TJSP 12/09/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
2015
BANCO SANTANDER SA - Fls. 158 - C E R T I D Ã O Certifico e dou que, nesta data, recebi os presentes autos do Colégio
Recursal de Ourinhos/SP. Nada mais. O referido é verdade. Ourinhos, 12/08/2011. Eu, ________, escrevente, digitei e subscrevi.
C O N C L U S Ã O Aos 12 de agosto de 2.011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza Substituta do Juizado Especial
Cível da Comarca de Ourinhos/SP, Dra. ESTER CAMARGO. Eu, _______ Escrevente, subscrevi. Processo nº 1100/08 Vistos.
Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls. 153/154. Considerando
a sentença proferida às fls. 56/58 com fundamento no artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando o depósito judicial efetuado
tempestivamente pela requerida no importe de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), conforme petição e documentos de fls.
155/157. Considerando a satisfação da obrigação em face do integral cumprimento pela reclamada do acordo encetado pelas
partes às fls. 153/154, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância supramencionada, intimando-se a autora
a retirá-lo em cartório. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para
retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde
que não reclamados por quem de direito. P.R.I. Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV ERNESTO DE
CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
408.01.2008.009875-8/000001-000 - nº ordem 2379/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESSAR POR QUANTIA
PAGA c.c. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - Execução de Sentença - RICARDO PADILHA RIGOLDI X BALDI E CLEMENTINO
LTDA ME TODESCHINI - Fls. 107 - Vistos. Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro, cuja diligência foi
infrutífera: dê-se ciência à parte credora, bem como manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV
EDUARDO CINTRA MATTAR OAB/SP 141723 - ADV DANIEL MARQUES DE CAMARGO OAB/SP 141369 - ADV ALEXANDRE
DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL OAB/SP 213845
408.01.2008.010006-4/000000-000 - nº ordem 2409/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JOSÉ AGUINALDO
ALCARDE X N A BEZERRA DROGARIA ME - Fls. 63 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido às fls. 62. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados com fundamento no artigo 53,
§ 4º, da Lei n.º 9099/95. Int. - ADV CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI OAB/SP 150508 - ADV ALEXANDRE CEZAR
BROSCO SILVEIRA OAB/SP 144718
408.01.2008.011297-4/000000-000 - nº ordem 2739/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Ressarc. de danos
causados em acidente de veículos. - EDSON DA ROCHA X JOSEMAR VITORINO - Fls. 72 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente
ante os termos da certidão de fls. 70 verso, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV
ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV VERA LUCIA FRANCISCATTE FERREIRA OAB/SP
277724
408.01.2008.012031-2/000000-000 - nº ordem 2959/2008 - Condenação em Dinheiro - - J DE FÁTIMA DAFARA
MINIMERCADO ME X VIVIANE PEREIRA DE SOUZA - Fls. 43 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90
(noventa) dias, conforme requerido às fls. 42. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9099/95. Int. - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246 - ADV FLAVIA
GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918
408.01.2008.012637-6/000000-000 - nº ordem 3129/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declarat. Inexist. Dívida
c.c Indeniz. Danos Morais c.c Tut. - PAULO CÁSSIO DA SILVA X CLARO S/A - Fls. 85 - Vistos. Considerando a sentença
proferida às fls. 17/22 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que houve penhora on line no valor de
R$8.548,78 (Oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), conforme fls. 57, a empresa executada
não se opõe ao levantamento da guia de depósito pelo Exeqüente e requer que seja expedido a favor da Executada o valor
remanescente conforme petição e documentos de fls. 67/78. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância
do autor em relação ao bloqueio judicial de fls. 57, manifestada na petição de fls. 84, expeça-se mandado de levantamento
judicial da importância de R$8.548,78 (oito mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos) a favor do autor.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Intimem-se, após cumpra-se. - ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455 - ADV PAULO BARDELLA
CAPARELLI OAB/SP 216411
408.01.2008.013614-8/000001-000 - nº ordem 3231/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - LINA LÚCIA ARAÚJO MOREIRA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 111 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
executado não apresentou impugnação até a presente data, bem como concordou com o levantamento da importância pelo
autor. Ourinhos, 16 de agosto de 2011. Aux. Judiciário. Vistos. Manifeste-se o exeqüente ante os termos da petição e depósito
de fls. 109/110. Int. - ADV SARA BORGES GOBBI OAB/SP 121370 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/
SP 128522
408.01.2009.005939-3/000000-000 - nº ordem 1386/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J DE FÁTIMA DAFARA
MINIMERCADO ME X SILMARA APARECIDA NASCIMENTO BENTO - Fls. 32 - Vistos. Em face da petição de fls. 31, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9099/95. Int. - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246 ADV FLAVIA GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918
408.01.2009.006948-1/000001-000 - nº ordem 1620/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - ANGELIN FELIX DA SILVA X NOSSA CAIXA SA - Fls. 95 - Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a) para
pagamento do débito apurado no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de
valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem
seu devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio
do sistema “bacen-jud”. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo
para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o prazo de cumprimento da
sentença, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição
de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este poderá
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