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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 - Página 1524

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TJSP 12/09/2011 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1035

1524

deliberar-se pelo indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA OAB/SP 233369
361.01.2011.017485-2/000000-000 - nº ordem 2069/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X MARCOS DE MORAES CORREA - Fls. 22 - Vistos. Os documentos trazidos com a inicial comprovam a venda a crédito,
bem como a mora do devedor e a notificação para pagamento do débito, de maneira que se encontram presentes o “fumus bonis
iuris” e o “periculum in mora”. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem
em mãos do autor. Cite-se o réu para em 15 dias contestar a ação ou no prazo de cinco dias, após executada a liminar, pagar
a dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem será restituído
livre do ônus, intimando-o de que não sendo paga a dívida, no prazo de cinco dias, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 1º, 2º e 3º , parágrafo 1º do Decreto-Lei 911/69, com nova
redação dada pela Lei 10.931 de 02/08/2004). Deverá ser observado o disposto no art. 842 de parágrafos do C.P.C. Caso
necessário, cumpra-se com as prerrogativas dos artigos 172 do CPC. Cientifiquem-se avalistas, se requerido. Caberá ao autor
providenciar o depósito da diligência do Oficial, o fornecimento dos meios necessários para a diligência. Prazo: 05 (cinco) dias.
Não providenciadas as diligências de responsabilidade do autor, no prazo assinalado, intime-se pessoalmente nos termos do
art. 267, III do CPC. Int. Mogi das Cruzes, 26 de agosto de 2011. Fica o AUTOR INTIMADO que o MANDADO se encontra com
o SR. OF. DE JUSTIÇA, devendo o autor acompanhar nas diligencias para seu integral cumprimento. Na omissão, INTIME-SE
POR CARTA AR, NOS TERMOS DO ART. 267, parágrafo 1º. Do CPC. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329 - ADV
THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP 258864
361.01.2011.017560-6/000000-000 - nº ordem 2076/2011 - Divórcio (ordinário) - B. D. S. P. X M. P. G. P. - Fls. 53 - Tendo
em vista que a ação cautelar de separação de corpos foi interposta perante a Douta 4ª Vara Cível local (autos nº 1266/10),
redistribua-se a presente, via distribuidor, com as devidas anotações. - ADV FERNANDO CEZAR FERREIRA BALEEIRO OAB/
SP 105715
361.01.2011.017549-3/000000-000 - nº ordem 2079/2011 - Revisional de Alimentos - R. D. D. B. X R. D. D. B. J. - CERTIDÃO
DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c.
artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente
de ordem judicial, fica(m) o(as) AUTORA, intimado(s) do seguinte ato ordinatório: DA COTA DO MINISTERIO PUBLICO:
Manifeste-se a AUTORA, quanto a cota do Ministério Publico de fls. 21: “... requer o autor apresente copia da certidão de
nascimento do requerido, comprove o valor pago a titulo de alimentos para a filha Renata (valor foi p/ 03 filhas), esclareça se
pretende a modificação do valor dos alimentos devidos em caso de desemprego”. PRAZO DE CINCO DIAS. APÓS ao MP. - ADV
LUIZ DUARTE SANTANA OAB/SP 152411
361.01.2011.017586-0/000000-000 - nº ordem 2081/2011 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARIA HELENA DEI
GOBBI MORO X APPARECIDA MEDINA DEI GOBBI - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: O autor deverá juntar
cópia da certidão de óbito do “de cujus”, certidão pormenorizada dos autos 1311/11. No prazo de dez dias. - ADV CELIO TADEU
DE MELO OAB/SP 93009
361.01.2011.017635-3/000000-000 - nº ordem 2090/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MILLENNIUM II X LUIZ FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 23 - Vistos. Designo audiência de conciliação, prevista
no art.277 do CPC, para o dia 13 de outubro de 2011, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se a ré a comparecer pessoalmente
à audiência e apresentar defesa, desde que, por intermédio de advogado (que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se
comparecer à Procuradoria Geral do Estado após a citação), ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não sendo
representado por preposto com poderes para transigir (CPC, art.277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter
advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrário resultar provas
nos autos (CPC., art.277, § 2º). Se requerido, defiro os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Intime-se o autor pela imprensa
através de seu patrono. - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508
Centimetragem justiça
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4.º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG n.º 1307/2007:
INTIMAR O(S) SUBSCRITOR(ES) DA(S) PETIÇÃO(ÔES) ARQUIVADA(S) EM PASTA PRÓPRIA,NO PRAZO DE 5 DIAS.
CLARISSA VALLI BUTTOW - OAB/SP 307870
CLEUSA M BUTTOW DA SILVA - OAB/SP 91275

4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
RELAÇÃO N. 129
361.01.1998.004981-4/000000-000 - nº ordem 873/1998 - Separação Consensual - - R. J. S. E OUTROS - Fls. 45 - J.
Desarquivem-se os autos e dê-se vistas ao interessado. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV DAIL
ANDRE RISSONI ALVES OAB/SP 129087 - ADV IVAN PAULO MACHADO JASCOSKI OAB/SP 293081
361.01.1998.014809-9/000000-000 - nº ordem 1925/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - CASA DE SAUDE E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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