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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 - Página 2009

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TJSP 09/09/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1034

2009

criminais que entender cabíveis. P.R.I. - ADV SANDER PAULO LEONEL BARROSO OAB/SP 288875 - ADV MICHEL RAMIRO
CARNEIRO OAB/SP 302389 - ADV ANAMARIA BARBOSA EBRAM OAB/SP 238926 - ADV MARIA DA PENHA ASSIS ANICETO
OAB/SP 270690
450.01.2011.001258-6/000000-000 - nº ordem 246/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. R. R. X B. Z. D. C.
- Sentença nº 1359/2011 registrada em 05/09/2011 no livro nº 154 às Fls. 146/147: Centrada nestes fundamentos, JULGO
PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c. artigos 25 e 35 da Lei nº 6.515/77,
CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal MARIA ROSA RIBEIRO e BENEDITO ZANOTTI DA CUNHA, vigorando as
cláusulas estabelecidas quando da separação. Não há custas nem honorários advocatícios tendo em vista que o réu não
ofereceu resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeçam-se mandados necessários arquivando-se oportunamente.
P.R.I.C. - ADV THOMAZ DE AQUINO SOUZA OAB/SP 142927
450.01.2011.001438-8/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Execução de Alimentos - A. A. D. C. X E. A. D. C. - Sentença nº
1361/2011 registrada em 05/09/2011 no livro nº 154 às Fls. 153: Diante do pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 503 do Código de Processo
Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão. Arbitro os honorários do advogado nomeado em razão
do convênio OAB/PGE em 100% da tabela. Expeça-se certidão. Expeça-se o necessário, verificando-se eventual prisão ou
constrição em aberto, procedendo-se às respectivas baixas. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
Centimetragem justiça
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.2001.001206-0/000000-000 - nº ordem 1144/2001 - Usucapião - LUIZ MAGNO ARNEIRO E S/M AYA NISHIDA
ARNEIRO E OUTROS - Nota de cartório: Fica V. Sa. devidamente intimada a se manifestar sobre devolução de correspondência
às fls. 184 e 186. - ADV GISELE MARIA A FILIPPO FERNANDES OAB/SP 135698 - ADV MARCOS TADEU CONTESINI OAB/SP
61106 - ADV LISANGELA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 150007
450.01.2003.002999-5/000000-000 - nº ordem 1149/2003 - Usucapião - NELSON ABRAO SAUD E S/M ARLETE SAHADE
SAUD - Nota de cartório:Fica V. Sa. devidamente intimada a recolher o valor para publicação do Edital no importe de R$ 410,64
conforme provimento a saber: Provimento CSM nº 1668/2009 e comunicado nº 62/2009 - valor R$ 012 (doze centavos de real)
por caractere, incluindo-se os espaços em branco, recolhimento na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9 e
entregue ao respectivo ofício judicial. - ADV CECILIA CONCEICAO DE SOUZA NUNES OAB/SP 128313 - ADV SILVIA CRISTINA
SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO OAB/SP 165228 - ADV LISSANDRO SILVA FLORENCIO OAB/SP 139791
450.01.2004.002501-0/000000-000 - nº ordem 253/2004 - Usucapião - DAVID ALEXANDRE DE OLIVEIRA - Fls. 162 Processo nº 253/04 Reitere-se o ofício copiado a fls.159, solicitando urgência no atendimento. Int. - ADV GIOVANA TAMASSIA
BORGES OAB/SP 172795
450.01.2004.000318-3/000000-000 - nº ordem 393/2004 - Execução de Alimentos - D. D. M. . D. A. D. S. M. . D. E. X C. A.
D. M. - Fls. 188 - Processo nº 393/04 Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil e Destacamento Policial Militar, solicitando, com
urgência, informações sobre o cumprimento do mandado de prisão copiado às fls. 183. Int. - ADV EVALDO DE ALMEIDA OAB/
SP 119360 - ADV JOSE ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 74516
450.01.2004.002051-6/000000-000 - nº ordem 1053/2004 - Usucapião - ADELMO FANTI E S/M TEREZA DEODETE RAMOS
FANTI - Nota de cartório: Fica V. Sa. devidamente intimada (reqte) a retirar mandado de registro, caso ainda não tenha retirado.
- ADV CLOVIS TADEU DEL BONI OAB/SP 95521 - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA
BORGES OAB/SP 172795
450.01.2004.002224-2/000000-000 - nº ordem 1149/2004 - Possessórias em geral - JOAO ANTONIO SANCHES X PEDRO
CUNHA - Fls. 226 - Processo nº 1149/04 Certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação da parte contrária.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV SIZENANDO FERNANDES FILHO OAB/SP 105293 - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES
OAB/SP 65670
450.01.2004.002224-2/000000-000 - nº ordem 1149/2004 - Possessórias em geral - JOAO ANTONIO SANCHES X PEDRO
CUNHA - Fls. 228 - Proc. nº 1149/04 A insurgência de fls. 224/225 é descabida. Incumbe ao expert verificar o que é necessário
à perícia, sendo que ele já está ciente da documentação constante dos autos. Assim, e tendo em vista a inércia da parte ré,
cumpra o autor o quanto requerido pelo Sr. perito, em 20 dias, sob pena de preclusão. Quanto ao valor dos honorários, deposite
a parte autora o importe de R$ 1.400,00 nos autos, sendo que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita, em 5 dias. Int. - ADV
SIZENANDO FERNANDES FILHO OAB/SP 105293 - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670
450.01.2007.002820-3/000000-000 - nº ordem 473/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE
MELHORAMENTOS PARQUE NOVO HORIZONTE X RENATA CROSTINI ROCHA - Nota de cartório: Fica V. Sa. devidamente
intimada (Sr. Nelson Casqueiro) a retirar guia de levantamento, caso ainda não tenha retirado. - ADV SIZENANDO FERNANDES
FILHO OAB/SP 105293
450.01.2007.002820-3/000000-000 - nº ordem 473/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE
MELHORAMENTOS PARQUE NOVO HORIZONTE X RENATA CROSTINI ROCHA - Processo nº 473/07 Defiro os levantamentos
em favor do credor, dos valores já depositados nos autos, bem assim os que vierem a ser depositados, independentemente de
nova determinação. Cumprido o acordo deverá o credor informar o Juízo para a extinção do processo. Int. - ADV SIZENANDO
FERNANDES FILHO OAB/SP 105293
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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