TJSP 11/08/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1014
2016
405.01.2011.029770-6/000000-000 - nº ordem 1217/2011 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X PATRICIA
NOGUEIRA LOBO - Fls. 30 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO CONCLUSÃO Em 03 de
agosto de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL
BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Evanice Schneider dos Reis), Escrevente, digitou. Proc. nº 1217/11 Vistos, etc. Recolha-se o
mandado expedido (fl.27). Diante da petição (fl.29) dos autos da ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE que BANCO FINASA
BMC S/A move contra PATRÍCIA NOGUEIRA LOBO, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int.. Os., data supra. MANOEL
BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em ____ de___________ de 2010 Recebi estes autos com o r. despacho supra.
Eu, escrevente-subscrevi. - ADV MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO OAB/SP 229831
405.01.2011.030299-2/000000-000 - nº ordem 1236/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA FABIOLA ALVES X
ANTONIO PAULO XAVIER COUTINHO E OUTROS - Fls. 24 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
OSASCO-SP. CONCLUSÃO Em 01 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos, ao MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara
Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Márcia R. de Moraes Teles), Escrevente, digitei.
Processo nº 1236/11 Vistos, etc. Tendo em vista a petição (fl.23), HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais
efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO cumulada com COBRANÇA que MARIA
FABIOLA ALVES move contra ANTONIO PAULO XAVIER COUTINHO e CLÁUDIA VIVIANE UCHÔA LIRA COUTINHO, e julgo
extinto o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo o(a) autor(a) no pedido de
extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único do C.P.C.)
e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. P.R.I.C.. Os. data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO - ADV SILVIA REGINA FRANCISCA DO
CARMO OAB/SP 122450
405.01.2011.030641-0/000000-000 - nº ordem 1260/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS EM NEW VILLE X ANTONI GIORGI DA SILVA E OUTROS - Fls. 63 - Procedo a intimação do(a/s)
interessado(a/s) via Imprensa Oficial, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a Sra. Oficial de Justiça às fls.
60: requeridos Antoni e Renata são desconhecidos no local, onde está estabelecido um escritório de Consultoria há um ano,
conforme informação de Sra. Tatiane. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374
405.01.2011.033816-9/000000-000 - nº ordem 1387/2011 - Precatória (em geral) - MARCOS TADEU LOGE X BASIC
ENGENHARIA LTDA - Fls. 73 - 1-Para audiência de conciliação designo o dia 13 de 09 p.f., às 13:30 horas.2-CITE(M)-SE o(s)
réu(s), nos termos do Art. 277 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, advertindo-se dos efeitos da revelia (artigos
277, parágrafo 2º, e 319, ambos do C.P.C.).3-INTIMEM-SE as partes para comparecerem pessoalmente.Ficando o(s) réu(s)
advertido(s) que o prazo para defesa é em audiência que se realizará na sala 02 do 2º andar, no Fórum de Osasco situado na
Av.das Flores, 703 - Jd.das Flores Osasco, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Serve a presente cópia do despacho digitalizado
como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2000.034896-3/000000-000 - nº ordem 1918/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS IND METAL. MEC. E DE MAT ELET. DE OSASCO X MAMORE MINERACAO E METALURGICA LTDA
- Sentença nº 1309/2011 registrada em 05/08/2011 no livro nº 280 às Fls. 70: Considerando a deliberação do juízo (fls.125)
e o silêncio das partes, notadamente do autor, DECLARO EXTINTA a fase executória nesta ação de Cobrança ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND METAL E MAT ELETRICO DE OSASCO em face de MARMORE MINERAÇÃO
E METALURGICA LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. 2. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em
julgado esta sentença. 3. PRI. Após arquivem-se os autos. - ADV ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 22631 - ADV
ALINE MELLO BRANDÃO OAB/RJ 112598
405.01.2001.032509-2/000000-000 - nº ordem 1908/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONJUNTO
RESIDENCIAL PRESIDENTE KENNEDY X WAGNER LUIZ ASCIMO - Fls. 336 - Fls. 335 - Indefiro, pois, o processo está
paralisado em Cartório por mais de trinta dias. Assim, a parte interessada teve tempo mais que suficiente para promover o
andamento do feito. Tornem os autos ao arquivo até eventual provocação. Int. Cumpra-se. - ADV LUISA ROSANA VARONE
OAB/SP 101021 - ADV ELIANE VARONE OAB/SP 158206 - ADV MARIA HELENA MAINO OAB/SP 71148
405.01.2001.041732-4/000000-000 - nº ordem 2520/2001 - Indenização (Ordinária) - DEVANIR HERMSDORFF X
ASSOCIACAO COMERCIAL DE SOROCABA E OUTROS - Em face do depósito dos honorários, intime-se o perito para iniciar
os trabalhos. Cumpra-se. - ADV IRACILIO MARQUES HERMESDORFF OAB/SP 136978 - ADV ROBERTO APARECIDO DIAS
LOPES OAB/SP 82061 - ADV ERIKA FERNANDA CACACE BELINI OAB/SP 137703 - ADV VALDENIS RIBERA MIRA OAB/SP
185397 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137
405.01.2003.021048-6/000000-000 - nº ordem 2104/2003 - Declaratória (em geral) - AGENOR DE MORAES E OUTROS X
MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 617 - Esta Juíza lamenta o falecimento da co-autora Sra. Francisca
Maria da Silva. Assim, defiro pretensão com relação a regularização do pólo ativo para que passe a contar como co-autora o
Espólio de Francisca Maria da silva, representada pelos herdeiros Pedro Lourenço de Souza, Gustavo Lourenço da Silva e
Gabriel Lourenço da Silva. Anote-se e cumpra-se a determinação de fls. 604. Int. Cumpra-se. - ADV FÁTIMA SILVA BARBOZA
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