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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 - Página 2012

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TJSP 12/09/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1035

2012

Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1997.002886-3/000000-000 - nº ordem 2375/1997 - Execução de Alimentos - M. M. D. A. X J. R. D. A. F. - Fls. 330“Aguarde-se provocação no arquivo. Int.” - ADV MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI OAB/SP 117799 - ADV SILVIA
MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV MARIA IZABEL BATISTA ALABARCES OAB/PR 21230
408.01.2006.001555-5/000000-000 - nº ordem 1695/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X M
SANTA MARIA OURINHOS ME E OUTROS - Fls. 70- “Nada a apreciar ante a sentença prolatada a fls. 54. Tornem os autos ao
arquivo. Int.” - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2006.002062-3/000000-000 - nº ordem 1785/2006 - Ação Monitória - ESCOLA DE EDUCACAO BASICA DE
OURINHOS LTDA X JOSE MAURO NOVELI - Fls. 115- “1- Fls: 113/114: Anote-se para futuras intimações, excluindo o patrono
substabelecente, haja vista que se trata de substabelecimento sem reserva de poderes. 2- Fixo o prazo de 10 (dez) dias para
que a exequente junte nos autos certidão da matrícula do imóvel indicado à penhora a fls. 111. 3- Após, tornem conclusos para
apreciação. Int. “ - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038
408.01.2007.013178-8/000000-000 - nº ordem 2375/2007 - Adjudicação Compulsória - APARECIDA DE FÁTIMA BUENO E
OUTROS X ESPÓLIO DE UBIRAJARA TRENCH - Fls. 122- “Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação dos autores em termos
de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.” - ADV KLEBER CACCIOLARI
MENEZES OAB/SP 109060 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA
FANTINATTI OAB/SP 243393
408.01.2008.010949-8/000000-000 - nº ordem 1775/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA
LTDA X AGRO-SERVICE OURINHOS COM. E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA
E OUTROS - Fls. 220- “Primeiramente, certifique a serventia eventual decurso do prazo para os Executados se manifestarem
acerca do laudo pericial (fls. 185/211). Certifique a serventia, também, se todos os executados foram regularmente citados e
intimados, bem como acerca da existência de eventuais embargos à execução, inclusive, em caso positivo, a fase atual. Por fim,
providencie a Exeqüente a vinda para os autos de certidão imobiliária atualizada do bem constrito. Intimem-se.” - ADV EDIVAL
MORADOR OAB/PR 24327 - ADV LUCIO RICARDO FERRARI RUIZ OAB/PR 39760 - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/SP
132513 - ADV JOSEANE MOBIGLIA OAB/SP 277481
408.01.2008.011075-2/000000-000 - nº ordem 1805/2008 - Declaratória (em geral) - JOSÉ RICARDO DABUS ABUCHAM X
NET OIL INTERMEDIAÇÕES E OUTROS - Fls. 93- “O pedido de Assistência Judiciária, formulado somente na apelação, não
impede que seja apreciado pelo juízo, afastando o princípio pelo qual o juiz acaba o ofício jurisdicional após publicar a sentença
de mérito. Nesse sentido é o precedente do STJ-3ª Turma - REsp 361.701-DF, rel. Min. Nacy Andrighi. 2. O Superior Tribunal de
Justiça, com propriedade, assentou sobre os requisitos para concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação
que se tratando de “pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica
condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é
da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na
qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de
encontrar-se em “estado de perplexidade” (STJ, EREsp 388.045/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p.
252). Em princípio, causa perplexidade o pedido de assistência judiciária, considerando que: a) o requerente é empresário; b)
recolheu todas as custas do processo; c) contratou advogado de sua confiança para propositura da presente demanda, não se
socorrendo do convênio PGE/OAB. Em conseqüência, antes da concessão do benefício, fundado na orientação da jurisprudência
acima, determino que o requerente junte aos autos prova desta condição, trazendo declaração de rendimentos entregue no
último exercício à receita federal, ou recolha a taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03 no prazo de 05
dias. Int.” - ADV ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE OAB/SP 124382 - ADV UBIRAJARA DE LIMA OAB/SP 130370 - ADV
AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821 - ADV GERALDO RIBEIRO ABUJAMRA NETTO OAB/SP 269879
408.01.2008.012784-0/000000-000 - nº ordem 2115/2008 - Ação Monitória - JORGE WAGNER CARVALHEIRO X ALINE DE
VECCHI GAMA - Fls. 224- “Já inquiridas as testemunhas do autor (fls. 106, 136, 183 e 222), designo Audiência de Instrução e
Julgamento em continuação para o dia 17 de novembro de 2.011, às 15:20 horas, visando a oitiva das testemunhas arroladas
pela ré a fls. 96. Expeça-se o necessário. Int. “ - ADV ANGELO APARECIDO CEGANTINI OAB/SP 67972 - ADV OSNY BUENO
DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271
408.01.2009.004574-0/000000-000 - nº ordem 715/2009 - Declaratória (em geral) - PROPITECH EMBALAGENS LTDA EPP X LIMER-CART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - Ao requerente: depositar diligÊncias do Oficial de
Justiça, para cumprimento do mandado de sustação de protesto. - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060
- ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237 - ADV VINICIUS DE
SORDI VILELA OAB/SP 196575
408.01.2009.014292-5/000000-000 - nº ordem 2225/2009 - Usucapião - EDIVALDO PEREIRA VENANCIO - Fls. 62“Considerando a informação prestada as fls. 55/56, relativamente à ausência de origem registraria do imóvel usucapiendo, e
diante da manifestação dos autos as fls. 60/61, determino a realização de perícia. Para tanto nomeio como Perita Judicial MARIA
DO CARMO BRAZ GALVÃO CARMELINGO, independentemente de compromisso (artigo 422, do C. P. C. - Lei nº 8.455/92), que
deverá responder aos seguintes quesitos judiciais: a. elaborar planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, somente
com as medidas perimetrais, indicação de imóveis confinantes particulares, com identificação da origem registraria (número de
matrícula ou transcrição) e respectivos proprietários, e indicação de confrontação com bens públicos, se o caso, discriminandoos; b. indicar os endereços residenciais dos proprietários dos imóveis confinantes particulares; c. indicar a origem registraria do
imóvel usucapiendo, com menção a respectiva transcrição ou matrícula e respectivo proprietário; d. indicar se existe benfeitoria
no imóvel usucapiendo, a natureza dela, a data aproximada que foi edificada, e, se possível, quem a construiu; e. indicar quem
está na posse do imóvel e desde quando; f. apontar eventuais divergências (áreas, limitações, descrições, etc.) entre os dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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