TJSP 01/09/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
2021
ALBERTO MOREIRA ANDAIMES ME E OUTROS - Fls. 151 - Cumpra-se a 2ª e 3ª parte da decisão de fls.138. Int. - ADV MARIA
IMACULADA BELCHIOR OAB/SP 99163 - ADV SIMONE SIMÕES DA SILVA JAROUCHE OAB/SP 229302 - ADV JOSEANE
QUITÉRIA RAMOS ALVES OAB/SP 250766
405.01.2010.014954-7/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Declaratória (em geral) - TED CASSEMIRO DE LIMA X CARLOS
ALBERTO MOREIRA ANDAIMES ME E OUTROS - Fls. 138. Se em termos, recebo o recurso de apelação em seus regulares
efeitos. Vista à Parte contrária, para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV MARIA IMACULADA BELCHIOR OAB/SP 99163 ADV SIMONE SIMÕES DA SILVA JAROUCHE OAB/SP 229302 - ADV JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES OAB/SP 250766
405.01.2010.015228-0/000000-000 - nº ordem 700/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Monitória Convertida em
execução - OSASTEC DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA X ARLEIDE VITORINO DA SILVA - Fls. 106 - Renove-se
a diligência, devendo o Oficial de Justiça encarregado advertir de que não será tolerado pelo Juízo obstrução ao cumprimento
das ordens judiciais, sob as penas da lei, estando autorizada a intimação com hora certa, consoante precedentes do STJ (Resp.
286.709 e 673.945). Int. Fls. 107: Nota do Cartório: “Providencie o Autor, no prazo legal, o recolhimento das custas necessárias
para as diligências do Sr. Oficial de Justiça.” - ADV WESLEY JESUS DA SILVA OAB/SP 261835 - ADV FABIO DE OLIVEIRA
SANT’ANNA OAB/SP 282090
405.01.2010.016807-3/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCIA GUIMARAES BIDETTI
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 112 - Vistos. Tendo em conta que a suspensão de tramitação determinada pelo Ministro Gilmar
Mendes, do Colendo Supremo Tribunal Federal, no Agravo de Instrumento nº 754.745/São Paulo, foi prorrogada por mais de 180
dias, consoante decisão prolatada pelo Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, publicada no D.J.E. de 01/07/11, caderno administrativo, página 10, determino a suspensão do presente
feito por mais 180 dias. Decorrido este prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV CAROLINA RAFAELLA FERREIRA OAB/SP
198133 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
405.01.2010.022466-9/000000-000 - nº ordem 1043/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSEFINO CORREA JUNIOR E
OUTROS X ILUMINADOS COMERCIO DE AREIA E PEDRA R & R E OUTROS - Fls. 224 - 1) Cumpra-se a decisão de fls.198,
2ª e 3ª parte. Fls.198: Se em termos, recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à Parte contraria para
contrarrazões, no prazo legal. - ADV KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES OAB/SP 246724 - ADV MICHELLE OLIVEIRA
SILVA OAB/SP 255987 - ADV MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA OAB/SP 164042 - ADV PATRICIA CAROLINA
GALÁN ZAPATA OAB/SP 209349
405.01.2010.025923-5/000000-000 - nº ordem 1200/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE PROTESTO
CC. PED. DE INDEN.PERDAS E DANOS MORAIS - JOÃO DE ALMEIDA DIONISIO X OPINIÃO S/A E OUTROS - Fls. 135 - J.
Certifique a Serventia quanto a tempestividade desta e o recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa e retorno
à Superior Instância. Se em termos, recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos. Vista à Parte contrária, para
contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV JURACY PEREIRA DA SILVA OAB/SP 118699 - ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/
SP 119848 - ADV EDUARDO FLAVIO GRAZIANO OAB/SP 62672 - ADV ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO OAB/SP 238299
405.01.2010.025923-5/000000-000 - nº ordem 1200/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE PROTESTO
CC. PED. DE INDEN.PERDAS E DANOS MORAIS - JOÃO DE ALMEIDA DIONISIO X OPINIÃO S/A E OUTROS - Fls. 141 - “J.
Se em termos, diga o Autor, no prazo legal. Int.” - ADV JURACY PEREIRA DA SILVA OAB/SP 118699 - ADV JOSE LUIS DIAS
DA SILVA OAB/SP 119848 - ADV EDUARDO FLAVIO GRAZIANO OAB/SP 62672 - ADV ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO OAB/
SP 238299
405.01.2010.032173-7/000000-000 - nº ordem 1465/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PROMORAR NOVO
PROGRESSO X MARIA NETE SOUZA MELO E OUTROS - Fls.199. “ J. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas
a produzir, justificando-as, fundamentalmente, em caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de
conciliação. Int.” - ADV ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 263864 - ADV CELSO BENEDITO CAMARGO OAB/
SP 136774
405.01.2010.044207-4/000000-000 - nº ordem 1967/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BARNABE FERREIRA X
MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 194 - Providencie o Patrono do Autor o comparecimento de seu
constituinte na audiência designada. Sem prejuízo, tente-se novamente a intimação por carta. - ADV PEDRO ROBERTO NETO
OAB/SP 101098 - ADV FERNANDO DE CARVALHO BONADIO OAB/SP 275681 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/
SP 139064
405.01.2010.045395-1/000000-000 - nº ordem 2030/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - TADAHARU KUWAHARU X RUTHS KAR AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS - V I S T O S. TADAHARU KUWAHARU,
identificado na inicial, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DESFAZIMENTO DE CONTRATO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de RUTHS KAR AUTOMÓVEIS LTDA e FREECAR LOCADORA
LTDA, igualmente identificada, alegando, em síntese, que em 27/05/2010 adquiriu da primeira ré o veículo GOL 1.0, ano/modelo
2009, pelo preço de R$ 24.000,00; que após ter pago o preço integral, a primeira ré pediu o prazo de 03 (três) dias para entregar
o veículo revisado e transferido; quando foi retirar o veículo com o preposto da primeira ré, o Sr. Luiz Bergamini, recebeu
apenas os documentos que, segundo ele, eram necessários para transitar livremente em qualquer lugar do Brasil, enquanto
aguardava o CRV, pois não houve tempo hábil para transferir o veículo para o nome do autor; ademais, constava gravame do
Banco Volksvagen e o veículo estava em nome da segunda ré; o preposto da primeira ré informou que o veículo estava quitado
e bastava dar baixa no gravame, o que levaria 05 dias, e que o prazo de 60 dias que constava no contrato era mera formalidade;
que ao chegar em sua cidade, um mecânico de sua confiança constatou problemas mecânicos no veículo (coifas das rodas
dianteiras rasgadas e pastilhas de freio desgastadas), além do que o hodômetro do veículo estaria adulterado, já que o desgaste
do veículo indicava que havia circulado 60 mil km, e não os 17 mil km que indicava; que passados 30 dias o CRV do veículo não
havia chegado, e que ficou muito difícil conseguir falar com a ré; que em 13/09/2010 foi parado por um comando policial e o
veículo foi apreendido porque faltavam os comprovantes de pagamento do IPVA e o DPVAT, que são de porte obrigatório, sendo
que a ré lhe informou que havia entregue todos os documentos necessários para a circulação; que ao falar com o preposto da
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