TJSP 01/09/2011 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
1510
SUZANA DE ALMEIDA SANTOS X JAQUELINE DA ROCHA ZANUSSO - ME - Fls. 220 - 1. Expeça-se mandado de levantamento
dos valores depositados às fls. 190/208 e 211/212 em favor da exeqüente, conforme requerido às fls. 218/219. 2. Proceda-se
ao desbloqueio do veículo indicado às fls. 187. Int. N.Paulista, 30 de agosto de 2011. Gabrielle Gasparelli Cavalcante Juíza
Substituta - ADV JOSE ROBERTO MANSANO OAB/SP 45600 - ADV MAXWEL JOSE DA SILVA OAB/SP 231982
382.01.2007.000627-9/000000-000 - nº ordem 416/2007 - Inventário - A. A. M. X J. A. M. - Fls. 98 - 1. Nos autos do presente
inventário, até o momento, foi indicado apenas um único bem a inventariar, notadamente o imóvel matriculado sob o n.º 14.092
registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol (fls. 85/86). A inventariante assinala que este é o único bem
imóvel da família e que lá reside com seus filhos (fls. 85/86). Em manifestação de fls. 95, a União Federal não se opõe ao
reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel face ao disposto na Lei 8.009/90. Ante o alegado pela inventariante e face
à anuência da União Federal, com fulcro na Lei 8.009/90 e por se tratar de bem de família, reconheço a impenhorabilidade
do imóvel localizado na Rua Rui Barbosa, n.º 239, na cidade de Neves Paulista/SP, matriculado sob o n.º 14.092 registrado
perante o Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol. Int. 2. No prazo de 10 (dez) dias, cumpre a inventariante integralmente o
determinado às fls. 76. 3. Translade-se cópia da presente decisão para os autos da Execução Fiscal n.º 382.01.2007.000231-6,
em trâmite perante este Juízo, na qual foi determinada a penhora no rosto dos autos da presente ação de inventário. 4. Int.
Neves Paulista, 26 de agosto de 2011. Gabrielle Gasparelli Cavalcante Juíza Substituta (fls. 76: despacho disponibilizado no
DJE no dia 24/06/2010) - ADV DIJALMA PIRILLO JUNIOR OAB/SP 139691 - ADV MARCUS DE ABREU ISMAEL OAB/SP
140591 - ADV CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160
382.01.2007.000823-7/000000-000 - nº ordem 539/2007 - Execução de Alimentos - J. V. V. G. X G. A. G. - Proc. 539/2007
- Cível Vistos, etc... J. V. V. G. representada por A.V. propôs a AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS contra G. A. G., pelos
fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que constam às 178/179 e da manifestação ministerial de fls. 180 , os
autos devem ser arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente processo. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos
autos. Torno sem efeito, por força da extinção do processo a penhora outrora determinada sobre o saldo do FGTS em nome do
executado G. A. G., expeça-se o ofício à Caixa Econômica Federal. Fixo os honorários advocatícios a Dra. Elaine Aparecido
Bernardo, com OAB. 170.843, em R$397,13 (trezentos e noventa e sete reais e treze centavos). Código da causa 206. Com o
trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. N.Paulista, 19
de agosto de 2011. Gabrielle Gasparelli Cavalcante Juíza Substituta isento de preparo - ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO
OAB/SP 170843 - ADV PATRÍCIA CARINA CHIUCHI BORTOLETO OAB/SP 188293 - ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO
OAB/SP 170843 - ADV CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO OAB/SP 94666
382.01.2007.000846-6/000002-000 - nº ordem 558/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença JADDO GONÇALVES DE AGUIAR X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 186 - 1. Expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado às fls. 177(R$ 697,74), em favor do exeqüente, conforme requerido às fls. 185. Int. N.Paulista,
30 de agosto de 2011. Gabrielle Gasparelli Cavalcante Juíza Substituta - ADV DIOGO VISCARDI GONÇALES OAB/SP 216865 ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
382.01.2008.000006-0/000000-000 - nº ordem 4/2008 - Declaratória (em geral) - EDI PAVAN X TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A - TELESP E OUTROS - Fls. 254 - 1. Em face do recolhimento das custas finais(fls. 250/251), arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 25 de agosto de 2011. Gabrielle Gasparelli Cavalcante - Juíza Substituta - ADV EDILBERTO IMBERNOM OAB/SP 23565 - ADV LUIS FERNANDO ZAMBRANO OAB/SP 251481 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO
MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
382.01.2008.000339-6/000002-000 - nº ordem 223/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial NELSON ANTONIO COUTINHO X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - “ Aguardando a manifestação
do exeqüente, no prazo de 05 dias, acerca das petições e documentos de fls. 116/121 e 126/129, em que a executada Telefônica
apresenta Exceção de pré-executividade e também apresenta pagamento do débito de R$ 6.794,03, em 22.10.2010”. - ADV
PAULO RUBENS BONSEGNO CARVALHO OAB/SP 92180 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
382.01.2008.000403-0/000000-000 - nº ordem 265/2008 - Alienação Judicial - MARIA ALVES MACEDO E OUTROS X
CLAUDAIR ALVES SANTANA E OUTROS - Fls. 120 - 1. Designem-se datas para venda em hasta pública do bem imóvel,
conforme determinado às fls. 69, expedindo-se o instrumental necessário. Int. N.Paulista, 30 de agosto de 2011. Gabrielle
Gasparelli Cavalcante - Juíza Substituta - - ADV SAULO DE CARVALHO OAB/SP 77558 - ADV FAUZI NAGIBE KAIRALLA OAB/
SP 60367 - ADV ERIKA LUCIANA DOS SANTOS VISCARDI OAB/SP 218719
382.01.2008.000431-9/000002-000 - nº ordem 283/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS C PEDIDO ANTECIPAÇÃO TUTELA - Execução de Título Judicial - HIBRAIM MARTINIANI DOS SANTOS X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO-SPC-SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Fls. 191 - 1. Requeira o exeqüente
o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham os autos conclusos para
extinção. Int. N.Paulista, 26 de agosto de 2011. Gabrielle Gasparelli Cavalcante Juíza Substituta - ADV FABRIZIO FERNANDO
MASCIARELLI OAB/SP 190932 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA
DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
382.01.2008.000573-0/000000-000 - nº ordem 385/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
JOÃO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - Fls. 164 - Vistos, Mantenho a decisão de fls. 160 pelos seus próprios fundamentos. Na
hipótese, reporto-me ainda aos julgados seguintes: “Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em depósito.
Bem recolhido em pátio. Descabimento da conversão. Recurso improvido” (TJ/SP, AI 0283780-05.2010.8.26.0000, 36ª Câmara
de Direito Privado¸ Relator Arantes Theodoro, julgado em 26/08/2010 e registrado em 03/09/2010). “Alienação fiduciária - Bem
apreendido pela autoridade de trânsito - Conversão em depósito - Impossibilidade - Agravo improvido” (TJ/SP, AI 029274773.2009.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Relator Vianna Cotrim, julgado em02/12/2009 e registrado em 18/12/2009)
Em assim sendo, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o Autor a decisão de fls. 160. Int. Neves Paulista, 26 de agosto de 2011.
Gabrielle Gasparelli Cavalcante Juíza Substituta (fls. 160: Ante a impossibilidade da prisão - ou mesmo da mera ameaça de sua
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