APARECIDA AMADEUS BAXHIX - 1- Para a necessária avaliação psiquiátrica do(a) requerido(a), nomeio perito
judicial o médico psiquiatra Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, tendo em vista ofício da Secretaria de Estado
da Saúde, Coordenadoria de Saúde do Interior, DIR-VIII-ASSIS, arquivado em cartório. 2- Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime-se o perito judicial ora nomeado para
que designe data e horário para o exame pericial determinado, que deverá ser realizado na residência do(a) interditando(a), ante
sua incapacidade de locomoção, certificando nos autos. 4. Dê-se ciência da designação a(o) interditando(a), a(o) requerente,
ao seu patrono, ao curador especial do(a) requerido(a) e ao Ministério Público. 5- Realizado o exame, o perito judicial deverá
apresentar o laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias ou, no mesmo prazo, justificar ao Juízo o atraso. 6- Juntado o laudo
aos autos, vista às partes e, após, ao Ministério Público para manifestação, vindo conclusos em seguida. Int. QUESITOS DO
JUIZO 1- O(a) periciando(a) apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Em caso afirmativo, qual é a natureza da moléstia?
É de caráter permanente ou transitório? 2- Se positivo o quesito anterior, é esse mal congênito ou adquirido? 3- Tem o(a)
periciando(a) condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa, administrar seus bens e receber
citação? 4- Queira o perito aduzir quaisquer outras considerações úteis a um completo esclarecimento fático da causa. Int.
Ourinhos, 1º de agosto de 2011. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV GILVANO JOSE DA SILVA OAB/SP
241422 - ADV FABIO DIAS MARTINS OAB/SP 74731
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º