TJSP 12/08/2011 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1015
1213
GAMBERO OAB/SP 218958
341.01.2007.003009-0/000000-000 - nº ordem 1387/2007 - Separação (Ordinário) - C. L. F. D. A. X A. D. O. - Retirar 2ª via
do mandado de averbação expedido. - ADV DALVA TEREZINHA PAIVA SINAIDI OAB/SP 169393
341.01.2008.001204-3/000000-000 - nº ordem 607/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAKUNOBU ISHIKAWA E
OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Devidamente processados e preparados, subam os autos à Superior Instância
no prazo e com as cautelas de praxe. Int. - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 202572 - ADV CLEUNICE ALBINO
CARDOSO OAB/SP 197643 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA
MOURO OAB/SP 161979
341.01.2008.001422-4/000000-000 - nº ordem 707/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROLDÃO VALVERDE X
ROBERTO HOLZLE - Retirar carta precatória expedida. - ADV ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS OAB/SP 218199 - ADV
MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808 - ADV JOÃO CARLOS BORETTI OAB/SP 249156
341.01.2008.001727-1/000000-000 - nº ordem 897/2008 - Ação Monitória - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TARUMA LTDA
X AMATTO LECCE ME - Vistos. Diante da certidão supra, proceda a serventia a reiteração da intimação do requerente, via
precatória, nos exatos termos do r. despacho de fls., 61. Intime-se. - ADV ROBERTO OLÉA LEONE OAB/SP 160945
341.01.2008.001804-0/000000-000 - nº ordem 1037/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABRAMO BOZZA X BANCO
REAL - Fls. 100 - Vistos. Recebo o recurso tempestivamente interposto (fls. 88/93) em seus regulares efeitos de direito.
Processe-se intimando-se o Autor para apresentar as contrarrazões de recurso. Após, estando devidamente processado, subam
os autos à Superior Instância para julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV LEANDRO HENRIQUE NERO OAB/SP 194802
- ADV RENATA WOLFF DOS SANTOS DE VITO OAB/SP 242865 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
341.01.2008.001868-3/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Guarda de Menor - R. O. L. E. X V. F. Z. - Fls. 63 - Vistos. Defiro
o requerido na petição de fl. 62. Contudo, deverá a exequente promover o recolhimento da taxa de despesa ao Fundo Especial
de Despesas do TJSP, instituído pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e COMUNICADO CSM nº 170/2011 (Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” - valor
R$ 10,00). Após, havendo o devido recolhimento, providencie o Diretor de Serviço a expedição de minuta para penhora/bloqueio
on line de valor suficiente para pagamento do débito descrito (fl. 62), através do Sistema BacenJud 2.0. Int. - ADV CLAUDIO
RICARDO DE CASTRO CAMPOS OAB/SP 111868 - ADV MAURO ANTONIO SERVILHA OAB/SP 175969 - ADV DELMA
GRABINE DE MELO BECKER OAB/SP 103335
341.01.2008.002482-1/000000-000 - nº ordem 1377/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE LEME DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. I - Recebo o recurso de Apelação juntado às fls., 94/98 , em seu
efeito DEVOLUTIVO. II - Vista a parte adversa para apresentação de suas contrrazões de apelação. Int. - ADV LUIZ CARLOS
MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/
SP 149863 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL OAB/SP
236682
341.01.2008.003023-0/000000-000 - nº ordem 1617/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON DE SOUZA NUCCI
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 85 - Vistos. Ciente do agravo retido interposto às fls. 78/81. Proceda-se às
necessárias anotações para que, se requerido expressamente em eventuais razões de apelação, dele conheça a Superior
Instância. Intimem-se os Agravados para impugnação no prazo de 10 dias (§ 2º, do art. 523 do CPC). Após, venham conclusos
para reforma ou manutenção da decisão agravada. Sem prejuízo, nos termos da petição de fl. 64, proceda a Serventia a
retificação do pólo passivo da presente ação, bem como se proceda às devidas anotações quanto aos novos procuradores
do requerido. Fls. 70/71: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a juntada dos extratos bancários necessários Outrossim,
intime-se o procurador dos autores para regularização do pólo passivo, haja vista que é do conhecimento deste Juízo que os
autores são falecidos. Int. - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 202572 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
341.01.2008.003020-1/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO
DE MARACAI X VEBER ROBSON DANELON DA SILVA - Vista obrigatória ao autor/exequente nos termos do artigo 162, § 4º do
CPC: diga em termos de prosseguimento e/ou extinção do feito. - ADV EDSON DOS SANTOS OAB/SP 197676
341.01.2009.000854-1/000000-000 - nº ordem 127/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
- IV REGIÃO X VANIA CARLA DE ALMEIDA SILVA - Fls. 224 - Vistos. 1. Considerando as informações trazidas pelo Sistema
BacenJud 2.0 através da planilha retro juntada, verifica-se que a ordem de bloqueio de valores foi parcialmente cumprida (R$
4138,69 - Banco Bradesco e R$ 10,43 - Banco do Brasil ), razão pela qual determinei a transferência de referido(s) valor(e)s
bloqueado(s) pertencente(s) ao (s) Executado (s) para conta judicial junto ao Banco do Brasil s/a, agência desta cidade, à ordem
e disposição deste Juízo, dispensando a lavratura do auto de penhora. 2. Diante do acima exposto, levando-se em conta o valor
total bloqueado (R$ 149,12) e o valor total do débito (R$ 869,52), verifica-se que o Juízo não está seguro, motivo pelo qual deixo
de conceder neste momento, a oportunidade para oposição de embargos pelo (a) executado (a). 3. Manifeste-se o exequente
em termos de reforço da penhora ou requerendo o que for de direito. Int. - ADV CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579
341.01.2009.001503-2/000000-000 - nº ordem 147/2009 - (apensado ao processo 341.01.2009.000205-9/000000-000 - nº
ordem 7/2009) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOÃO BERNARDINO DE FRANÇA
- MARACAÍ - Fls. 19 - Vistos. Diante dos termos do requerido na petição de fl. 11 e nos termos do art. 28 da Lei nº 6830/80,
determino que a Serventia proceda ao apensamento das execuções nº 63/2008 e 149/2009 promovidas contra o acusado. Sem
prejuízo, intime-se o Executado para que promova a regularização de seu representação processual. Prazo: 10 dias. Após,
tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora sobre o faturamento da executada. Intimem-se. Int. - ADV RENATO
SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV LUCIANO SOARES BERGONSO OAB/SP 228687
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º