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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011 - Página 16

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TJSP 24/08/2011 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1023

16

parecer do Ministério Público de fls.207. Intime-se com a máxima urgência, para cumprimento. Intimado órgão acima referido,
diga a impetrante sobre o cumprimento da determinação, seguindo-se ao MP e conclusos novamente. Ibitinga, 22 de agosto de
2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV FELIPE JOSE MAURICIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 300303 - ADV MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO OAB/SP 302271 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA
LEITE OAB/SP 127159 - ADV ANY MARESSA MACHADO JAYME OAB/SP 202585
236.01.2010.004933-2/000000-000 - nº ordem 1617/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERA GOIS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS 01) A Serventia deve certificar, nestes autos, o estágio de
evolução processual dos autos registrados sob o n. 1.702/10, desta Vara, fazendo-o com celeridade, de forma a ser avaliada,
também, a conveniência da decretação de conexão pela identidade parcial dos fatos e das provas a produzir, com relação
ao libelo de ambas as ações. No mais, que seja certificado quanto ao deferimento de curatela provisória. 02) Em havendo
certificação positiva da concessão de curatela provisória nos autos do processo retro, que sejam regularizadas a capacidade
processual e postulatória nos presentes autos (em virtude dos indicativos de mudança de estado, descritos a fl. 35, item III:
art 682, III, do CPC), esclarecendo a parte autora, ainda documentalmente, por meio de curador, qual a renda familiar per
capta envolvida na análise do pedido de concessão de benefício de caráter assistencial, considerando-se os filhos que moram,
efetivamente, com a autora e seu cônjuge e o conceito legal de miserabilidade disposto pela Legislação de Assistência e Amparo
social. Prazo de emenda e de regularização processual, que, se não realizada, conduzirá à nulidade absoluta e insanável: 10
(dez) dias. 03) Com a resposta aos itens anteriores, tornem conclusos com celeridade. Intime-se e cumpra-se com celeridade.
Ibitinga, 22 de agosto de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV CARLA
SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2010.006512-5/000000-000 - nº ordem 1625/2010 - Divórcio (ordinário) - J. B. P. X I. R. P. - Vistas dos autos ao autor
para manifestar - se, em 05 dias, sobre certidão de fls. 36: não houve apresentação de defesa nos autos, tendo decorrido o
prazo. - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978
236.01.2010.005962-6/000000-000 - nº ordem 1738/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA PENHA DA SILVA
PALHANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se,
em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2010.007207-7/000000-000 - nº ordem 1798/2010 - Divórcio (ordinário) - M. E. R. D. S. X F. B. R. D. S. - Vistas
dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a juntada de ofício de fls. 156/157. - ADV EDEMILSON
SEROTINI OAB/SP 225234 - ADV SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO OAB/SP 68093
236.01.2010.007222-0/000000-000 - nº ordem 1801/2010 - Ação Monitória - FERNANDO EMILIO TRAVENSOLO X JANIO
DE AMORIM RAMOS - Vistas dos autos ao autor para manifestar - se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação: não houve a citação do requerido em razão de não tê-lo encontrado, sendo informado por sua exesposa que o mesmo mudou-se após a separação de ambos, não sabendo o endereço residencial correto do requerido. - ADV
ELIANA DO VALE OAB/SP 225250
236.01.2010.006918-0/000000-000 - nº ordem 1811/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORACI APARECIDA VIDAL
FORLINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se,
em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618 - ADV ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2010.007570-7/000000-000 - nº ordem 1851/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - O CLUBE DE PROPRIETARIOS
DO CONDOMINIO VILLAGE VALE VERDE X JOAO P. DA SILVA NETO - Vistos, Fls. 87: esclareça, o peticionário, tendo em vista
que não houve citação nos autos. Int. Ib. 12/08/2011 - ADV MARIA REGINA BINATTO DE BARROS OAB/SP 60117
236.01.2011.000516-1/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRCIO BENEDITO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, 1) Compulsando os autos, agora instruídos com cópias do
processo administrativo, restam mais claros, em sede de formação do juízo de cognição sumária (plano vertical das decisões
judiciais), que houve o indeferimento do benefício, respaldado em laudo técnico - fls. 36/48- que considerou a parte autora apta
ao trabalho, razão por que entendo que esse cenário, bem visível no momento, não enfrenta qualquer discussão, nos termos do
exigível para a aplicação do disposto pelo artigo 273 do CPC. 2) Diante do exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
3) Aguarde-se a perícia designada a fls. 33. Int. Ib. 12/08/2011. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO
ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
236.01.2011.000648-2/000000-000 - nº ordem 38/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BIBIANI GODOY SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 262706
236.01.2010.005710-3/000000-000 - nº ordem 151/2011 - (apensado ao processo 236.01.2010.005127-9/000000-000 - nº
ordem 1294/2010) - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S. G. D. N. X S. V. A. D. N. - VISTOS I.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS Fl 69/73: como consta a fl. 73 (parecer do M.P.), enquanto não julgado o pedido de
negativa de paternidade não há dispensa do pagamento de alimentos, com relação a que não houve nenhuma notícia de
diminuição resultante de decisão judicial. Fixada essa premissa, digam as partes. II. AÇÃO NEGATÓRIA PATERNIDADE De
um vértice, meras suposições não animam ação que tenha por objeto refutar a paternidade em face da presunção que decorre
do registro público de nascimento. Contudo, no contexto de ambos os autos, dirimir eventuais desconfianças será benéfico à
estabilidade emocional e ao desenvolvimento integral da menor. Assim, entendo por bem determinar a realização de exame de
D.N.A., oficiando-se ao IMESC. para que proceda ao respectivo agendamento, comunicando ao Juízo. Intimem-se e cumprase, conferindo-se ciência ao MP. Cópia da presente deve integrar os autos do processo 151/11, em apenso. Ibitinga, 17 de
agosto de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY JUÍZA DE DIREITO - ADV ABDALLA MIGUEL
ANTONIO OAB/SP 193301

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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