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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 - Página 2872

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TJSP 06/09/2011 - Pág. 2872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 1032

2872

1305/2005 - 650.01.2005.008322-9/000000-000 - Ação Monitória - SUPER POSTO TOF LTDA X MARCELO COUTO - Fls.
134 - Fls. 133: indefiro a pesquisa junto ao Renajud, tendo em vista este juízo não estar vinculado à este sistema de pesquisa.
Quanto à pesquisa via Bacenjud, defiro. Primeiramente, intime-se a exequente para recolher as custas do serviço de impressão,
nos termos do Comunicado CSM nº 170/11. Após, à minuta. Int. - ADV JOAO PIRES DE TOLEDO OAB/SP 57160
1403/2007 - 650.01.2007.008483-4/000000-000 - Execução Hipotecária - HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO X
ANTONIO HONORATO BERGAMO E OUTROS - Vistos. Fls. 132/135: O pedido deve ser formulado no bojo da ação em que
se discute a existência da dívida. Até decisão judicial em sentido contrário, presume-se sua existência e, como tal, possível a
inserção do nome dos devedores nos cadastros de restrição de crédito. Considerando, que o exeqüente foi intimado a juntar a
matrícula atualizada do imóvel, porém permaneceu inerte, demonstra ele que não tem interesse na satisfação de seu próprio
crédito. Assim, defiro o prazo improrrogável de cinco dias para tanto. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV
HELENA CAROLINA FREGUGLIA DE OLIVEIRA OAB/SP 288757 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
MARIA CHRISTINA NUNES DOS SANTOS OAB/SP 76035
1442/2007 - 650.01.2007.008681-8/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVANA FERNANDES CESARINO
SILVA X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS - Fls. 254 - Cumpra-se o v. acórdão. Certifique a serventia se houve a
atualização dos autos, junto ao sistema de informação, em face do retorno do Eg. Tribunal. Em caso negativo, providencie-se.
Se, nada requerido, arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV PATRICIA LAURINDO GERVAIS OAB/SP 197897 - ADV WLADIMIR
VINKAUSKAS GERONYMO OAB/SP 147145
1485/2007 - 650.01.2007.008859-0/000001-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação - BANCO DO BRASIL
S/A X JOANA BUSANELLI ALMEIRAO - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença requerida por Banco do
Brasil S/A em face do cumprimento de sentença que lhe é proposto por Joana Busanelli Ameirao, aduzindo, em suma, excesso
de execução. Diz que o valor perseguido pela exeqüente, no que tange à diferença do depósito, não encontra consonância com
a decisão que a condenou ao pagamento das diferenças dos expurgos. Pede, assim, o reconhecimento do excesso, fixandose a execução em R$ 23.345,26. Juntou documentos (fls. 02/09). O impugnado se manifestou, pela rejeição do incidente (fls.
14/15). Os autos foram remetidos ao contador judicial (fls. 17/18). Decido o incidente. Com efeito, o senhor contador judicial,
em seus cálculos, informou que o valor da dívida era de R$ 62.463,17, consoante se observa em fls. 17. Efetuando-se os
respectivos descontos, referente aos depósitos, tem-se que a diferença da dívida era, ao final, de R$ 18.539,79. Ocorre que o
exeqüente apurou que o valor era de R$ 51.818,26. Verifica-se, pois, flagrante excesso de execução. Anoto, contudo, que não
houve o cumprimento espontâneo da obrigação, em relação à diferença. Assim, a multa de 10% do art. 475-J do Código de
Processo Civil deve incidir sobre a diferença apurada. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, acolho a presente
impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de, reconhecido o excesso, fixar a execução em R$ 18.539,79, atualizada
até 10.01.11. Sobre tal valor deve incidir, ademais, a multa de 10% do art. 475-J do Código de Processo Civil. Para extinção da
execução, apresente o credor nova memória de cálculo, em consonância com essa decisão. Em caso de inércia, expeçam-se
guias na forma mencionada no cálculo (fls. 18/verso). Sem condenação em honorários por ser mero incidente. Cumpridas as
determinações, após tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298 ADV PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR OAB/SP 158192 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
1516/2007 - 650.01.2007.009107-8/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BANESPA S.A. X JOSÉ CARLOS DUTRA - Fls. 114 - Fls. 113: Processo com liminar pendente não pode ficar suspenso pelo
prazo requerido (art. 808, II do CPC). Assim, derradeiramente, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para tratativas de acordo.
Decorrido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente, como diligência do
juízo, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/
SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061
1599/2010 - 650.01.2010.008114-2/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
CHURRASCARIA E RESTAURANTE SUL DOS MATES LTDA E OUTROS - Fls. 62 - Fls. 61: Tendo em vista que a audiência de
mediação restou infrutífera, cumpra-se conforme determinado ás fls. 50. Int. - ADV DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
OAB/SP 129438
1599/2010 - 650.01.2010.008114-2/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
CHURRASCARIA E RESTAURANTE SUL DOS MATES LTDA E OUTROS - Fls. 68 - Protocolei nesta data, a minuta da penhora
on line. - ADV DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP OAB/SP 129438
1599/2010 - 650.01.2010.008114-2/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
CHURRASCARIA E RESTAURANTE SUL DOS MATES LTDA E OUTROS - Fls. 69 - Acessando o sistema BacenJud nesta data,
verifiquei que penhora on line restou negativa. Manifeste-se o exequente. - ADV DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
OAB/SP 129438
1699/2007 - 650.01.2007.009904-8/000001-000 - Ação Monitória - Execução de Sentença - BANCO SANTANDER(BRASIL)
S.A. X VECTOR CONTROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Fls. 150 - Requeira o autor
o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação futura. Int. - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ROSANGELA
APARECIDA MATTOS FERREGUTTI OAB/SP 99230

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS
Fórum de Valinhos - Comarca de Valinhos
JUIZ: DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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