TJSP 01/09/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
2006
sendo requerido neste período, os autos retornarão ao arquivo) - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976 - ADV
CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
405.01.2009.034019-0/000000-000 - nº ordem 1530/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X
DIGITABRASIL COM ASSESS CONSULT E ORIENT - Vistos. Fls. 259: Indefiro o pedido de pesquisa junto a DRF e BACEN,
uma vez que o endereço da empresa deverá ser obtido junto a JUCESP, órgão de obrigatoriedade de manutenção de dados
empresariais atualizados, e tal providência cabe ao requerente. Int. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
405.01.2009.037620-2/000000-000 - nº ordem 1685/2009 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CARLOS ALVES FOLHA - Vistos. Defiro a pesquisa a ser realizada junto à DRF (Infojud) no tocante à vinda do
atual endereço do réu mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos
do provimento CSM nº 1.864/2011, publicado no DOE em 03 de março de 2011. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA para
localização do requerido, uma vez que a diligência cabe à parte interessada, que poderá solicitar resposta diretamente ao Juízo.
Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
405.01.2009.039607-5/000000-000 - nº ordem 1768/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAPIENS GRUPO
EDUCACIONAL OSASCO X JOAO ROMANATO JUNIOR - Vistos. Fls. 81/82: desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 78/79
para integral cumprimento, ficando deferida as diligências com os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Int. ( Providenciar
o recolhimento da diligência do oficial e justiça no valor de R$ 12,12) - ADV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 302242 ADV CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI OAB/SP 169551
405.01.2009.044093-9/000000-000 - nº ordem 1933/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS DE
LIMA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls.405: Concedo o prazo de 30 dias como solicitado. Regularize o requerido sua
representação processual. Int. - ADV ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP 146664
405.01.2009.049102-5/000000-000 - nº ordem 2158/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CURSO E COLEGIO HAYA
LTDA X REGIANE TRINDADE DE LIMA - Defiro a pesquisa a ser realizada junto à DRF (Infojud) no tocante à vinda de cópia da
última declaração de renda da ré mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud” nos termos do provimento
CSM nº 1.826/2010. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran vez que tais diligências cabe à parte interessada,
comprovando-se nos autos o protocolo do seu pedido. Nada vindo, em 05 dias, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV
HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2009.053635-0/000000-000 - nº ordem 2329/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X JEAN CORREIA LIMA - Despacho por ordem de serviço:- Diga a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 88
informando que dirigiu ao endereço indicado e deixou de proceder a busca e apreensão bem como a citação do requerido, tendo
em vista que no momento em que lá esteve não avistou o referido bem, nem tampouco o requerido e foi informando que Sr.
Ricardo, morador de uma das residência do quintal, que o Requerido não reside ali, há pelo menos 03 anos. - ADV LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
405.01.2009.054638-4/000000-000 - nº ordem 2365/2009 - Acidente do Trabalho - CLEIVER ALVES MARTINS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 3181/3182: indefiro o pedido de prazo para realização do exame de ressonância
magnética de modo que tal exame não foi solicitado pela perita que concluiu pela existência de lombalgia, protrusão discal e
abaulamento discal, no entanto, tais patologias não são suficientes para concluir que o autor apresenta redução da capacidade
laborativa e seqüela incapacitante para o trabalho. Anoto, por oportuno, que a prova oral requerida com o fim de comprovar o
nexo causal é impertinente vez que o INSS já reconheceu o nexo causal e concluído, segundo o laudo, que não poderá deixar
de admitir o nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborativas. Portanto, diante da conclusão da prova
pericial declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo sucessivo de 10 dias para apresentação de alegações
finais, por memoriais, iniciando-se pelo autor. - ADV ESTERLINO PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 35230 - ADV ELISEU PEREIRA
GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2010.002819-4/000000-000 - nº ordem 123/2010 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X
ALMIR ALBERTO DA SILVA - Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias, após, nada vindo nesse prazo, intime-se o autor para
dar andamento no feito e nada vindo, ao arquivo. Int.- - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285
405.01.2010.004959-4/000000-000 - nº ordem 204/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JONAS RODRIGUES
ARAGONI X CHANGE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Revendo os autos verifico a existência de
litisconsórcio passivo necessário. Assim, ante a informação de fls.39 de se tratar a Casa Moderna Móveis e Artigos para
Decoração de nome fantasia, retifique o pólo passivo para constar a denominação social correta, ou seja, Hammoud Comércio,
Importação e Exportação Ltda. EPP. Apresente o Autor a ficha de breve relato fornecida pela Jucesp da empresa indicada, para
localização de sua sede. Após, expeça-se mandado de citação. Int. - ADV IRINEU LEITE OAB/SP 119208 - ADV ADRIANO
AUGUSTO MARTINS OAB/SP 142185
405.01.2010.005338-2/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RICHARD SAIGH INDUSTRIA E
COMERCIO S/A X MERCADO G E H LTDA ME E OUTROS - (Diga o autor sobre a certidão da oficial de justiça, em cinco dias:
deixou de citar o sr. Fernando por não encontrá-lo nas diversas vezes em que esteve no local, citou Icaro, porém não penhorou
nenhum bem pois o mesmo alegou não possuir bens e que reside com os pais. A oficial solicita a indicação de bens à penhora)
- ADV CRISTINA MARIA MENESES MENDES OAB/SP 152502
405.01.2010.005339-5/000000-000 - nº ordem 215/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BANIF BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S A X CAMILO PRUDENCIO GALHARDO - Fls. 103 - V I S T O S. BANCO BANIF
BANCO INTERNACONAL DO FUNCHAL BRASIL S.A. ajuizou ação de busca e apreensão contra VALTER PAIXÃO SAMPAIO,
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