TJSP 30/08/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1027
2009
ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875
405.01.2011.030805-6/000000-000 - nº ordem 2302/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. M. S. X C. E. D.
S. - Fls. 08 - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 26 de OUTUBRO de 2011, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação,
à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data
será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar
o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre
os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
oficiando-se para o desconto, após, fornecido o nome e endereço da empregadora do alimentante e depositada na conta
bancária indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os
alimentos provisórios em 100% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se
para abertura de conta bancária, se requerido. Intimem-se. - ADV LILIANE DE JESUS OAB/SP 100996
405.01.2011.031408-1/000000-000 - nº ordem 2352/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. P. F. X E. D. M. F.
- Fls. 26 - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 09 de NOVEMBRO de 2011, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação,
à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data
será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar
o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 30% sobre
os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
oficiando-se a empregadora do alimentante para o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela
fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 100% do salário(s) mínimo(s)
vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária, se requerido. Intimemse. - ADV ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS OAB/SP 97027
405.01.2011.031606-5/000000-000 - nº ordem 2361/2011 - Alvará - PEDRO APARECIDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 31
- Vistos. Em que pese os argumentos da requerente para o levantamento do valor depositado em nome do falecido, deve-se
observar a lei 6858/80, uma vez que sobre ele haverá incidência de impostos. Assim, esclareça, no prazo de até dez dias, se
pretende a conversão desta em inventário. Int. - ADV ANTONIO GUERINO FASCINA OAB/SP 140750
405.01.2011.031762-0/000000-000 - nº ordem 2375/2011 - Inventário - A. C. C. D. M. X VALDECI SOARES DE MIRANDA Fls. 13 - Vistos. Fl. 12, item “1”: atenda a Serventia mediante pesquisa no sistema. Providencie a requerente a juntada aos autos
de certidão de óbito de Valdeci Soares de Miranda, no prazo de até dez dias. Int. - ADV BRIGIDA ANTONIETA CIPRIANO OAB/
SP 209468
405.01.2011.033029-4/000000-000 - nº ordem 2519/2011 - Alvará - MARIA APARECIDA MARQUES - Fls. 26 - Vistos.
A autora, requereu alvará para levantamento de quantia depositada junto ao PIS e FGTS, em nome do “de cujus” Delcino
Rodrigues Marques, que não deixou bens a inventariar. Entretanto, consta dos autos que o “de cujus” deixou descendentes,
os quais devem também compor o polo ativo da ação pois concorrem com o cônjuge sobrevivente. Dessa forma, emende a
autora a inicial no prazo de 10 dias, para que os herdeiros integrem o polo ativo da ação juntando procuração, ou então que lhe
outorguem procuração com firma reconhecida, dando-lhe poderes para levantar o valor integral, em seu próprio nome. Int. - ADV
MARCELO MITSUHIRO MATSUMOTO OAB/SP 298637
405.01.2011.033276-3/000000-000 - nº ordem 2488/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. E. D. D. C. X J. P. I. D.
C. - Fls. 15 - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 26 de Outubro de 2011, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data
será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar
o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 30% sobre
o rendimento líquido do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
oficiando-se para o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo
empregatício, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s), devido(s) de trinta em trinta dias a partir da citação.
8. Oficie-se para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a) menor(es), se requerido. Intimem-se. - ADV
JOSÉ SILVA OAB/SP 180807
405.01.2011.034387-0/000000-000 - nº ordem 2575/2011 - Divórcio (ordinário) - V. A. D. S. C. X C. R. D. S. C. - Fls. 18 Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência
prévia de conciliação para o dia 09 de NOVEMBRO de 2011, às 15:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os
atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, com designação de audiência de tentativa de reconciliação, nos termos da Lei
de Regência, contando-se o prazo, de 15 dias, para contestação a partir dessa audiência. 5. O (a) advogado(a) constituído(a)
deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência. Intimem-se. - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/
SP 237283
405.01.2011.035892-8/000000-000 - nº ordem 2672/2011 - Interdição - JOCELINA DE MELO BRITO X MANOEL LOPES DE
BRITO - Fls. 28 - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Atenda a autora, no prazo de até dez
dias, ao requerimento formulado pela Dra. Promotora de Justiça de Família, no sentido de juntar aos autos: cópia da certidão de
casamento; cópia do comprovante atual do benefício mensal recebido pelo interditando; atestado médico atualizado em nome
do interditando. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º