TJSP 01/09/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
2009
405.01.2010.027781-3/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CAMILA DELL ARCIPRETE E
OUTROS X VANESSA SARTORI ZOLINO E OUTROS - (Diga o autor sobre a certidão negativa de citação, em cinco dias: a ré
mudou-se do local indicado há mais de 02 anos e seu paradeiro é desconhecido) - ADV DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA OAB/
SP 299596 - ADV ALEXANDRE RODRIGUES PIRES OAB/SP 206528
405.01.2010.032171-1/000000-000 - nº ordem 1342/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - PROMORAR NOVO
PROGRESSO X MANOEL VIANA DA SILVA E OUTROS - Fls.129/162: Ciência às partes, após tornem conclusos. Int. - ADV ELOI
FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 263864 - ADV REINALDO NUNES DOS REIS OAB/SP 170563 - ADV GIULIANO
ROSA SALES OAB/SP 147597
405.01.2010.033148-5/000000-000 - nº ordem 1384/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X C A A S
LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 82/84: diga o réu CAAS Locadora de veículos ltda, em 05 dias Int.- ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ROSE
MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289
405.01.2010.034105-8/000000-000 - nº ordem 1423/2010 - Acidente do Trabalho - JOSE AIRTON FERNANDES FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Digam as partes sobre os esclarecimentos da perita judicial, no prazo
legal) - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV ANA PAULA GIACOMINI MAGDANELO OAB/SP 261556 - ADV ELISEU
PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2010.035317-1/000000-000 - nº ordem 1472/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO P REST MANT BENEF
AUXILIO DOENCA CC CONV AP P INVALIDEZ - JOSIMAR FERREIRA DA CONCEICAO X INSS INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - (digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pela perita judicial as fls. 237/238) - ADV ANDRESA
APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE OAB/SP 265220 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2010.041507-1/000000-000 - nº ordem 1720/2010 - Embargos de Terceiro - GREGORIO ISAIAS DE ARAUJO E
OUTROS X ACOES MAFER LTDA E OUTROS - Fls. 122: digam os autores, a ré e a Municipalidade de Sorocaba/SP com
relação ao pedido de fls. 91 da representante do MP no tocante à designação de audiência de tentativa de conciliação e sua
viabilidade. Int.- - ADV EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS OAB/SP 178862 - ADV ANTONIA MARINETE BARBE
OAB/SP 68773 - ADV EDSON CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193
405.01.2010.043164-8/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Acidente do Trabalho - MAURO CESAR MACIEL DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por
encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo de 10 (dez) dias,
para cada uma delas, primeiro o autor, depois o INSS, podendo os litigantes ter vistas dos autos fora de cartório dentro do prazo
ora fixado. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido o princípio do
contraditório, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV IVANIR CORTONA OAB/SP 37209 - ADV ELISEU PEREIRA
GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2010.045194-0/000000-000 - nº ordem 1851/2010 - (apensado ao processo 405.01.2007.023478-9/000000-000
- nº ordem 992/2007) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X ANTERO BATISTA
RODRIGUES - Fls. 98/99: diante do que consta na publicação de fls. 100, cabe à parte providenciar a regularização com a
remessa de duas cópias autenticadas pelo advogado da certidão de trânsito em julgado dos embargos. Fls. 96: ciência ao INSS
Int.- - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229 - ADV JACK HORK ALVES OAB/SP 38081 - ADV JULIANA HORK
ALVES OAB/SP 217222
405.01.2010.046172-2/000000-000 - nº ordem 1903/2010 - Acidente do Trabalho - JOSE MIGUEL TOSCANO VIEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Digam as partes sobre os esclarecimentos da perita judicial, no prazo
legal) - ADV HELENA SPOSITO OAB/SP 15254 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2010.028010-9/000000-000 - nº ordem 1930/2010 - Indenização (Ordinária) - JURANDIR MAXIMO DA SILVA X
CARLOS MAZZA E OUTROS - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por Jurandir Maximo da Silva
contra Carlos Mazza, Luci Teresa Caramori e Walter Rodrigues, alegando, em resumo, que no dia 29 de janeiro de 2009 por
volta das 15:30 horas, seu filho Jefferson Vicente Máximo da Silva, juntamente com outros colegas, após jogarem futebol em um
campo próximo e por estarem sujos, foram se lavar em um lago localizado no meio e entre as propriedades dos réus. Narra que
o menor afogou-se e veio a óbito, sendo que o local se encontrava totalmente desprovido de qualquer aviso ou cercas ou ainda
qualquer placa indicativa de que era proibido nadar naquele lago. Postula condenação dos réus no pagamento de danos morais
e pensão vitalícia. Com a inicial de fls. 2/16 vieram os documentos de fls. 17/59. A co-ré Luci Teresa Caramori ofertou defesa de
fls. 78/98. Argüiu preliminar de ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido, ilegitimidade passiva e no mérito, alegou
que inexiste a prática de ato ilícito de sua parte, visto que sempre cumpriu com as normas para manutenção e constituição de
seu terreno, pois se encontra cercado e não deu causa ao acidente ocorrido com o filho da autora. Juntou documentos de fls.
99/359. Citado, o co-réu Walter Rodrigues ofertou contestação às fls. 373/383. Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, vez que
sua propriedade é totalmente cercada por muros e cercas metálicas e no mérito, aduz que não tem qualquer responsabilidade
pelo ocorrido e sim por culpa do co-réu Carlos Mazza, pois na delegacia, confessou não existir ou não estar desprovida sua
propriedade de qualquer tipo de cerca. O co-réu Carlos Mazza apresentou contestação de fls. 433/461. Efetuou denunciação da
lide e no mérito, alegou culpa exclusiva da vítima e de seus pais ante a culpa in vigilando prevista em lei. Juntou documentos de
fls. 462/576. Réplica às fls. 579/582 e 588/593. A preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo réu Walter e pela ré Luci se
confunde com o mérito da ação e está a depender de provas. A preliminar de ilegitimidade ativa está afastada vez que o autor é
parte legítima para figurar no pólo ativo da ação vez que é genitor do menor. Afasto a preliminar de impossibilidade jurídica do
pedido vez que presentes os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC. As partes não têm interesse na designação da audiência
de tentativa de conciliação, motivo pelo qual passo a sanear o processo. Como pontos controvertidos da ação resta a ocorrência
de conduta ilícita por parte das rés e também a existência de danos morais, além do nexo causal entre aquela conduta e eventual
resultado danoso sofrido. Também é ponto controvertido a extensão de eventuais danos e o seu valor. Conquanto já houve a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º