TJSP 24/08/2011 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Roberto Bedran
Ano IV • Edição 1023 • São Paulo, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011
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IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.1993.000081-4/000001-000 - nº ordem 1206/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução - O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X NICOLA ANTONIO - Fls. 276 - Vistos. Requeira o interessado o que
entender necessário.Int. Ib. d.s. - ADV MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281579 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI
OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA OAB/SP 115617 - ADV NATALINA BERNADETE ROSSI OAB/SP 197887
236.01.1997.001402-2/000000-000 - nº ordem 161/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X DANIELA ROQUE E OUTROS - Fls. 104 - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. Ib. d.s. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
236.01.1998.003605-0/000001-000 - nº ordem 1986/1998 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO REVOCATORIA Agravo de Instrumento - ERCEU CANTARIM X TEXTIL SANTO ANTONIO S/A - Fls. 522 - Vistos. Aguarde-se julgamento do
recurso. Int. Ib. d.s. - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.1999.002148-3/000001-000 - nº ordem 785/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - BOUQUET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X SELSO LUIZ SMANIOTTO - Fls. 295 - VISTOS Aguarde-se
provocação em arquivo. Ib. d.s. - ADV OCTAVIO TINOCO SOARES OAB/SP 26454 - ADV CRISTIANO MAURICIO DE STOCKLER
E BREIA OAB/SP 94754 - ADV CELINO BENTO DE SOUZA OAB/SP 108745
236.01.1999.002667-9/000000-000 - nº ordem 873/1999 - Arrolamento - MARIA MADALENA PEREIRA MARTINS X CELSO
NILO MARTINS - Fls. 170 - Vistos. Fls.151/v.: Intime-se a inventariante para, no prazo de trinta (30) dias, regularizar a situação
do imóvel junto ao CRI local.Int. Ib. d.s. - ADV JOSE DOMINGOS RINALDI OAB/SP 101589
236.01.2000.000620-3/000000-000 - nº ordem 364/2000 - (apensado ao processo 236.01.2003.000195-4/000000-000 - nº
ordem 2240/2003) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL FINASA S/A - SAO PAULO X ERCEU CANTARIM E
OUTROS - Fls. 80 - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Ib. d.s. - ADV EDISON SUPINO OAB/SP 72669
236.01.2002.002771-0/000002-000 - nº ordem 1212/2002 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - ISMAEL
FERREIRA DA SILVA X GRUPO DE COMUNICACAO TRES S.A. - Fls. 370 - Vistos Cadastre-se como incidente processual.
Autue-se o presente como execução de sentença.Emita-se nova etiqueta Anote-se na planilha para futuros lançamentos
estatísticos. Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de quinze (15) dias, nos termos da Lei nº 11232 de 22/12/2005, efetuar
o pagamento do débito, sob pena de incorrer ao pagamento da multa de 10%(dez por cento). Decorrido o prazo legal sem o
pagamento, atualize-se o demonstrativo do débito, expedindo mandado de penhora e avaliação. Caso se concretize a penhora
sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado
para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. Após, intime-se o executado(a) para que,
querendo, no prazo legal, apresente impugnação. Int. Ib. ds. - ADV ANDERSON LUIZ MATIOLI OAB/SP 182881
236.01.2003.005821-7/000000-000 - nº ordem 1540/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAUTIN MAQUINAS
AUTOMATICAS INDUSTRIAIS LTDA X RAFAEL MARTINEZ ROBLES - Vistos. Mautin Máquinas Automáticas Industriais LTDA,
pessoa jurídica representada nos autos por Eli Ribeiro, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária de
Anulação de Título c.c. Agiotagem em face de Rafael Martinez Robles, igualmente qualificado nos autos, alegando, em síntese,
que as notas promissórias juntadas aos autos originaram-se de transações financeiras provenientes de agiotagem. Por tal motivo,
ajuizou ação cautelar de sustação de protesto (feito nº 1346/2003, em apenso), qual foi reunida a presente para julgamento em
conjunto, objetivando sustar os protestos feitos no Cartório de Registro e de Protesto de Letras e Títulos de Ibitinga, oriundos
do não pagamento dos títulos em questão. Requereu a procedência da ação, declarando-se nula a cobrança das referidas
notas promissórias, bem como tornando definitiva a sustação dos protestos deferida liminarmente. Juntou documentos (fls.
02/35). Devidamente citado, o requerido apresentou contestação aduzindo, preliminarmente, conexão entre a presente ação e
os processos n° 1271/2003 e 1421/2003, os quais tramitam pela 1ª Vara Cível, tendo em vista que possuem as mesmas partes e
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