TJSP 08/09/2011 - Pág. 188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1033
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022.01.2007.007689-6/000000-000 - nº ordem 2746/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA M. DE L. LONER SIBINEL - ME X ANGELA MARIA DRUDE - Foi deferido o pedido de prazo suplementar por 10 dias. - ADV
RENATA MARIA MIGUEL OAB/SP 236942
022.01.2007.009346-0/000000-000 - nº ordem 3257/2007 - Reparação de Danos (em geral) - VALÉRIA AZARIAS X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 133 - Ante a petição de fls. 131, e diante da certidão de fls. 132 dando conta
do decurso do prazo para eventual impugnação por parte da executada, converto o depósito de fls. 129 em pagamento da
condenação e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE EXECUÇÃO, que
VALÉRIA AZARIAS move(m) contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro, nos termos do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento judicial do depósito de fls. 129 em favor do(a)(s) exeqüente(s). Intimem-se
as partes de que qualquer pedido de desentranhamento de documentos acostados nos autos deverá ser feito no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, após o que os mesmos serão destruídos. P.R.I.C. e arquive-se. - ADV MARIA INES POZZEBON TACCO
OAB/SP 74737 - ADV DOMINGOS REINALDO TACCO OAB/SP 69042 - ADV GABRIELA ELENA BAHAMONDES MAKUCH
OAB/SP 169471 - ADV CAROLINE LUCIANA ROSCITO DE CAMARGO GARCIA OAB/SP 245440
022.01.2008.001345-2/000000-000 - nº ordem 468/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RIMON
MOHSSEN MAROUN SLEIMAN ME X MARCELO RIBEIRO DE LIMA - Fls. 31 - Diante da certidão lançada às fls. 30, JULGO
EXTINTA a presente ação de COBRANÇA, que RIMON MOHSSEN MAROUN SLEIMAN ME moveu contra MARCELO RIBEIRO
DE LIMA, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) requerente de que qualquer pedido de
desentranhamento de documentos acostados nos autos deverá ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o que os
mesmos serão destruídos. P.R.I.C. e arquive-se. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005
022.01.2008.001415-6/000000-000 - nº ordem 517/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SALETE
APARECIDA BERNARDINO DA SILVA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 99 - Ante a petição de fls. 98, JULGO
EXTINTA a presente Ação de COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO, que SALETE APARECIDA BERNARDINO DA SILVA E
OUTRO move(m) contra BANCO DO BRASIL S.A, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de
levantamento judicial do depósito de fls. 94 em favor do(a)(s) em favor do(s) exeqüente(s). Intimem-se as partes de que qualquer
pedido de desentranhamento de documentos acostados nos autos deverá ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após
o que os mesmos serão destruídos. P.R.I.C. e arquive-se. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV ELISETE
DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP 195188 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
022.01.2008.003060-3/000000-000 - nº ordem 1004/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. PERDAS E
DANOS - YOLANDA BASSOLI LULLI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 158 - Ante a petição de fls. 157, JULGO
EXTINTA a presente Ação de COBRANÇA C.C PERDAS E DANOS EM FASE DE EXECUÇÃO, que YOLANDA BASSOLI LULLI
e outros move(m) contra BANCO NOSSA CAIXA S.A, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia
de levantamento judicial do depósito de fls. 156 em favor do(a)(s) em favor do(s) exeqüente(s). Expeça-se certidão de objeto e
pé após o recolhimento das custas devidas. Intimem-se as partes de que qualquer pedido de desentranhamento de documentos
acostados nos autos deverá ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o que os mesmos serão destruídos. P.R.I.C. e
arquive-se. - ADV CELSO DALRI OAB/SP 84777 - ADV CELSO MAIORINO DALRI OAB/SP 158360 - ADV VIVIANE MAIORINO
DALRI OAB/SP 243633 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
022.01.2008.003457-7/000000-000 - nº ordem 1121/2008 - Execução de Título Extrajudicial - J. T. LIMA FERNANDES ME
X JAQUELINE ISABEL LOPES - Intimação para a exeqüente se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 39,
verso (Informar sobre o pagamento do débito). - ADV RENATA MARIA MIGUEL OAB/SP 236942 - ADV ELISETE DE CAMPOS
CARLOTTI OAB/SP 195188
022.01.2008.006715-7/000000-000 - nº ordem 2099/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - J. T. DE LIMA
FERNANDES - ME X EVERTON BRUNELLI DA SILVA - Intimação para a exeqüente se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre
a certidão de fls. 25, verso (O requerido encontra-se preso no “CDP” na cidade de Jundiaí-SP, há aproximadamente 01 ano,
segundo informações de sua mãe). - ADV RENATA MARIA MIGUEL OAB/SP 236942
022.01.2008.008781-2/000000-000 - nº ordem 2593/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SAMUEL SANFINS QUITO X
CLÁUDIO MARCIO RODRIGUES SIMÕES - Intimação para a exeqüente se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de
fls. 34, verso e declaração de fl.s 35. - ADV ROBERTO PERRONE JUNIOR OAB/SP 136639
022.01.2008.009270-9/000000-000 - nº ordem 2761/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - J.T.
DE LIMA FERNANDES - ME X MARCELA MARIA ALVES - Intimação para o(a) exeqüente se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre o auto de penhora de fls. 38. - ADV RENATA MARIA MIGUEL OAB/SP 236942
022.01.2008.010192-4/000000-000 - nº ordem 3007/2008 - Condenação em Dinheiro - - IVAN LUIS PAES X THEREZA PIRES
COELHO DE LIMA - Fls. 67 - Diante da inércia do requerente, JULGO EXTINTA a presente Ação de COBRANÇA que IVAN LUIS
PAES move contra THEREZA PIRES COELHO DE LIMA nos termos do artigo 267, III do CPC. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram o pedido inicial em favor do requerente, o qual deverá retirá-los no prazo de 05 dias após trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de não o fazendo no prazo máximo de 90 dias os mesmos serem destruídos. P.R.I.C. e Arquivese. - ADV IVAN LUIZ PAES OAB/SP 80253
022.01.2008.010315-2/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RUBENS CERONI
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 43 - Ante a certidão de fls. 92, JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA, que RUBENS
CERONI move contra BANCO BRADESCO S/A, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se o(a)(s)
partes de que qualquer pedido de desentranhamento de documentos acostados nos autos deverá ser feito no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, após o que os mesmos serão destruídos. P.R.I.C. e arquive-se. Amparo, 12 de agosto de 2.011. - ADV
LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923 - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV JUSSARA
IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º