TJSP 01/09/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
2011
Direito - ADV ALEXANDRE AUGUSTO GALLAFRIO MOIOLI OAB/SP 145350
405.01.2011.003399-4/000000-000 - nº ordem 219/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO X ROSELI ANTONIA DE LUCA VAZ - Fls. 57 - Ação: Possessória Autor: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
Requerida: Roseli Antonia de Luca Vaz V I S T O S. Homologo a desistência de fls.56/57 e julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo a autora no pedido de extinção feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada
esta no DJE certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 26 de agosto de 2011. Ana Cristina
Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV CHERYL SYLKAE MACIEL ODA OAB/SP 190389 - ADV DANIELA PEREIRA
KOBAL OAB/SP 229938
405.01.2011.005507-6/000000-000 - nº ordem 233/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANA MARIA GONÇALVES X
LORD SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - Vistos. Fls. 48: defiro o sobrestamento do feito pelo de prazo de 30
dias. No decurso do prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP
150464
405.01.2011.005676-3/000000-000 - nº ordem 237/2011 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X WAGNER MENEZES SILVA ME E OUTROS - Fls. 48: defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, após,
intime-se a autora para dar regular andamento no feito, em 05 dias. Se nada vindo, ao arquivo. Int.- - ADV PAULA BOTELHO
SOARES OAB/SP 161232
405.01.2011.006715-9/000000-000 - nº ordem 286/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S A X SUELI FERREIRA
- Fls. 121 - Ação: Possessória Autor: Banco Itaú BBA S/A. Requerida: Sueli Ferreira Vistos, Homologo o acordo de fls.119/120
e Julgo Extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o
cumprimento do acordo, informando as partes oportunamente. P.R.I.C. Osasco, 29 de agosto de 2011. Ana Cristina Ribeiro
Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS
BARCELLOS OAB/SP 273942
405.01.2011.007381-0/000000-000 - nº ordem 319/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO X PRISCILA GIMENES CAVALCANTI SILVA - Despacho por ordem de serviço:- Diga a autora sobre a certidão
negativa de citação às fls. 48 informando que deixou de citar a requerida em virtude da mesma não mais estar estabelecida no
local, tendo ela mudado há mais ou menos um ano, para local que o Sr. Bene e Dona Cida, proprietário do imóvel alegaram não
saber precisar. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2011.007885-4/000000-000 - nº ordem 343/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO
DE CONTRATO - JOAQUIM CORDEIRO DA SILVA ME X ECCO DO BRASIL INFORMATICA E ELETRONICOS - (Ciência ao
autor do rol de testemunhas arroladas pela ré às fls. 106) (Retire o réu cartas precatórias para oitiva de suas testemunhas,
em cinco dias, comprovando-se o protocolo junto aos Juízos deprecados, bem como providenciar as peças para instrução das
mesmas) - ADV ALESSANDRA TODOVERTO OAB/SP 242723 - ADV DENISE MARIN OAB/SP 141662 - ADV ALESSANDRA
TODOVERTO OAB/SP 242723
405.01.2011.008071-9/000000-000 - nº ordem 348/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EKO DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA X CESAR DINIZ CARGO TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA E
OUTROS - (manifestar-se o ré denunciante, no prazo legal sobre a contestação) - ADV FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS
OAB/SP 282106 - ADV DANIEL CATUZZI ARAUJO OAB/SP 268027 - ADV SABRINA CATUZZI ARAUJO OAB/SP 286348 - ADV
PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 299707
405.01.2011.008259-2/000000-000 - nº ordem 359/2011 - Consignatória (em geral) - FAE SYSTEM IN COM E MONTAGEM
LTDA X AF PLASCLEAN DPH E LIMPEZA - Vistos. Indefiro a expedição de edital, uma vez que não se esgotaram os meios para
localização da requerida. Requeira o autor o que de direito para prosseguimento útil do feito, em cinco dias. Int. - ADV RICARDO
SILVA FERNANDES OAB/SP 154452
405.01.2011.010893-0/000000-000 - nº ordem 471/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAQUIM DA SILVA RIBEIRO X
RODRIGO MOTA DO NASCIMENTO - Fls. 18/19 - Proc. 471/11 Vistos. Trata-se de ação de Despejo Por Falta de Pagamento c.
c. cobrança proposta por JOAQUIM DA SILVA RIBEIRO contra RODRIGO MOTA DO NASCIMENTO pretendendo a desocupação
do imóvel sito nesta cidade à Avenida São José, 40 - Osasco/SP, por estar em atraso com os aluguéis e despesas condominiais
vencidos a partir de janeiro de 2.010, no montante de R$ 1.247,57. O réu foi citado conforme certidão de fls. 17 verso e deixou
de ofertar defesa. Relatei. Decido. Aprecio diretamente o pedido, desnecessária produção de provas nos termos do artigo 330,
inciso I, do Código de Processo Civil. O réu, citado pessoalmente, ofertou contestação intempestiva, o que induz os efeitos
próprios da revelia por força do artigo 319 do CPC. Presumem-se, portanto, verdadeiras as afirmações do autor consistentes
na falta de pagamento dos aluguéis e despesas condominiais descritos na inicial. No entanto, sendo devidos os valores acima
discriminados o despejo deve ser decretado bem como condenado o réu no pagamento respectivo. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para DECRETAR o despejo do imóvel descrito na inicial. Concedo ao réu locatário o prazo de 15 (quinze)
dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo, após regular notificação. CONDENO o locatário nos aluguéis e taxas
de condomínio discriminados no pedido inicial. Incluem-se na condenação as parcelas condominiais vencidas enquanto durar a
obrigação de acordo com o artigo 290 do C.P.C. Toda a verba devida até a desocupação do imóvel será acrescida de correção
monetária a partir do vencimento pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais e demais encargos contratuais. Condeno o réu
ainda nas custas e despesas do processo atualizadas desde o desembolso e honorários de advogado de 10% do valor do
débito. O despejo poderá ser executado de forma provisória, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.245/91. Fixo em doze alugueres
o valor da caução a ser prestada pelo autor. P.R.I. Osasco, 26 de agosto de 2.011. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
Juíza de Direito - ADV MARCELO ALONSO ASSIS OAB/SP 184150
405.01.2011.011047-2/000000-000 - nº ordem 479/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZ. POR PERDAS E DANOS - MAGNO VILARINO CARVALHO E OUTROS X FORD MOTOR COMPANY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º