TJSP 24/08/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1023
2018
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.011791-7/000000-000 - nº ordem 1513/2010 - Inventário - CAMILA NUNES FONTANA DE OLIVEIRA X JOSÉ
CARLOS FONTANA - Fls. 85 - Fls. 79: ante os documentos apresentados, defiro o pedido de vista dos autos formulado por
Tatiane Luisa das Neves Pereira. Prazo: dez dias. Com a juntada de sua manifestação, intime-se a inventariante para manifestarse sobre o que for aduzido e tomada de providências. Intimem-se. - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458 - ADV MARIA
EUGÊNIA NOGUEIRA PERINO TEIXEIRA OAB/SP 159472 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.011800-6/000000-000 - nº ordem 1514/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO BARBOSA X
ADRIANO PEDRO E OUTROS - Fls. 48 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO 1307/07)
(XX) ato ordinatório: Autos com vista ao exequente para manifestação sobre certidão do oficial de justiça de fls. 47 (executado
citado // deixou de proceder a penhora por não localizar bens.), e ciência acerca da oposição de embargos registrado sob
nº 1170/2011 - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/SP 132513 - ADV TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP
233037
408.01.2010.012527-4/000000-000 - nº ordem 1603/2010 - Execução de Alimentos - M. E. F. C. X G. D. F. D. C. - Fls.
28 - Processo nº 1603/10 Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito (fls.24) e ante a concordância do representante do
ministério público (fls.26), julgo extinta a execução de alimentos, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Arbitro os honorários
da patrona da Autoa no valor máximo previsto na tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
Arquivem-se, após, os autos. Ourinhos, 11/08/11 Nacoul Badoui Sahyoun Juiz de Direito - ADV MARIA TEREZA PASCHOAL DE
MORAES OAB/SP 251397
408.01.2010.012599-5/000000-000 - nº ordem 1613/2010 - Inventário - GEOVANI MOLINA X ANTONIO MOLINA FILHO Fls. 73 - Aguarde-se a conclusão do ITCMD. Intimem-se. - ADV SOLANGE RIOS CURY HERNANDES OAB/SP 266089 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.012923-1/000000-000 - nº ordem 1654/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X J F DE
CAMPOS ME E OUTROS - Fls. 68 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos com vista ao Exeqüente para manifestação
sobre o extrato de bloqueio de valores (Bacen-Jud) de fls.64/67 (valor bloqueado: R$.1.524,18). - ADV ERNESTO ANTUNES DE
CARVALHO OAB/SP 53974 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 ADV FERNANDO HENRIQUE NALI OAB/SP 204042
408.01.2010.013537-3/000000-000 - nº ordem 1744/2010 - Interdição - MARIA REGINA DA SILVA X ORLANDO DE PAULA
- Fls. 54/56 - PROCESSO Nº 1744/10 V I S T O S. MARIA REGINA DA SILVA propôs a presente ação de INTERDIÇÃO em face
de ORLANDO DE PAULA alegando, em síntese, que é portador de doença mental que o impossibilita de reger sua pessoa e
administrar os seus bens. Desta forma requer a procedência do pedido, decretando a interdição do requerido, nomeando-a como
curadora do mesmo. Com a inicial vieram os documentos de fls.10/14. O requerido não apresentou impugnação ao pedido.
Laudo pericial juntado às fls. 33/34. Estudo Social juntado a fls. 43/45. O representante do Ministério Público manifestouse pelo deferimento do pedido (fls.50/51). É o relatório. DECIDO. A prova produzida nos autos é segura para alicerçar
o deferimento do pedido. O exame pericial é conclusivo, no sentido de que o interditando possui Esquizofrenia residual o
que o torna absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Assim, diante da prova produzida e do não oferecimento de
impugnação, o deferimento do pedido inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, decreto a interdição de ORLANDO DE
PAULA, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do Código Civil, nomeando-lhe curadora a autora MARIA REGINA DA SILVA, sob compromisso, a qual fica dispensada da
apresentação da hipoteca legal, ante a presumida boa - fé. Em obediência ao disposto no artigo 1184, do Código de Processo
Civil e do artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa do órgão
oficial, por três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal por entender que
o encargo de curadora já representa ônus suficiente, sendo que os bens do interditando somente serão passíveis de alienação
mediante autorização judicial. Arbitro os honorários da patrona da Autora no valor máximo previsto na tabela vigente. Expeça-se
certidão, oportunamente. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos. Ourinhos, 02 de agosto de 2011. NACOUL BADOUI
SAHYOUN Juiz de Direito - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410
408.01.2010.013700-2/000000-000 - nº ordem 1754/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X VALQUIRIA DOS SANTOS - Fls. 31 - A providência ultimada pela Autora (fls.29/30) não atendeu a
determinação judicial (fls.20/24). Destarte, indeferida a liminar, cite-se a Ré para, querendo, no prazo legal, contestar o pedido
inicial. Intimem-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
408.01.2011.000154-0/000000-000 - nº ordem 24/2011 - (apensado ao processo 408.01.2011.001451-0/000000-000 - nº
ordem 213/2011) - Arrolamento de Bens (cautelar) - R. D. S. X C. A. D. S. - Fls. 88 - Expeça-se novo mandado de arrolamento
de bens para, se o caso, complementar o anterior, na esteira do requerido a fls. 85. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE
MELLO OAB/SP 175461 - ADV SOLANGE RIOS CURY HERNANDES OAB/SP 266089
408.01.2011.000154-1/000001-000 - nº ordem 24/2011 - Arrolamento de Bens (cautelar) - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - R. D. S. X C. A. D. S. - Fls. 07 - Diga o Impugnado em 10 dias. Intimem-se. - ADV LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV SOLANGE RIOS CURY HERNANDES OAB/SP 266089
408.01.2011.000598-3/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - E. P. D. S. X PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURINHOS E OUTROS - Fls. 60 - Fls.57: torno sem efeito a citação da Prefeitura Municipal de Ourinhos (fls.55),
uma vez que não observado no mandado expedido o prazo em quádruplo para contestação (fls.59). Expeça-se novo mandado
para citação da Prefeitura Municipal de Ourinhos, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é
de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV LAIS MARIOTTO JUBRAN OAB/SP 279326 - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN
HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV DANILO SILANI LOPES OAB/SP 283722 - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE
OAB/SP 279359
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º