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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 - Página 2016

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TJSP 01/09/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1029

2016

no local segundo informações do porteiro Sr. Dorival Domingues) - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
- ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
405.01.2011.031352-9/000000-000 - nº ordem 1355/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X SUELI
APARECIDA PEDROSA - Fls. 26 - Proc. 1355/11 Vistos, etc... Trata-se de ação de reintegração de posse movida por Banco
Itaucard s/a em face de Sueli Aparecida Pedrosa. Com a inicial de fls. 02/04, vieram os documentos de fls. 05/21. Por despacho
proferido às fls. 22 foi determinado que fosse corrigido o valor dado à causa assim como regularizasse a representação
processual com a apresentação do original ou cópia autenticada do instrumento de mandato e substabelecimento., no entanto,
verifica-se que não houve regularização da representação processual conforme determinado. Assim sendo, não atendida na
íntegra a determinação judicial conforme fls. 22, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 295, I c.c. art. 267, I e julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Custas
pelo autor. P.R.I. Osasco, 24 de agosto de 2011. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito Custas apelação
R$390,00. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 1 volume. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP
272353
405.01.2011.031584-4/000000-000 - nº ordem 1377/2011 - Acidente do Trabalho - PEDRO VIEIRA AMORIN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 93/94: intime-se o subscritor para assinar a petição vez que é apócrifa. (Dr. Valter).
Int.- - ADV VALTER FRANCISCO ANGELO OAB/SP 112502
405.01.2011.031593-5/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
TRANSWAM TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Vistos. Citem-se os executados para efetuar o pagamento, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de penhora (art. 652-CPC- Lei 11.382/06), cientificando-os de que, querendo, poderão oferecer embargos
à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta
verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. (mandado expedido). Int. - ADV MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
405.01.2011.031957-0/000000-000 - nº ordem 1394/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - AISSE DE FARIA X MICHELE
JORGE GOMES E OUTROS - (Diga o autor sobre a certidão negativa de citação, em cinco dias: o imóvel indicado encontra-se
fechado, desocupado e com placa de aluga-se) - ADV MARCO TARTARI OAB/SP 223138
405.01.2011.032600-4/000000-000 - nº ordem 1424/2011 - Declaratória (em geral) - ADRIANA DA SILVA DE PEDRI X
KAMIRO IMOVEIS S/C LTDA - Vistos. Concedo à Autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Trata-se de ação
declaratória, com pedido de tutela antecipada, para a suspensão dos apontamentos em nome da Autora perante os órgãos de
proteção ao crédito. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar,
total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado
o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela
antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade
do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo
que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada, além da exigência da prova
inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, não trouxe a Autora elementos de prova que permitem, nessa fase
preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, porquanto a Autora reconhece a existência de débito
e o valor pretendido demanda dilação probatória, ficando indeferido o pedido de tutela antecipada. Indefiro, ainda, o pedido de
depósito mensal no valor de R$250,00 por falta de amparo legal, visto que não se trata de prestação periódica. Cite-se. (carta
citação expedida). Int. - ADV ERIC RODRIGO LISBOA MAZONI OAB/SP 275296
405.01.2011.033190-0/000000-000 - nº ordem 1440/2011 - Declaratória (em geral) - RICARDO GOMES DA SILVA E OUTROS
X JOSE LUIZ LANZO E OUTROS - Fls.132/133: Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se a concessão da assistência judiciária,
ficando reconsiderada a sentença de extinção de fls.116. Averbe-se à margem do registro. Indefiro o pedido de liminar de
suspensão do feito 1927/00 em trâmite perante a 5ª Vara Cível, porquanto a alegação de falsidade do documento demanda
dilação probatória. Citem-se. (cartas citação expedidas). Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2011.033063-2/000000-000 - nº ordem 1441/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ELISABETH LEITE DE CAMARGO
TAVARES X TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S A E OUTROS - (diga a autora sobre as contestações
de fls. 16/26, 28/46 e 48/71) - ADV GLAUCIA CRISTINA SOUZA TAVARES OAB/SP 259418 - ADV EVELISE APARECIDA
MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV DILSON
CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756 - ADV LUCIANA ALBINO DE SOUZA OAB/SP 255341
405.01.2011.033317-9/000000-000 - nº ordem 1451/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X LILIAN SGARBI LEMOS - Fls. 32 - Ação: Possessória Autor: Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil Requerida: Lilian Sgarbi Lemos Arrendamento Mercantil V I S T O S. Homologo a desistência de fls.31
e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo a autora no
pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta no DJE certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 30
de agosto de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
405.01.2011.033323-1/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO X MARIA APARECIDA NUNES DIAS - Fls. 51 - Ação: Monitória Autor: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Fito Requerida: Maria Aparecida Nunes Dias V I S T O S. Homologo a desistência de fls.50 e julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo a autora no pedido de extinção feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que
publicada esta no DJE certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 26 de agosto de 2011.
Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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