TJSP 06/09/2011 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1032
981
CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL)
REQUERENTE:GUSTAVO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO:221825/SP - CLAYTON FLORENCIO DOS REIS
Requerido:BANCO BRADESCO SA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:318.01.2011.006841
Nº ORDEM:01.02.2011/001001
CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL)
REQUERENTE:LEONICE CARRETIN
ADVOGADO:221825/SP - CLAYTON FLORENCIO DOS REIS
Requerido:BANCO ITAUCARD SA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Leme - Comarca de Leme
JUIZ: FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
318.01.1998.001762-2/000000-000 - nº ordem 408/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
SA X JOSE NUNES DE ANDRADE - Intimação do subscritor da petição de fls 292 (Dra. Elaine Evangelista) para regularizar
sua representação processual. Requeira, tendo em vista o desarquivamento dos autos - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP
207369 - ADV ROGERIO DE BARROS CORREIA LOPES OAB/SP 126315
318.01.1998.003553-3/000000-000 - nº ordem 844/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
SA X JOSE FRUGIS E OUTROS - Intimação do subscritor da petição de fls 226 (Dra. Elaine Evangelista) para regularizar
sua representação processual. Requeira, tendo em vista o desarquivamento dos autos - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP
207369 - ADV EDMILSON NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730
318.01.1999.002874-0/000000-000 - nº ordem 688/1999 - Ação Monitória - ROSA MARIA CARVALHO FERNANDES X
PATRICIA DE MORAES E OUTROS - Manifeste a requerente acerca da certidão do oficial de justiça e auto de penhora de fls
141v e 142. - ADV PAULO AFONSO LOPES OAB/SP 118119
318.01.2000.008573-5/000000-000 - nº ordem 1298/2000 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. A. A. W. E OUTROS X
P. S. W. - Requeira, (Dr. Jose Ernesto Jardim Junior) tendo em vista o desarquivamento dos autos - ADV ANTONIO FRANCISCO
FILHO OAB/SP 121309 - ADV JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR OAB/SP 189267
318.01.2003.009293-9/000000-000 - nº ordem 1598/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LVL INDUSTRIA
ELETRONICA LTDA X INDUSTRIA MANCINI SA - Manifeste a requerente acerca do deposito efetuado no valor de 30% do valor
do debito atualizado (R$ 4.404,08). - ADV JOSE PEREIRA DOS REIS OAB/SP 214826 - ADV EMANUEL DANIELI DA SILVA
OAB/SP 213168 - ADV ROBERTO APARECIDO LANDGREF OAB/SP 95781 - ADV FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI
OAB/SP 124462 - ADV ANA PAULA PULTZ FACCIOLI SPITTI OAB/SP 137877
318.01.2004.002016-0/000001-000 - nº ordem 544/2004 - Inventário - Outros Incidentes não Especificados - IDINÉIA
APARECIDA DE CAMPOS E OUTROS X ANTONIO CARLOS DE CAMPOS - Fls. 24/25 - Vistos. IDINÉIA APARECIDA DE
CAMPOS e outros ingressaram com pedido de remoção do inventariante ANTONIO CARLOS DE CAMPOS, alegando, em
síntese, que o inventariante não prestou suas últimas declarações, deixando de dar ao inventário o seu regular andamento.
Em resposta, o inventariante aduziu, em síntese, que a demora no andamento do feito se deve à conduta dos requerentes que,
inclusive, se negam em regularizar a escritura de cessão de direitos hereditários, motivo pelo qual não atendeu ao despacho
de fls. 193A. Aduziu, por fim, que a simples demora na terminação do inventário não justifica a remoção do inventariante. É a
síntese do necessário. DECIDO. Os fatos noticiados pelos requerentes permitem a remoção do inventariante que, instado a
formalizar a cessão de direitos hereditários por meio de instrumento público ou apresentar novo esboço de partilha (fls. 193A
dos autos principais), limitou-se a pedir o sobrestamento do feito por 180 dias e, ao final do prazo, quedou-se inerte. Em atenção
ao encargo que assumiu, não obstante as divergências surgidas quanto à cessão, cabia ao inventariante ter apresentado
novo esboço de partilha com as distribuições dos quinhões de forma igualitária. No entanto, optou por deixar de dar o regular
andamento ao feito, que permaneceu paralisado por aproximadamente 01 ano. Nessas circunstâncias, não se verifica a simples
demora na terminação do processo, como alegado pelo requerido. Ressalto que em virtude de discordância entre os herdeiros
quanto à partilha diferenciada, o inventariante poderá se valer das vias ordinárias para postular a devolução de eventual quantia
desembolsada aos herdeiros em razão da cessão de direitos que não restou formalizada. Ante o exposto, com fundamento no
art. 995, inc. II, do Código de Processo Civil, removo ANTONIO CARLOS DE CAMPOS do cargo de inventariante. Nomeio, por
conseguinte, IDINÉIA APARECIDA DE CAMPOS (fls. 238/239 dos autos principais), devendo esta prestar compromisso em 5
dias (art. 990, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Na sequência, em termos de andamento dos autos principais, a
inventariante deverá elaborar novo plano de partilha envolvendo as duas sucessões (Gumercindo de Campos e Alzira Furlaneto
de Campos), seguindo os ditames dos artigos 1.043 e 1.044 do CPC. Int. Leme, 10 de agosto de 2011. FÁBIO EVANGELISTA
DE MOURA Juiz de Direito INTIMAÇÃO da requerente para comparecer em cartório e assinar o Termo de inventariante. - ADV
ALESSANDRO FRÓES OAB/SP 242908 - ADV DANIELE REGINA DE CARLI OAB/SP 238017
318.01.2007.005909-5/000000-000 - nº ordem 578/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - GATI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º