TJSP 16/08/2011 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
1325
361.01.1998.011117-9/000000-000 - nº ordem 1344/1998 - Usucapião - SILVIO AUGUSTO SEVERINO E OUTROS INFORMAÇÃO. MM Juiz: Cumpre-me informar a Vossa Excelência, que verifiquei que por “ equivoco” a publicação referente a
certidão de fls. 222, constou erroneamente o número do processo com sendo 009997-0/000000-000, quando o correto é 0111179/000000-000. Informo ainda, que faço nova publicação da certidão de fls. 222 com o numero correto destes autos. Era o que
me cumpria aa informar. - ADV FRANCISCO JOSE WITZEL OAB/SP 20199 - ADV JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 100459
- ADV JEAN FÁTIMA CHAGAS OAB/SP 185488
361.01.1998.011117-9/000000-000 - nº ordem 1344/1998 - Usucapião - SILVIO AUGUSTO SEVERINO E OUTROS - Para
ciência ao Dr. jean F., Chagas da certidão supra: CERTIDÃO. Certifico e dou fé, que verifiquei não constar dados atualizados
da nova conta corrente do perito face a fusão entre banco Nossa Caixa e Banco do Brasil. Certifico ainda, que referidos dados
tornam-se necessários para expedição de ofício à Defensoria Pública para requisição de verba. - ADV FRANCISCO JOSE
WITZEL OAB/SP 20199 - ADV JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 100459 - ADV JEAN FÁTIMA CHAGAS OAB/SP 185488
361.01.1998.011117-9/000000-000 - nº ordem 1344/1998 - Usucapião - SILVIO AUGUSTO SEVERINO E OUTROS - Fls. 227
- Proc. nº 1344/98 Vistos, Fls. 223/224: informe o cartório. Int. - ADV FRANCISCO JOSE WITZEL OAB/SP 20199 - ADV JOSE
DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 100459 - ADV JEAN FÁTIMA CHAGAS OAB/SP 185488
361.01.1998.013585-8/000000-000 - nº ordem 1739/1998 - Execução de Título Extrajudicial - - LEOPOLDO ARIAS X JOSE
MANUEL CAMACHO - Sem prejuízo do cumprimento do mandado, já que a decisão cuja cópia foi juntada às fls. 290 foi
superada pela decisão posterior de fls. 278/279, que determinou a expedição do mandado, certifique a Serventia se houve
retirada dos autos de cartório pelo patrono do exequente após a publicação da decisão de fls. 278/279, indicando as datas de
retirada e devolução e tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV LUIZ GERALDO ALVES OAB/SP 27262 - ADV MARCOS
ROBERTO BAVA OAB/SP 160708
361.01.1998.013585-8/000000-000 - nº ordem 1739/1998 - Execução de Título Extrajudicial - - LEOPOLDO ARIAS X JOSE
MANUEL CAMACHO - Diante da certidão supra, defiro o pedido de devolução de prazo para recurso da decisão de fls. 278/279.
Deve a Serventia zelar para que tal fato não se repita, pois os autos não podem ser retirados de cartório durante prazo comum
para as partes. Int. - ADV LUIZ GERALDO ALVES OAB/SP 27262 - ADV MARCOS ROBERTO BAVA OAB/SP 160708
361.01.1999.011964-3/000000-000 - nº ordem 1667/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - - DEPARTAMENTO
DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA DAEE X KAZUO SUGIEDA E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento
a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos a publicação para que o Autor fique cientedo desarquivamento dos autos.
- ADV JOSE WILSON DE MIRANDA OAB/SP 27857 - ADV NELSON DOMINGUES DOS S. NAVALHAS OAB/SP 40503 - ADV
MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO OAB/SP 104448 - ADV FABIO MUTSUAKI NAKANO OAB/SP 181100
361.01.1999.014060-8/000000-000 - nº ordem 2035/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A X
MULTI MEIOS ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA E OUTROS - Fls. 126 - Proc. nº 2035/99 Vistos. Fls. 125: regularizada a
representação processual do exequente, tornem. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
361.01.2000.004727-7/000000-000 - nº ordem 832/2000 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X DIOMAR DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 571 - Vistos, Intimem-se os réus para implementação do projeto de
reflorestamento, conforme requerido na douta cota retro, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, oficie-se na forma requerida
na douta cota de fls. 556. Int. - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP
126243 - ADV AMANDA DE MORAES MODOTTI OAB/SP 234875
361.01.2000.008086-6/000000-000 - nº ordem 1281/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
VALTER TADASHI NISHIMUTA E OUTROS - Fls. 272 - Proc. nº 1281/00 Vistos Fls. 271: defiro o prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
GUERINO BERTAIOLLI JUNIOR OAB/SP 47672
361.01.2000.008961-6/000000-000 - nº ordem 1442/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A X
SHIGUERU HAYASHIDA - CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, em cumprimento a Portaria nº 001/2006 deste Juízo, com relação
ao sistema BACEN JUD, não apresentou a seguinte informação: Prova da validade do CPF/CNPJ do (s) devedor (res), a ser
obtida no site da receita federal: : O referido é verdade. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
361.01.2000.008961-6/000000-000 - nº ordem 1442/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A X
SHIGUERU HAYASHIDA - CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, em cumprimento a Portaria nº 001/2006 deste Juízo, com relação
ao sistema BACEN JUD, não apresentou a seguinte informação: Prova da validade do CPF/CNPJ do (s) devedor (res), a ser
obtida no site da receita federal: : O referido é verdade. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
361.01.2000.016935-1/000000-000 - nº ordem 2563/2000 - Ação Monitória - ARRIVABENE & CIA LTDA X ADALBERTO LUIZ
SOARES - Processo nº 2563/00 Procedi nesta data ao protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente execução junto
ao BACENJUD, conforme recibo anexo. Int. - ADV ANA MARIA SANT’ANA OAB/SP 94242 - ADV EDSON CARVALHO OAB/SP
98976 - ADV JULIANA FALCI MENDES OAB/SP 223768
361.01.2000.016935-1/000000-000 - nº ordem 2563/2000 - Ação Monitória - ARRIVABENE & CIA LTDA X ADALBERTO LUIZ
SOARES - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que consultando o sistema BACENJUD,
em relação à ordem de bloqueio de 04/08/2011, constatei que foi bloqueado o valor de R$ 128,94 (cento e vinte e oito reais
e noventa e quatro centavos). Assim, promovo os autos à conclusão para que Vossa Excelência determine o que de direito.
Mogi, 11 de agosto de 2011. CONCLUSÃO processo nº 2563/00 Diante do ínfimo valor bloqueado, manifestem-se as partes.
No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV ANA MARIA SANT’ANA OAB/SP 94242 - ADV EDSON CARVALHO OAB/SP 98976 - ADV
JULIANA FALCI MENDES OAB/SP 223768
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º