Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 02/09/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1030

2018

RAMOS COSTA OAB/SP 139204 - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
411.01.2011.000870-0/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Procedimento Sumário - CESISMUNDO FRANCISCO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de Cartório : “A réplica, em 10 (dez) dias”. - ADV ELAINE
CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
411.01.2011.000871-3/000000-000 - nº ordem 239/2011 - Procedimento Sumário - CESISMUNDO FRANCISCO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Vistos. 1. Pedido retro: Redesigno a audiência para o dia 19
de Setembro de 2011, às 13:30 horas. 2. Risque-se da pauta, se necessário. 3. Cumpra-se com as advertências de fls. 54. 4.
Intimem-se. Pac., 18.08.2011 - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
411.01.2011.000976-1/000000-000 - nº ordem 259/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS LOPES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 37 - : “Nota do cartório: Juntada de contestação a fls.
28/33: À RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 DIAS. “ Pacaembu, 28 de julho de 2011. - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/
SP 213210
411.01.2011.001085-7/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Execução de Alimentos - P. K. S. D. S. X P. B. D. S. - Fls. 26 Vistos. Fls. 25: Cite-se o executado por edital, para pagamento do débito alimentar, bem como das prestações que se vencerem
no curso da execução, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão (artigo 733 do
Código de Processo Civil). Nesse sentido, aliás, confira-se a súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e
as que vencerem no curso do processo” (redação cf. entendimento revisado pela 2ª Seção no julgamento do HC 53.068: Bol.
AASP 2.467/3.865; v. jurisprudência s/essa revisão em RSTJ 200/603). No mesmo sentido: STF-RT 801/141”. Ciência ao M.P.
Intimem-se. Pac., 19.07.2011 - ADV ADALBERTO MARTINS FERREIRA OAB/SP 100507
411.01.2011.001247-7/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X MARIA MADALENA LEITE SAMPAIO - Fls. 37/38 - Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de MARIA SOCORRO DE SOUZA DOMINGOS, fls. 02/05.
O embargante, em síntese, alega que o cálculo apresentado pela embargada está divergente da decisão transitada em julgado
e das normas legais atinentes à matéria. Apresenta, ainda, cálculo do valor que acha devido. A inicial veio acompanhada de
documentos e cálculo. Os embargos foram recebidos a fls. 34. Instado a manifestar a embargada apresentou concordância com
os valores apresentados pelo embargante, pedindo a homologação do referido cálculo. É a sintese do necessário. DECIDO.
Passo a conhecer antecipadamente do pedido, nos termos do Parágrafo Único do artigo 740 do Código de Processo Civil, posto
que a matéria discutida neste processo prescinde de dilação probatória. Os embargos são procedentes. Com efeito, a própria
embargada concordou com o pedido. Assim, a procedência dos embargos é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES DOS EMBARGOS para o fim de fixar o valor do débito em R$ 15.417,68 (quinze mil quatrocentos e dezessete
reais e sessenta e oito centavos), referente a 30 de setembro de 2010, sendo o valor principal de R$ 14.570,00 e R$ 847,68 de
honorários advocatícios. Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como os honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), devidamente atualizado a partir desta data,
verbas essas as quais fica isenta de pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, enquanto persisitir sua
condição de pobreza ou transcorrer o prazo de cinco (5) anos, estatuído no artigo 12 da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
Certifique o desfecho nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo as anotações e comunicaçôes
de praxe. P.R.I. Pacaembu, 22 de julho de 2011. Certifico e dou fé, nos termos do Provimento CG nº 16/2009, que o teor da
presente sentença corresponde com o da constante dos autos. Pacaembu, 26 de julho de 2011.______________________
Álvaro Roberto Vecchiatti -Diretor Técnico de Serviço - MTJ -306.315 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
- ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
411.01.2011.001261-8/000000-000 - nº ordem 309/2011 - Execução de Alimentos - H. E. R. F. X S. E. F. - Fls. 19 - Vistos.
O réu foi citado para efetuar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, não tendo apresentado
qualquer justificativa, nem pago a dívida. Portanto, ficou comprovado o seu descrédito pela Justiça e, principalmente, pela filha.
Dessa feita, ante a falta de justificativa, decreto a PRISÃO CIVIL do executado SANDRO EDUARDO FERREIRA, pelo prazo
de (02) dois meses, o que faço com fulcro no artigo 733, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Anote-se que nos
termos da Súmula 309 do STJ (23/05/2005), a prisão apenas só poderá ser ilidida com o pagamento das três parcelas anteriores
ao ajuizamento, bem como das que venceram durante o processo. Expeça-se mandado de prisão. Int. Pac., 19.07.2011 - ADV
CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
411.01.2011.001278-0/000000-000 - nº ordem 314/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE DE OLIVEIRA PIRES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver que para atualizar
o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “ Manifeste-se a requerente, sobre a contestação de fls. 17/25, no prazo
de cinco(05) dias”. Pacaembu, 27 de julho de 2011 - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
411.01.2011.001285-6/000000-000 - nº ordem 319/2011 - Execução de Alimentos - B. R. F. D. S. B. X M. B. - Fls. 21 - “Nota do
cartório: Decorrido o prazo legal sem que o executado efetuasse o pagamento do débito alimentar, justificasse a impossibilidade
de fazê-lo ou provasse que já o fez. Os autos encontram-se com vista ao autor para manifestação acerca da certidão supra, no
prazo de 05 dias.” Pacaembu, 28 de julho de 2011. - ADV EDMUNDO FUJISHIMA OAB/SP 132953
411.01.2011.001287-1/000000-000 - nº ordem 321/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DALVA COUTINHO LUIZ
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 37 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a
improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e
estão bem representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no julgamento. Declaro o feito, pois, saneado.
3. Fixo como pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova
documental; c) a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal,
bem como a documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia __07__ de
__novembro__de __2011__, às __14:15__ horas. 6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo