TJSP 15/08/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1016
2013
VALENTE DA COSTA X PEDRO MARIA TERRON E OUTROS - Providenciem o exequente e a executada Jacira Francisca
Siqueira Terron a retirada de suas respectivas Guias de Levantamento. - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP
105090 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.1999.001405-0/000000-000 - nº ordem 574/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - LILIANI APARECIDA
CAZZEMIRO FIORIN X ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Providencie a requerida Alfa Arrendamento Mercantil S/A a
retirada da Guia de Levantamento já expedida. - ADV LORACY PINTO GASPAR OAB/SP 46301 - ADV MARCELO DANIEL DA
SILVA OAB/SP 76303
368.01.1999.007641-5/000000-000 - nº ordem 1251/1999 - (apensado ao processo 368.01.2000.001695-0/000000-000 nº ordem 1032/2000) - Separação Consensual - A. C. E OUTROS - Fls. 53 - Proc. nº 1251/1999 Fls.42/51: Diante das razões
expostas e documentos apresentados, defiro o pedido formulado pelos requerentes. Oficie-se ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal desta cidade, solicitando as providências necessárias para que seja cessado o desconto, em
folha de pagamento do requerente Aurélio Campoio, referente à pensão alimentícia em favor de Larissa Fernanda Campoio.
O ofício deverá ser retirado, em cartório, pelo advogado dos requerentes. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. (OBS.
Providencie o Dr. João Carlos Gerber, OAB/SP 62961, a retirada do oficio já expedido). - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER
FACHINI OAB/SP 64227 - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP
199320
368.01.2000.000445-8/000000-000 - nº ordem 484/2000 - Ação Monitória - DARIO PIMENTA ROCHA FILIAL X SUELI
APARECIDA FUMAGALI - Fls. 187 - 1. Fls.182: Defiro. Considerando os termos da Portaria nº 002/2005, deste Juízo,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de SETEMBRO
p.f., às 11:20 horas, que será realizada no Setor de Conciliação, localizado no prédio do Juizado Especial Cível desta Comarca,
situado na rua Nhonhô do Livramento, nº 1337, esquina com a Av. José Luiz Franco da Rocha, nesta cidade. 3. Providencie
o exequente o prévio recolhimento da taxa de postagem e, após, intime-se a executada para comparecimento à audiência de
tentativa de conciliação, através de carta com “AR” e mão própria, observando-se o endereço indicado às fls.177. 4. Providencie
a advogada do exeqüente a presença de seu constituinte ou de preposto com poderes para transigir na audiência designada.
Int. (OBS. Providencie o exeqüente de deposito da diligência). - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV
MAURICIO JOSE JUNCHETTI OAB/SP 143842
368.01.2002.003357-5/000000-000 - nº ordem 1614/2002 - (apensado ao processo 368.01.2004.003440-3/000000-000 - nº
ordem 1564/2004) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. P. X P. I. P. - Fls. 122 - Processo nº 1614/2002 VISTOS. Diante
dos termos da certidão de fls.121vº, JULGO EXTINTA a execução de verba honorária instaurada nestes autos da ação de
Execução de Alimentos movida por Pietra Pasquini em face de Pedro Ismael Pasquini, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não
há incidências de custas. P.R.I.. Monte Alto, 20 de junho de 2011. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz Substituto - ADV
SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES OAB/SP 140423 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV SOLANGE
MEIRE MALDONADO MARQUES OAB/SP 140423
368.01.2003.003594-9/000000-000 - nº ordem 1514/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSELINA BARSANELLI
PINELI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 131 - Proc. nº-1514/03. VISTOS. 1. Expeça-se, desde
logo, alvará para levantamento da importância depositada a fls.130, em favor da requerente e para levantamento da importância
depositada a fls.129, em favor da Dra. Eliane Regina Martins Ferrari. 2. Julgo extinto o processo de execução instaurado nos
autos da ação de Aposentadoria por Idade ajuizada por Joselina Barsanelli Pineli em face do Instituto Nacional do Seguro Social
- I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Não há custas, uma vez que a requerente é
beneficiária da assistência judiciária gratuita. 4. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Monte Alto,
12 de maio de 2011. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR Juiz de Direito (OBS. Providenciem os interessados as retiradas
das Guias de Levantameto já expedidas. - ADV ELIANE REGINA MARTINS FERRARI OAB/SP 135924
368.01.2003.004511-7/000000-000 - nº ordem 1840/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA AGNALDO JOSE MILANI X MARCIO ROBERTO ZANGOTTI FI - Fls. 172 - Fls.170: Depreque-se a penhora e avaliação dos
veículos indicados (v.fls.161), na hipótese de ser encontrado na posse do devedor/representante legal da executada, lavrandose o respectivo auto. A precatória deverá ser retirada, em cartório, pelo exequente, comprovando a distribuição no prazo de 15
dias. Com a juntada aos autos da precatória devidamente cumprida, intime-se a executada, na pessoa do advogado, através
do diário da justiça eletrônico, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Int. (OBS. Providencie o exeqüente
a retirada da Carta Precatória já expedida). - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV ALEXANDRO DE
OLIVEIRA PADUA OAB/SP 177155 - ADV MARCOS ROGÉRIO ZANGOTTI OAB/SP 171252
368.01.2003.005057-0/000000-000 - nº ordem 2034/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - KOGI FUGITA X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 297 - Proc. nº 2034/2003 Consulta de fls.296: Conforme petição de fls.295, o exequente apresentou o valor
do débito encontrado pelo perito, com a inclusão da multa de 10%, conforme decisão de fls.289, totalizando a importância de
R$66.234,98 Cientifique-se o devedor, através de seu advogado. Sem prejuízo, considerando o trânsito em julgado da sentença
de fls.283/290, levante-se, desde logo, em favor do exequente Kogi Fugita, do depósito de fls.222, o valor indicado a fls.295, ou
seja, R$66.234,98, com juros e correção monetária a partir da data do depósito (28/11/2008), expedindo-se a respectiva guia
em nome da parte. Após comprovado nos autos o levantamento pela parte exequente, levante-se o saldo total remanescente
do depósito de fls.222, em favor do executado Banco do Brasil S/A, expedindo-se a respectiva guia em nome da parte. Intimese o executado, outrossim, na pessoa de seu advogado, a providenciar o recolhimento das custas finais no valor de R$662,34
- código 230-6, comprovando nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio,
intime-se pessoalmente, através do gerente da agência situada nesta cidade. Recolhidas as custas ou expedida certidão para
inscrição do débito na dívida ativa, procedam-se as anotações de extinção (artigo 794, inciso I, do CPC) e arquivem-se os autos.
Int. (OBS. Providencie o exeqüente a retirada da Guia de Levantamento já expedida). - ADV GERALDO JOSE DULTRA OAB/SP
64924 - ADV FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA OAB/SP 166285 - ADV CRISTIANE DULTRA OAB/SP 194824 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV BENEDITO DOS REIS OAB/SP 80565 - ADV EDUARDO HENRIQUE
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