TJSP 15/08/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1016
2016
da requerida junto ao endereço informado a fls.56. Int. (OBS.Providencie a autora a retirada da Carta Precatória). - ADV ANA
CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV ANA CRISTINA CROTI
BOER OAB/SP 145679
368.01.2008.005830-1/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO DE ASSIS
DANELUZZI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 194 - 1. Fls.190/193: Defiro o levantamento do depósito de fls.176, com juros
e correção monetária, a favor do autor/exequente, conforme pleiteado a fls.190, primeiro parágrafo, pois se trata de valor
incontroverso. Expeça-se a respectiva guia. 2. Manifeste-se o executado Banco do Brasil S/A sobre os cálculos de fls.181
e 182 apresentados pelo exequente, diante da divergência do valor do débito por ele apontado, bem como sobre a petição
de fls.190/193. Int. (OBS. Providencie o autor/exequente a retirada da Guia de Levantamento já expedida). - ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2009.006323-7/000000-000 - nº ordem 1382/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADAUTO FREIRE DE ANDRADE FILHO X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 95 - Proc. nº 1382/09
- Restauração de Autos Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, a regularizarem a representação
processual, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão mediante carga em livro próprio. Int. - ADV
WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
368.01.2010.002401-5/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELA ROSA MORGADO
DE BAGGIS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 140 - Proc. nº 351/10- Restauração de Autos Intimem-se as partes, através de
seus respectivos advogados, a regularizarem a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos
conclusos para decisão mediante carga em livro próprio. Int. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
368.01.2010.002514-1/000000-000 - nº ordem 381/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVALINO FONTANELLI X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 141 - Proc. nº 381/10- Restauração de Autos Intimem-se as partes, através de seus respectivos
advogados, a regularizarem a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para
decisão mediante carga em livro próprio. Int. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
368.01.2010.002774-2/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAU SA X JAIR DO CARMO LAMPA
E CIA LTDA E OUTROS - Fls. 44 - 1. Considerando os termos da Portaria nº 002/2005, deste Juízo, encaminhem-se os autos
ao Setor de Conciliação. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de SETEMBRO p.f., às 11:00 horas,
que será realizada no Setor de Conciliação, localizado no prédio do Juizado Especial Cível desta Comarca, situado na rua
Nhonhô do Livramento, nº 1337, esquina com a Av. José Luiz Franco da Rocha, nesta cidade. 3. Citem-se os requeridos,
observando-se os endereços indicados às fls.42, consignando-se que se por algum motivo não for obtida a conciliação, o prazo
para pagamento da importância mencionada na petição inicial, que é de 15(quinze) dias, começará a fluir a partir da audiência
acima designada, com a observação de que, em igual prazo, poderão oferecer embargos, independente de prévia segurança
do Juízo, que suspenderão a eficácia do mandado judicial, devendo os mesmos ser cientificados de que se os embargos
não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo, com prosseguimento na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do Código de Processo Civil. Deverão,
ainda, ser cientificados de que, cumprindo os réus o mandado, ficarão isento de custas e honorários advocatícios. 4. Intimem-se
pessoalmente os requeridos para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação. 5. Providencie o advogado do autor a
presença de sua constituinte na audiência designada. Int. - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
368.01.2010.003915-8/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC SA X SILVIA HELENA APARECIDA RIBEIRO - Fls. 98 - Proc. nº 662/2010 VISTOS. Diante do depósito efetuado pela
requerida referente ao pagamento das verbas da sucumbência (fls.91/94), JULGO EXTINTA a execução instaurada nestes
autos de ação de busca e apreensão movida por BANCO FINASA BMC S/A em face de SILVIA HELENA APARECIDA RIBEIRO,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se o depósito de fls.94, com juros e correção
monetária, em favor do autor BANCO FINASA BMC S/A, expedindo-se a respectiva guia, independentemente do trânsito em
julgado. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, II, c.c. o artigo 794, inciso I, ambos do
CPC) e arquivem-se os autos. As custas já se encontram recolhidas (fls.16). P. R. I.. Monte Alto, 19 de maio de 2011. ULISSES
AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR JUIZ DE DIREITO (OBS. Providencie o autor a retirada da Guia de Levantamento já expedida).
- ADV ELTON RAPHAEL DOS SANTOS ROMUALDO OAB/SP 297756 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2011.000926-6/000000-000 - nº ordem 190/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. F. D. O. S. X F. P. S. - Fls.
24 - Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento (fls.20) para o dia 13 de SETEMBRO
p.f., às 15:30 horas. Int. - ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251
368.01.2011.001246-7/000000-000 - nº ordem 241/2011 - Declaratória (em geral) - LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA X R M D
RETIFICA DE MOTORES LTDA - Manifeste-se o autor sobre as petições de fls. 54/58 e 60/70. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI
OAB/SP 125409 - ADV VITORIO MAURO CROSARA OAB/SP 68450
368.01.2011.001666-2/000000-000 - nº ordem 322/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL DA SILVA PINTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 84 - Proc. nº- 322/11. 1. Diante do recolhimento das custas iniciais
(fls.81/83), fica prejudicado o pedido de assistência judiciária. 2. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a
apresentação do laudo pericial. 4. Antecipo a realização da perícia médica no autor e nomeio como perito judicial o Dr. João
Roberto de Carvalho Motta. 5. Arbitro os honorários do perito judicial em R$200,00 (duzentos reais), a serem depositados
nos autos pelo autor, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Faculto ao autor a apresentação de quesitos e a indicação de assistentestécnicos, no prazo de cinco dias. 7. Junte a Serventia aos autos cópia dos quesitos que instruíram o ofício nº-076/09, da
Procuradoria Federal do INSS, que se encontra arquivado em cartório, para serem respondidos pelo “expert”. 8. Depois de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º