TJSP 22/08/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1021
2012
368.01.2010.006466-2/000000-000 - nº ordem 1068/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ROBERTO MESTRE
X LEANDRO PAULO GALLO - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado sobre o “Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD - fls. 34/35 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2010.006572-0/000000-000 - nº ordem 1078/2010 - Ação Monitória - BRUNO CARDOSO VANDERLEY EPP X ROSA
MARIA GARBIN VELLONE - Fls. 34 - 1. Fls. 30/32: O pedido se trata de execução de título judicial e, assim, se processa nos
termos da atual redação do artigo 475 e alíneas, do Código de Processo Civil, iniciando-se com penhora e avaliação. 2. Diante
do noticiado descumprimento do acordo, expeça-se mandado para a penhora e avaliação em bens suficientes para garantia
da execução, lavrando-se o respectivo auto. A seguir, em ato contínuo, proceda, o Oficial de Justiça, a intimação pessoal
da executada sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE CARLOS DA SILVA OAB/SP 168417
368.01.2010.006625-4/000000-000 - nº ordem 1079/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - IVETI MARIA PASTORI LUCIANO X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - Fls. 37 Considerando que não houve interposição de embargos pela Fazenda Pública do Município de Vista Alegre do Alto (certidão de
fls.36), homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação apresentada às fls.19/23. Intimese o advogado da exequente sobre esta decisão, sendo desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Município de Vista
Alegre do Alto, uma vez que por ser revel, o prazo em relação a ela corre independentemente de intimação. Transitada esta em
julgado, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal, expedindo-se o respectivo precatório e aguarde-se o pagamento. Int. ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819
368.01.2010.006744-3/000000-000 - nº ordem 1089/2010 - Ação Monitória - EULER SCHINEIDER DA SILVA X CELSO
LUIZ DOS SANTOS - O autor, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar em cartório o ofício
expedido nos autos, instrui-lo com as cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV
ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2010.006744-3/000000-000 - nº ordem 1089/2010 - Ação Monitória - EULER SCHINEIDER DA SILVA X CELSO LUIZ
DOS SANTOS - Fls. 28 - Fls.27: Defiro, devendo o ofício ser retirado, em cartório, pelo autor. Com a resposta, manifeste-se o
requerente. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2010.006825-3/000000-000 - nº ordem 1095/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA REGINA VIANNA X
VANIA BALLINI GARCIA TERCINO E OUTROS - Fls. 49 - Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o
aditivo de acordo estabelecido entre as partes às fls.48. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Aguarde-se
o término do avençado. Int. - ADV JOSE VASCONCELOS OAB/SP 75480 - ADV RAFAEL CAMILOTTI ENNES OAB/SP 281594 ADV GUSTAVO RAYMUNDO OAB/SP 142570 - ADV MARIO MASATO MURAKAMI OAB/SP 61084
368.01.2010.007140-0/000000-000 - nº ordem 1117/2010 - Procedimento Sumário - ELPIDIO FERRACINI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor, na pessoa de sua respectiva procuradora, sobre a proposta de
acordo apresentada pelo I.N.S.S., juntada aos autos às 92/94. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV
VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2010.007207-0/000000-000 - nº ordem 1127/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA DUTRA DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 62 - Proc. nº- 1127/10. Cumpra a requerente o item 3 do despacho
de fls.56, aditando a petição inicial informando qual a doença que lhe acomete, possibilitando desta forma a ampla defesa, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2010.007208-2/000000-000 - nº ordem 1128/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA RITA DE CARVALHO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se a autora, através de seu procurador, sobre a Contestação
apresentada nos autos. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2010.007237-0/000000-000 - nº ordem 1139/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - PATRICIA VALERIO BUSNARDI
X RICARDO MODESTO DA CUNHA - Manifeste-se a autora, através de seu procurador, requerendo o que entender de direito
quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que a r. sentença prolatada nos autos transitou em julgado. - ADV NELSON
EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251
368.01.2010.007567-5/000000-000 - nº ordem 1196/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. E. G. X R. C. Manifeste-se o procurador da requerida sobre o ofício de fl. 45, oriundo do Banco do Brasil S/A, no qual é informado que a Sra.
Rosimeire Cristino não compareceu à agência bancária para abertura de conta corrente para depósito das pensões alimentícias.
- ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/SP 168822 - ADV NELSON ANTONIO ALEIXO OAB/SP 75433
368.01.2011.000085-4/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X
ROSALINA MULLER - Fls. 57 - Proc. nº 9/2011 Fls.54: Defiro. Providencie a serventia o acesso ao Renajud para o bloqueio
da transferência e licenciamento do veículo descrito na exordial (fls.03), juntando aos autos os respectivos comprovantes. No
tocante ao acesso ao Bacenjud na tentativa de localização do atual endereço da requerida, providencie o autor o recolhimento
da taxa prevista no Comunicado nº 170/2011 do CSM. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
368.01.2011.000085-4/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A
X ROSALINA MULLER - O requerente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado sobre a solicitação no
“RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores” - fls. 58/61 dos autos, que resultou frutífera. - ADV LUIS GUSTAVO
BUOSI OAB/SP 165025
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