TJSP 16/08/2011 - Pág. 321 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
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583.00.1998.908019-0/000047-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - BENEDICTO CARLOS
TADEU TEIXEIRA X CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA - Ciência da expedição de alvará, retirar em 5
(cinco) dias. - ADV ELISÂNGELA DE OLIVEIRA TELES OAB/SP 168544 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.1998.908019-7/000071-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Pedido de Restituição - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA - Fls. 123/124: Intime a autora para que comprove
o pagamento aos empregados da falida, e por conseqüência o desconto das contribuições devidas ao INSS, que não lhe foram
repassadas. Int. - ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.1998.908019-8/000080-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Alvará - CLAÚDIA JOSINO MOREIRA E OUTROS X
CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA - Sentença nº 1578/2011 registrada em 04/08/2011 no livro nº
814 às Fls. 146/147: É de rigor, portanto, o acolhimento do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por CLÁUDIA JOSINO MOREIRA e NATANAEL GARCIA MOREIRA em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR
DICHY LTDA., determinando a expedição de alvará, autorizando a lavratura de escritura de compra e venda definitiva do imóvel
supra em favor da autora. Oportunamente, expeça-se o necessário, providenciando os autores às peças necessárias. Em
seguida, arquivem-se os autos. R.P.I. - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.1998.908019-0/000081-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Alvará - JOSÉ DE SOUZA E OUTROS X CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA - Fls. 33/38: Manifeste-se o Síndico. - ADV SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375
- ADV CAMILA SANTOS CURY OAB/SP 276969 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.1998.908019-3/000083-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA
FLORENÇA X CONSTRUTORA SAMIR DICHY LTDA - Fls. 60/63: Manifeste o autor sobre o calculo de verificação. - ADV
ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV LINO EDUARDO ARAUJO PINTO OAB/SP 80598
583.00.1998.908019-5/000084-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA
VENEZA X CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA - Sentença nº 1555/2011 registrada em 02/08/2011 no
livro nº 814 às Fls. 85/86: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar o requerente CONDOMÍNIO
PIAZZA VENEZA, habilitado na falência de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA, pela quantia de R$
34.943,25 (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e vinte cinco centavos), na qualidade de Quirografário. Juros e
correção monetária na forma da Lei de Falências. Com o trânsito em julgado, inclua-se o crédito no Quadro Geral de Credores.
- ADV LARISSA ULIANA CIPRANDI OAB/SP 257425 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.1998.908019-7/000085-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Embargos de terceiro - MIGUEL MORENZA PEREZ X
CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA - Fls.03/10: Razão assiste ao Síndico e ao Ministério Publico. No
prazo de 10(dez) dias, adite a embargante a inicial, juntando a documentação que demonstre o seu direito (art. 282 do CPC.).
Caso não cumpra o prazo legal, é de ser extinto o presente embargos nos termos do inciso IV, do art. 267 do CPC. Int. - ADV
MILTON CLEBER SIMOES VIEIRA OAB/SP 109151 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.1998.909945-0/000004-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSE ROSA FILOMENO X
HUMBERTO ARTE EM MÓVEIS E RELÓGIOS LTDA - Ciência do desarquivamento dos autos, em cartório pelo prazo legal. ADV.
Cláudia Maria da Silva - OAB/SP. 114319. - ADV PERSIO REDORAT EGEA OAB/SP 78682 - ADV JOSÉ ARIVAN DOS SANTOS
OAB/SP 177777
583.00.1999.000327-7/000000-000 - nº ordem 27/1999 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTONIO GALDINO DE ASSIS - C O N C L U S Ã O Em 12 de agosto de 2011 faço estes autos conclusos ao MM.
Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Processo nº
27/99 No prazo de dez dias, apresentem os procuradores do IPT o laudo, intimando as demais partes em seguida. Intime.
São Paulo, 12 de agosto de 2011. Jacira Jacinto da Silva Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi
estes autos em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi. - ADV JOSE DOMINGOS PINTO OAB/SP 73655 - ADV FÁBIO DE
CARVALHO GROFF OAB/SP 178470 - ADV TÂNIA CAMARGO ISHIKAWA OAB/SP 195902
583.00.1999.042711-0/000022-000 - nº ordem 1032/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - SEVERINO FERREIRA DE
OLIVEIRA FILHO X MONT SERVS.COM.MONTAGENS.MANUT.IND.LTDA - Sentença nº 1554/2011 registrada em 02/08/2011 no
livro nº 814 às Fls. 83/84: É o relatório. Fundamento e Decido. A habilitação é procedente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para o fim de declarar o requerente, SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO, habilitado na falência de MONT
SERVS. COM. MONTAGENS MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA pela quantia de R$ 1.086,95 (um mil oitenta e seis reais
e noventa e cinco centavos), na qualidade de Privilegiados Trabalhistas. Juros e correções monetárias na forma da Lei de
Falências. R.P.I. - ADV VALTER FRANCISCO MESCHEDE OAB/SP 123545 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.1999.049988-3/000000-000 - nº ordem 1196/1999 - Consignatória (em geral) - M5 ENGENHARIA LTDA X
CONSTRUMET - CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA - Vistos Certifique-se o decurso de prazo da intimação das partes para
juntada de todas as peças. Certifique-se se todas as peças foram juntadas. A seguir, em caso, positivo, lavre-se o termo a que
alude o parágrafo primeiro do artigo 1065 do Código de Processo Civil e intimem-se as partes para que, concordando com as
peças juntadas e com a restauração, assinem o referido termo. A determinação de expedição da guia de levantamento ser5á
examinada após a assinatura do auto, eis que necessária verificação de todas as partes e procuradores que participaram
do processo. Cumpra-se com presteza, diante do tempo decorrido e do pedido de expedição de guia de levantamento. Int ADV FERNANDO JACOB FILHO OAB/SP 45526 - ADV CELSO ALVES FEITOSA OAB/SP 26464 - ADV CLAUDIO SGUEGLIA
PEREIRA OAB/SP 97919
583.00.1999.935130-4/000000-000 - nº ordem 3172/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA CONDOTO
X RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - C O N C L U S Ã O Em 15 de agosto de 2011, faço estes
autos conclusos a MMa. Juiza de Direito, Dra. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., subscrevo.
Proc. n.º 99.935130-4 Ordem nº 3172/1999 Vistos. Fls. 257/258: Defiro. Expeça-se oficio a D.R.F., providenciando o autor o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º