TJSP 01/09/2011 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
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WELLINGTON DA SILVA FERREIRA - Fls. 60 - 1. Diante dos termos da certidão de fls.59, expeça-se certidão para inscrição
do débito na dívida ativa, nela constando o endereço do executado que consta dos autos, com a observação de que ele se
encontra atualmente em lugar incerto e não sabido. 2. Procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Int. ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2009.004432-1/000000-000 - nº ordem 1112/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - FLORIANO RODRIGUES DA
SILVA X ROSALBINO JOSE DA SILVA E OUTROS - Manifeste-se o vencedor. - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
OAB/SP 189940
368.01.2009.004549-9/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIZA
APARECIDA VENDRAMINI X EVA VIEIRA LEITE NEVES E OUTROS - Manifete-se a autora. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/
SP 218355
368.01.2009.005211-8/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. P. A. X M. A. A. - Fls. 77
- Diante dos termos das certidões de fls.76, procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, inciso I, do C.P.C.) e arquivemse os autos. Sem custas, pois o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.005792-2/000000-000 - nº ordem 1300/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HAMILTON CIRILO AGUIRRA
X LOURDES OZORIA DE OLIVEIRA COPOLA - Fls. 59 - 1- Defiro o pedido de fls. 58, pois nestes autos já foi nomeado
advogado para o executado através do convênio PGE/OAB, conforme provisão de fls. 24. Oficie-se à OAB para o cancelamento
da nomeação em nome da Dra. Sandra do Carmo Fumes Miranda, desentranhando-se a provisão e procuração de fls. 49/50
para instruir o ofício, excluindo seu nome das futuras intimações referentes ao presente feito. 2- Considerando que resultou
negativa a diligência empreendida junto ao Bacenjud, aguarde-se manifestação do exeqüente, pelo prazo de 05(cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, ficando suspensa a execução (artigo 791, III, do CPC). Int. - ADV FÁTIMA DE
JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV ALEX JOSÉ PAIXÃO ZAVITOSKI OAB/SP 239405 - ADV SANDRA DO CARMO FUMES
MIRANDA OAB/SP 247872
368.01.2009.006554-0/000000-000 - nº ordem 1434/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE OBRIGACAO
DE FAZER - LUIS CARLOS RAIMUNDO X RONILDA APARECIDA FIDELIS - Fls. 84 - Proc. nº 1434/2009 Considerando que
já se escoou o prazo retro concedido, providencie a requerida a juntada aos autos de documento que comprove a negativa da
COHAB em efetuar a transferência do contrato de mutuo para seu nome. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Int. ADV ELIANA CRISTINA PENÃO OAB/SP 213084 - ADV PAULO SERGIO CURTI OAB/SP 192640
368.01.2010.001056-3/000000-000 - nº ordem 141/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X JOAO PEREIRA MONTE ALTO ME - Manifeste-se o autor. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
368.01.2010.001968-3/000000-000 - nº ordem 273/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO ROGERIO DE
OLIVEIRA X ANTONIO TAZAO WADA - Fls. 103 - 1- Diante da interposição de recurso de apelação, arbitro os honorários dos
Patronos das partes em 70% do valor previsto na tabela do convenio PGE/OAB. Expeçam-se certidões. 2- Recebo o recurso de
apelação interposto pelo requerido Antonio Tazão Wada (fls.99/102), em seus regulares efeitos de direito. 3- Às contra-razões.
4.- Após decorrido o prazo para apresentação das contra-razões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 45, com as nossas
homenagens, independentemente da formação de autos suplementares Int. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV
THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2010.002308-0/000000-000 - nº ordem 331/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB/RP X BENEDITA MARIA BATISTA E OUTROS - Informe a autora se foi cpncretizado
o acordo. - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999
368.01.2010.002917-8/000000-000 - nº ordem 470/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUGAR BRASIL QUIMICA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA - Fls. 120 - Proc. nº 470/2010 1. Antes de deliberar
sobre o pedido de fls.116, diante dos termos da liminar deferida nos autos do pedido de recuperação judicial que tramita perante
a Comarca de Flórida Paulista (fls.48/49), apresente a exequente, através de seu advogado, certidão de objeto e pé do processo
referido, onde conste, notadamente, se houve o deferimento do processamento da recuperação judicial em questão. 2. Sem
prejuízo, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a comprovar que a dívida reclamada nestes autos está incluída no
plano de recuperação apresentado nos autos do processo acima mencionado, em trâmite junto à Comarca de Flórida Paulista.
Int. - ADV DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO OAB/SP 201919 - ADV DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO
OAB/SP 284825 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV GILBERTO LOPES THEODORO OAB/SP 139970 - ADV NADIA
SOARES IZUMI OAB/SP 229850 - ADV DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO OAB/SP 201919 - ADV DANILO ROBUSTI
VON ATZINGEN PINTO OAB/SP 284825
368.01.2010.003240-3/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DUCAVE VEICULOS LTDA ME
X CARLOS FERNANDO CAPANEMA - Manifeste-se a credora. - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2010.003333-2/000000-000 - nº ordem 550/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA X CLAUDIA APARECIDA BUSNARDI FERNANDES - Fls. 48 - Proc. nº 550/2010 Fls.46: Expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação, nos termos do despacho de fls.39, nomeando-se a executada como depositária, pois não foi comprovada
nos autos qualquer atitude da executada, notadamente quanto à guarda e má conservação dos veículos, que a impeça de
assumir o encargo. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2010.003434-0/000000-000 - nº ordem 573/2010 - Declaratória (em geral) - AUTO POSTO IRMAOS FOLADOR LTDA
X TIM S/A - Fls. 224 - Diante dos ofícios encaminhados pelo SCPC e SERASA (fls.219/220 e 221/223, respectivamente),
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