TJSP 09/09/2011 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1034
1805
CARDOSO OAB/SP 97814 - ADV CIBELE RAPIS OAB/SP 111879 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
408.01.2010.005329-0/000000-000 - nº ordem 756/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO BATISTA ZANIN X SIDNEI
EIJI NISHIYAMA - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria
Permanente deste Ofício de Justiça, intimo o Exeqüente para se manifestar acerca da pesquisa Bacen Jud de fls. 37/41 “. DOU
FÉ. - ADV BENEDITO REINALDO LEME OAB/SP 66473 - ADV JOÃO BATISTA ZANIN OAB/SP 173889
408.01.2010.006417-1/000000-000 - nº ordem 936/2010 - Consignatória (em geral) - RODRIGO DIAS X BV FINANCEIRA S/A
- CFI - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente
deste Ofício de Justiça, intimo o Autor a retirar o mandado de levantamento. DOU FÉ. - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175
408.01.2010.009133-0/000000-000 - nº ordem 1316/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - BATISTA JOSÉ DE LIMA E
OUTROS X ANAIR DA PAZ E OUTROS - Defiro o pedido a fls. 87, procedendo-se ao desentranhamento requerido, substituindose por cópias, com entrega mediante recibo. Os autores deverão informar, no momento oportuno, quais as peças efetivamente
necessitam para a regularização do imóvel. Int. - ADV JAVERT DE ANDRADE OAB/SP 160853 - ADV CRISTINA MELLO
FRANCO QUEIROZ OAB/SP 153283
408.01.2010.013808-9/000000-000 - nº ordem 2046/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURELIA MOLINA X BANCO
BRADESCO S A BRADESCO - Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 86/100 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se
vista dos autos ao apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências, 11ª a 24ª Câmaras, S.E.J. 2.1.2., Complexo
Judiciário Ipiranga. Int. - ADV MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO OAB/SP 186813 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB/SP 91473
408.01.2011.001232-7/000000-000 - nº ordem 216/2011 - Interdição - ADILSON JOSÉ MARAFIOTI X ABELINA BISPO DOS
SANTOS - Sentença nº 1406/2011 registrada em 01/09/2011 no livro nº 207 às Fls. 173: Ante o falecimento da interditanda,
devidamente comprovado pelo documento a fls. 44, o pedido inicial perdeu seu objeto. Diante disso, e considerando também
o parecer ofertado pelo Ministério Público a fls. 45, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso IX, c.c. artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários à curadora especial nomeada a fls. 30/31 no patamar de 70% da tabela do convênio PGE/OAB. Custas e despesas
processuais na forma da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo
quinquenal previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV ANGELA ROSSINI OAB/SP 138787 - ADV ELIANE MINA TODA OAB/SP 136104
408.01.2011.001870-3/000000-000 - nº ordem 316/2011 - Alvará - L. F. S. S. - 1- Arbitro os honorários advocatícios da Drª.
MARCELA PEREIRA KARRUM em valores correspondentes a 70% (setenta por cento) da Tabela Defensoria Pública/OAB-SP.
2- Arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCELA PEREIRA KARRUM OAB/SP 284692
408.01.2011.004733-9/000000-000 - nº ordem 806/2011 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JOSÉ ROBERTO DOS
REIS - Diga o autor, em relação à manifestação do oficial do Registro de Imóveis. Int. - ADV WASHINGTON ROMEU DE PAULA
LIMA OAB/SP 135737
408.01.2011.006526-5/000000-000 - nº ordem 1066/2011 - Execução de Alimentos - P. A. R. R. X H. C. R. - Defiro os
benefícios da Lei nº 1.060/50. Depreque-se a citação do executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls. 08), acrescidas das que se vencerem no
curso da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três)
meses. Eventuais parcelas pretéritas (FEVEREIRO de 2011 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma do
artigo 732 do CPC. Int. - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038
408.01.2011.007354-7/000000-000 - nº ordem 1186/2011 - Interdição - GILMAR PEAULO TEODORO X MÁRCIA CARDOSO
DE OLIVEIRA TEODORO - 1. Para a necessária avaliação psiquiátrica da requerida, nomeio perito judicial o médico psiquiatra
Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, tendo em vista ofício da Secretaria de Estado da Saúde, Coordenadoria
de Saúde do Interior, DIR-VIII-ASSIS, arquivado em cartório. 2. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime-se o perito judicial para que designe data, hora e local
para a realização do exame pericial determinado, certificando-se nos autos. 4. Intime-se a requerida para comparecimento,
cientificando-se a requerente, sua patrona e o Ministério Público. 5. Realizado o exame, o perito judicial deverá apresentar o
laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias ou, no mesmo prazo, justificar ao Juízo o atraso. 6. Juntado o laudo aos autos,
vista às partes e, após, ao Ministério Público para manifestação, vindo conclusos em seguida. QUESITOS DO JUIZO O(a)
periciando(a) apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Em caso afirmativo, qual é a natureza da moléstia? É de caráter
permanente ou transitório? Se positivo o quesito anterior, é esse mal congênito ou adquirido? Tem o(a) periciando(a) condições
de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa, administrar seus bens e receber citação? Queira o perito
aduzir quaisquer outras considerações úteis a um completo esclarecimento fático da causa. Int. - ADV PATRICIA CURY CALIA
DE MELO OAB/SP 178815
408.01.2011.007232-0/000000-000 - nº ordem 1226/2011 - Execução de Alimentos - A. G. D. O. F. X A. C. F. D. O. - Fixo o
derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a exequente cumpra o despacho a fls. 21, item “2”, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Int. - ADV GILVANO JOSE DA SILVA OAB/SP 241422
408.01.2011.008174-0/000000-000 - nº ordem 1246/2011 - Declaratória (em geral) - AUTO SOCORRO LUCCA JR SS
LTDA ME X PRUDENCROMO BOMBAS E CILINDROS HIDRAULICOS - Por ora, fixo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias
para regularização da representação processual, como determinado a fls. 28 (parágrafo 4º), sob as penas da lei. Int. - ADV
ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020 - ADV GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA OAB/SP 297222
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º