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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011 - Página 2015

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TJSP 11/08/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1014

2015

que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.. Os. data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/
SP 241999
405.01.2011.022692-6/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
AMAZONAS X GLAUCILENE CELYSE CORREA - Fls. 34 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
OSASCO CONCLUSÃO Em 03 de agosto de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Evanice Schneider dos Reis), Escrevente, digitou. Proc.
nº 927/11 Vistos, etc. Recolha-se o mandado expedido (fl.29). HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos
o acordo celebrado (fls.30/33) nos autos da ação ORDINÁRIA que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMAZONAS move contra
GLAUCILENE CELYSE CORREA e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int.. Os., data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito D A T A Em ____ de___________ de 2010 Recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, escreventesubscrevi. CERTIDÃO Publicação Oficial Certifico e dou fé que o r. despacho supra foi encaminhado para publicação em
_____/_____/_____, disponibilizado no D.J.E. em _____/_____/_____ e publicado em _____/_____/_____ (Edição ______, fls.
________/________). Nada mais. Osasco, ______/______/______. Eu,________________, escrevente, digitei. - ADV JORGINA
SACHES ERDEBROK CAMARA OAB/SP 116085 - ADV VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87709
405.01.2011.025402-0/000000-000 - nº ordem 1029/2011 - Pedido de Falência - ROMEU AÇUCAR E ALCOOL
REPRESENTAÇÕES LTDA X HOSPITAL MONTREAL S/A - Fls. 41 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE OSASCO CONCLUSÃO Em 02 de agosto de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Evanice Schneider dos Reis), Escrevente, digitou. Proc.
nº 1029/11 Vistos, etc. Diante do acordo celebrado entre as partes (fls.33/34) JULGO ELIDIDO o pedido de falência na presente
ação de PEDIDO DE FALÊNCIA em que ROMEU AÇÚCAR E ÁLCOOL REPRESENTAÇÕES LTDA move contra HOSPITAL
MONTREAL e JULGO EXTINTO o processo nos termos do Art. 269, Inc. III, do C.P.C.. Não tendo as partes na efetivação do
acordo feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único, do C.P.C.)
e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado , anote-se a extinção e arquivem-se
os autos. P.R.Int.. Os., data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em ____ de___________ de 2010
Recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, escrevente-subscrevi. - ADV EDVALDO DO CARMO PIRES OAB/SP 99943
405.01.2011.026039-8/000000-000 - nº ordem 1052/2011 - Declaratória (em geral) - RESTAURANTE CHAMON LTDA EPP X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 106 - Fls.101/105: Ciência à autora. A ação está sendo proposta contra Banco ABN AMRO
Real S/A. Esclareça a procuradora a razão de estar peticionando em nome de Banco Santander (Brasil) S/A, no prazo de 05
dias. Int.. - ADV CELSO RICARDO FARANDI OAB/SP 163565 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA
OAB/SP 96951
405.01.2011.026338-9/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Revisional de Aluguel - FERNANDO LACOTISSE E OUTROS X
TELEPAC TELECOMUNICACOES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA - Fls. 71 - Fls.65/68: Indefiro uma vez que a citação deve
ser feita na pessoa do representante legal da ré, nos termos do art. 215, caput, do C.P.C. Além disso, quando da elaboração
do contrato de locação a locatária informou seu endereço como sendo na Rua Laudelino Gomes, 61, Setor Pedro Ludovico,
Goiânia-GO (fl.16). Digam os autores sobre o prosseguimento. Int.. - ADV MAURI CESAR MACHADO OAB/SP 174818 - ADV
HÉRCULES SCALZI PIVATO OAB/SP 248312
405.01.2011.028414-6/000000-000 - nº ordem 1157/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - COLEGIO PADRE ANCHIETA
LTDA X CELINO ANTONIO MACHADO JUNIOR - Fls. 31 - 1-Para audiência de conciliação designo o dia 12 de 09 p.f., às
15:00 horas.2-CITE(M)-SE o(s) réu(s), nos termos do Art. 277 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, advertindose dos efeitos da revelia (artigos 277, parágrafo 2º, e 319, ambos do C.P.C.).3-INTIMEM-SE as partes para comparecerem
pessoalmente.Ficando o(s) réu(s) advertido(s) que o prazo para defesa é em audiência que se realizará na sala 02 do 2º andar,
no Fórum de Osasco situado na Av.das Flores, 703 - Jd.das Flores Osasco, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Serve a presente
cópia do despacho digitalizado como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JOSÉ ANTONIO
FIGUEIREDO ANTIÓRIO FILHO OAB/SP 156764
405.01.2011.028735-0/000000-000 - nº ordem 1177/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALVADOR DE CARVALHO X
ASSEPLAN COMERCIO E LOCACAO DE ROUPAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 57 - Procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s)
via Imprensa Oficial, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a carta de citação e/ou intimação que retornou
dos correios sem cumprimento, com a seguinte anotação: Mudou-se (fl. 54). - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP
213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV ROGÉRIO COSTA FERREIRA OAB/SP 264027
405.01.2011.029724-9/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - VALDIR VENANCIO DA
SILVA X SEGURADORA NOBRE DO BRASIL - Fls. 23 - Vistos, etc... VALDIR VENÂNCIO DA SILVA moveu ação de cobrança
contra SEGURADORA NOBRE DO BRASIL objetivando o recebimento do seguro obrigatório D.P.V.A.T. em razão de ter sido
vítima de acidente de trânsito ocorrido em 31/03/2002. Juntou documentos (fls. 07/21). É o relatório. DECIDO. Segundo a inicial
o fato ocorreu em 31/03/2002 e considerando que o Novo Código Civil entrou em vigor em 11/01/2003 o prazo prescricional
estabelecido pelo Código Civil anterior teria decorrido menos da metade. Aplica-se, portanto o prazo prescricional fixado pela
nova lei (Lei nº 10.406/2002). A presente ação refere-se à reparação civil decorrente de indenização de seguro, cujo prazo
prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil, contados da data do fato. A ação foi
proposta em 11/07/2011, quando já decorrido o prazo prescricional, cujo termo se deu em 11/01/2006 (03 anos), contados a partir
de 11/01/2003, data em que entrou em vigor o Novo Código Civil. Com fundamento no artigo 219, § 5º, do Código de Processo
Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado anote-se e arquivem-se os
autos. P. R. I. Osasco, 08 de agosto de 2011. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV FREDERICO ZIZES OAB/
SP 238079 - ADV GILMARQUES RODRIGUES SATELIS OAB/SP 237544

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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