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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 - Página 1999

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TJSP 09/09/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1034

1999

441.01.2009.004276-7/000000-000 - nº ordem 1178/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X VILMAR ALVES SIQUEIRA - Fls.95/98. Manifeste-se sobre a devolução da carta precatória ( não localizou o bem ).
Int. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
441.01.2009.005937-2/000000-000 - nº ordem 1638/2009 - Embargos de Terceiro - MÁRCIO AUGUSTO AZEVEDO X
JORGE DE SOUZA DIAS - Sentença nº 722/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 121 às Fls. 41/49: Por tais fundamentos,
com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Em razão da sucumbência,
condeno o embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorárias advocatícios, que arbitro em R$ 500,00,
nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de condenação, observado o disposto no artigo
12 da Lei nº 1.060/1950. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. - ADV FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS OAB/SP
178868 - ADV ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS OAB/SP 163699 - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988
441.01.2009.006348-7/000000-000 - nº ordem 1728/2009 - Ação Monitória - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A
X ADAO JOSE BAHU - Sentença nº 925/2011 registrada em 25/08/2011 no livro nº 123 às Fls. 20/27: Por tais fundamentos,
com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Entretanto, com fulcro no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Em razão da sucumbência, condeno a ré
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorárias advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de condenação. Por fim, DEFIRO O PEDIDO DE FLS.
143. Anote-se. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Peruíbe, 17 de agosto de 2011. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV ISMAR JOSÉ ANTONIO JUNIOR OAB/SP 228625
441.01.2010.000949-2/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - OSMAR CONCEIÇÃO DE
OLIVEIRA E OUTROS X ELIMAR CARLOS DA SILVA - Fls.48. Deste modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM Nº
1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo à intimação do autor/exequente para recolher o valor de R$ 10,00,
referente à cobrança de taxa de impressão de documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, no Código 434-1, título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A
parte também fica advertida de que nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento do
valor acima aludido, bem como de que não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado
negativo. - ADV EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 92751
441.01.2010.001195-9/000000-000 - nº ordem 297/2010 - Declaratória (em geral) - RICARDO GOMES SANTOS X
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Sentença nº 933/2011 registrada em 26/08/2011 no livro nº 123 às Fls. 121/126: Por tais
fundamentos, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO
para: 1. Condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 2.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos
monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a iniciar-se desta data, em conformidade
com a nova súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento”. Já os juros de 1% ao mês, incidirão a partir da citação, nos termos do artigo 219, “caput”, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 406 do Código Civil e com o artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional. 2.
Declarar que o autor é responsável pelo débito para com a ré, com vencimento anterior a 10 de outubro de 2011; 3. Declarar a
inexigibilidade do débito do autor para com a ré, com vencimento posterior a 10 de outubro de 2011. Tal inexigibilidade é limitada
ao valor de R$ 600,00, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como
incidindo juros de 1% ao mês, a iniciar-se da citação, nos termos do artigo 219, “caput”, do Código de Processo Civil, combinado
com o artigo 406 do Código Civil e com o artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional. 4. Declarar a exigibilidade do débito
do autor para com a ré, com vencimento posterior a 10 de outubro de 2011, referente ao valor que exceda aos R$ 600,00
disciplinados no item anterior. A existência de saldo, credor ou devedor, deverá ser apurada em fase de liquidação da sentença,
mediante o instituto da compensação, nos termos do artigo 368 do Código Civil. Em razão da sucumbência mínima (artigo 21,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorárias
advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Publiquese, registre-se, intime-se e comunique-se. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090
441.01.2010.001766-8/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Separação Consensual - J. A. D. S. E OUTROS - Sentença nº
704/2011 registrada em 08/07/2011 no livro nº 121 às Fls. 6/7: Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 42, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV LILIAN FERNANDES NICODEMOS OAB/SP 209922
441.01.2010.002954-3/000000-000 - nº ordem 787/2010 - Declaratória (em geral) - ROBERTO BOTELHO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. TELESP - Fls.42/55. Manifeste-se sobre a contestação. Int. - ADV SIDNEY DI
CARLO OAB/SP 278552 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
441.01.2010.003300-2/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. P. D. A. X M. J. D. A. Fls.34. Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/
SP 240132
441.01.2010.003679-6/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO JOSE DOS SANTOS
X JOÃO BATISTA HURAGUTI - Fls.66. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência. Int. ( Ficou
designado o dia 08 de novembro de 2011 às 11:30 horas, para a realização da audiência de conciliação ). Int. - ADV MELISSA
DE SOUZA OLIVEIRA LIMA OAB/SP 163463 - ADV JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 67702
441.01.2010.004425-3/000000-000 - nº ordem 1148/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA LUZINEIDE DE
OLIVEIRA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Fls.64/76. Manifeste-se sobre
a contestação. Int. - ADV YURIE LARISSA HASEGAWA CASSIO SILVA OAB/SP 211274 - ADV THIAGO HENRY MARACCINI
OAB/SP 228245 - ADV NILCE ANA DE CAMPOS MELLO VENTURINI OAB/SP 262434 - ADV MARCOS ANTONIO DA SILVA
AMORIM OAB/SP 227419
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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