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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011 - Página 112

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TJSP 11/08/2011 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1014

112

019.01.2011.010207-1/000000-000 - nº ordem 1820/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. F. M. X H. D. O. S.
- Vistos, Processe-se em segredo de justiça. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que
os autos se encontram devidamente instruídos, indefiro o pedido de desarquivamento. Cite-se a requerida para apresentação
de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, consignando as advertências de praxe. (Com vista sobre a contestação
apresentada pela requerida). - ADV JOSE FAGUNDES DIAS OAB/SP 122924 - ADV SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO OAB/
SP 145959
019.01.2011.010275-1/000000-000 - nº ordem 1840/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - RENE ALICEDA
VOLPATO E OUTROS X JUÍZO DE DIREITO LOCAL - Vistos, etc. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, inc.
II). Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. A dissolução de sociedade de fato ocorre da mesma forma que ela
é constituída: por vontade de ambas as partes independente de declaração judicial. Portanto, não é juridicamente possível
determinar a dissolução de sociedade de fato. O que é possível juridicamente reconhecer, eventualmente, é a existência de
união estável entre as partes por certo período de tempo. Emendem os autores, pois, a inicial para indicarem precisamente o
período de tempo que alegam ter convivido (ao menos mês e ano do início e do término). Prazo: 10 (dez) dias. Pena: Extinção.
Int. - ADV CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL OAB/SP 94015
019.01.2011.010380-6/000000-000 - nº ordem 1850/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. Y. N. E OUTROS X J.
D. D. L. - Vistos, etc. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, inc. II). Defiro aos autores os benefícios da assistência
judiciária gratuita (Lei nº 1060/50, art. 4º, “caput”). Aos autores para apresentarem a certidão de casamento devidamente
averbada com a separação, pois trata-se de documento essencial à propositura da ação. Int. Manifeste-se o Ministério Público.
- ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP 206291
019.01.2011.010412-0/000000-000 - nº ordem 1860/2011 - Execução de Alimentos - M. H. M. L. X C. M. L. - Vistos, Processese em segredo de justiça. Defiro os benefício da Justiça Gratuita. Considerando que o exequente atualmente é menor púbere,
conforme documento de fls. 07, deverá ser assistido por sua representante legal, regularizando sua representação processual
nos autos, assinando em conjunto o documento de fls. 06. Após, tornem conclusos. Int. - ADV TATIANE DOS SANTOS
CARLOMAGNO BARREIRA OAB/SP 232030
019.01.2011.010572-7/000000-000 - nº ordem 1900/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. D. C. X P. M. D. S.
- Vistos, Processe-se em segredo de justiça. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o requerido
para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, consignando as advertências de praxe. - ADV
ANDRE HEDIGER CHINELLATO OAB/SP 210611
Centimetragem justiça

Criminal
2ª Vara Criminal
V. Ex.a EUGÊNIO AUGUSTO CLEMENTI JUNIOR - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 019.01.2008.002325-8/000000-000 - Controle nº.: 000306/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANA PAULA
FERNANDES - Fls.: 0 - Por despacho de 08.08.2011, foi mantida a nomeação de fls. 211,para patrocinar a defesa da ré Ana
Paula Fernandes, o qual deverá comparecer em cartório para manifestar-se acerca das fls. 387. - Advogados: MARCELO SAES
DE NARDO - OAB/SP nº.:126448;
Processo nº.: 019.01.2008.018511-1/000000-000 - Controle nº.: 001940/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDOMIRO
BALIERO - Fls.: 148 - 1) Recebo o aditamento à denúncia de fls.02/03-d, para que fique constando na sua parte dispositiva,
o réu VALDOMIRO BALIERO, como incurso no artigo 168, § 1º, inciso III (por duas vezes), c.c. o artigo 70, ambos do Código
Penal.1.1) Procedam-se as regulares anotações e comunicações.2) Cite-se o réu do inteiro teor do aditamento, e seu defensor.
- Advogados: BENEDITO CARLOS SILVEIRA - OAB/SP nº.:92860;
Processo nº.: 019.01.2010.019910-9/000000-000 - Controle nº.: 002302/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO
APARECIDO DE OLIVEIRA FERREIRA - Fls.: 0 - Autos com vista para manifestação acerca do laudo de dependência toxicológica,
no prazo de três (03) dias. - Advogados: SÍLVIA CARDOSO DE SIQUEIRA NOGUEIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:203127;
Processo nº.: 019.01.2011.004338-5/000000-000 - Controle nº.: 000463/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO
VELICO - Fls.: 119 a 128 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar a ré ADRIANO VELICO, à pena
de sete anos de reclusão, no regime inicial fechado e setecentos dias multa, no piso, como incurso no artigo 33, “caput” da
Lei 11.343/2006.Recomende-se o réu na prisão onde se encontra. - Advogados: ANESIO FAUSTINO DE AZEVEDO - OAB/SP
nº.:147299;
Processo nº.: 019.01.2011.008639-3/000000-000 - Controle nº.: 000967/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HUMBERTO
ANTONIO LONGARINI - Fls.: 0 - Vista dos autos a defesa do réu, para apresentação dos memoriais,no prazo legal. - Advogados:
ANTONIO MARCOS CHACUR - OAB/SP nº.:220078;

Júri
(3DKTS.000 Dr. GERDINALDO QUICHABA COSTA, MM. Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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