TJSP 08/09/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1033
2007
5) 400.01.2010.000733-8/000000-000 - nº ordem 100/2010 - Procedimento Sumário - ANA FAUSTINO DE FREITAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 135 - Cumpra-se o V. Acórdão. Vistas ao Instituto-requerido, para a
apresentação da memória de cálculo. Após, diga o(a) requerente. Int. Fls.137/141: manifeste-se a autora quanto o valor apurado
como devido à parte, qual seja, R$ 6.860,10 e, à título de honorários advocatícios, R$ 206,47. - ADV LUCIANO CARLOS
AURELIANO OAB/SP 185296
6) 400.01.2010.002555-2/000000-000 - nº ordem 426/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CREUZA APARECIDA SANTOS BUZATTO - Fls. 69 - Os autos
aguardam o requerente se manifestar quanto a certidão do sr. oficial de justiça (resumo: deixou de proceder a apreensão do
bem objeto da presente ação, tendo em vista que não foi possível encontrá-lo e até a presente data não compareceu nenhum
repr. legal do requerente para acompanhar o oficial e oferecer os meios necessários para o integral cumprimento da medida
liminar concedida). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
7) 400.01.2010.006395-0/000000-000 - nº ordem 1176/2010 - Revisional de Alimentos - L. E. D. C. X R. M. I. C. - Fls. 30 Ciência às partes do ofício advindo do Banco do Brasil, agência fórum (resumo: - Conforme ofício advindo do Banco do Brasil
S/A - Ag. Fórum, informa que para providenciar a abertura de conta corrente ou poupança é necessário que o interessado
compareça à agência com os documentos pessoais e assine o Termo de Abertura. Portanto, não foi possível efetuar a abertura
de conta para fins de recebimento de pensão alimentícia em nome de J.M.D., tendo em vista o seu não comparecimento na
agência, até a presente data. Os autos estão sendo encaminhados ao arquivo. - ADV GUILHERME MACIEL CAMIOTO OAB/SP
293555
8) 400.01.2011.007390-0/000000-000 - nº ordem 1265/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X OSVAIR GALETTE E OUTROS - Fls. 19V - CONTA DE CUSTAS - DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA - DIFERENÇA AA SER RECOLHIDA: R$ 12,04 - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA
OAB/SP 72231
9) 400.01.1996.001397-2/000000-000 - nº ordem 583/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
JAIR PERES E OUTROS - Fls. 376 - VISTOS. Considerando que o Banco do Brasil S/A é o atual sucessor do Banco Nossa Caixa
S/A, determino proceda a Serventia Judicial as necessárias anotações para constar no sistema informatizado a substituição
processual, devendo o processo doravante ter seguimento como parte litigante o BANCO DO BRASIL S/A em substituição ao
Banco Nossa Caixa S/A, emitindo nova etiqueta. Providencie ainda a Serventia Judicial as anotações no tocante a alteração
dos nomes dos atuais patronos do Banco do Brasil S/A, constantes da petição juntada aos autos, visando a intimação dos atos
processuais pelo órgão oficial, excluindo-se os nomes dos patronos antecessores. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente
sobre o que pleiteado as fls. 372/373. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
10) 400.01.1997.003392-8/000000-000 - nº ordem 1380/1997 - (apensado ao processo 400.01.2003.003126-4/000000-000
- nº ordem 1246/2003) - Inventário - MARCIO JOSE RAMOS X JOAQUIM DE OLIVEIRA - Fls. 1467 - VISTOS. O documento
particular de permuta juntado as fls. 1455/1464 importa em transmissão de domínio de bens imóveis e, portanto, não tem
o condão de produzir os seus regulares efeitos, devendo ser outorgado por meio de Escritura Pública lavrada por Tabelião
de Notas mediante o recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos”, em face do disposto no artigo 108 do Código
Civil. Aguarde-se a comprovação do recolhimento integral do imposto de transmissão “causa mortis”, já que o recolhimento
comprovado a fls. 1449 diz respeito ao pagamento parcial. Considerando a expressiva quantidade de documentos acostados a
estes autos, determino que a Serventia Judicial certifique as folhas dos autos em que se encontram os documentos referidos
pelos peticionários de fls. 1443/1445. Outrossim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias requerido pelo interessado a fls. 1446,
para atendimento da determinação judicial. Intimem-se. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589 ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO OAB/SP 103494 - ADV JOSE
ROBERTO CALHADO CANTERO OAB/SP 119389 - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257 - ADV OSCAR
ALBERGARIA PRADO OAB/SP 126309 - ADV JOSE LUIZ BERTOLI OAB/SP 75607 - ADV MOACYR JARBAS ZANOLA OAB/SP
26911 - ADV ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA OAB/SP 86251
11) 400.01.2001.000070-9/000000-000 - nº ordem 206/2001 - Execução de Título Extrajudicial - MASSA FALIDA DO BANCO
CREFISUL S A X PEDRO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 274 - VISTOS. Para realização da 1ª praça da fração ideal do bem imóvel
penhorado, designo o dia 10 de NOVEMBRO p.f., às 13 horas e, para a eventual 2ª praça, o dia 22 de NOVEMBRO p.f., às 13
horas, ambas na porta do Edifício do Fórum local. Nomeio leiloeiro oficial o Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
inscrito na JUCESP sob nº 732, com endereço comercial à Avenida Alfredo de Oliveira nº 338, Casa 08, Carmo, em AraraquaraSP, o qual se encontra regularmente habilitado perante este Juízo nos termos do Provimento CSM. nº 797/2003, devendo
constar do edital que as alienações judiciais ora designadas serão realizadas pelo referido profissional. Arbitro a comissão
do leiloeiro ora nomeado em 1 % (UM por cento) sobre o maior lanço oferecido e aceito por este Juízo, a qual poderá ser
recebida diretamente do arrematante (Art. 705, inciso IV, do CPC). Expeça-se o respectivo edital e intimem-se os executados
das designações supra, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, conforme dispõe o artigo 687, § 5º do Código
de Processo Civil. Publique-se o edital no Diário de Justiça Eletrônico independentemente do pagamento de taxa, por se tratar
de interesse da massa falida. Sem prejuízo, intimem-se os demais condôminos das datas acima designadas. Dê-se ciência ao
representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV ALFEU PEREIRA FRANCO OAB/SP 55037 - ADV FRANCISCO JOSE
DAS NEVES OAB/SP 122257 - ADV LUIZ CESAR SILVESTRE OAB/SP 219861 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
OAB/SP 69061
12) 400.01.2005.012160-1/000001-000 - nº ordem 1469/2005 - Ação Civil Pública - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ISIDRO JOÃO CAMACHO E OUTROS - Fls. 758 - VISTOS. Homologo
o cálculo de fls. 756 para os devidos fins de direito. Intimem-se os devedores, na pessoa do advogado constituído nos autos,
se houver, para comprovar o pagamento do débito apurado as fls. 756, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044 - ADV
JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355 - ADV LUIS GUSTAVO RUFFO OAB/SP 221249
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º