TJSP 12/09/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
2024
408.01.2007.012095-9/000001-000 - nº ordem 2404/2007 - Condenação em Dinheiro - - Carta de Sentença - HUMBERTO
CARLOS DE SOUZA MELLA X TEREZINHA JESUS BACCARO - Fls. 106 - Vistos. Fls. 105 - Comprove, o autor, o alegado.
Int. Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV HELIO PACCOLA JUNIOR OAB/SP 67279 - ADV JOSE
EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198
408.01.2008.000951-5/000001-000 - nº ordem 265/2008 - Outros Feitos Não Especificados - inexistencia dívida c.c inden.
danos morais c.c tutela anteci - Execução de Sentença - VALDETE ROSENO SILVA GOULART X BANCO BMG SA - Vistos.
Acolho os cálculos da Contadoria do Juízo (fls.164). Intime-se a executada a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze)
dias, do valor remanescente apurado, ou seja, R$ 1.542,84 (mil, quinhentos e quarenta e dois reais, oitenta e quatro centavos),
sob pena do prosseguimento da execução. Int. Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV KRIKOR
TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455 - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA
APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES OAB/SP 241104
408.01.2008.003957-6/000000-000 - nº ordem 1014/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MAURICIO LEITE
VESTUÁRIO ME X FLÁVIA APARECIDA COSTA SILVA - Fls. 51 - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente
se manifeste acerca da petição de fls. 50 advertindo-o de que, decorrido 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, os autos
serão arquivados. Int. Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO Juíza Subtituta - ADV PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA
OAB/SP 223509 - ADV CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES OAB/SP 263833 - ADV CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA OAB/
SP 119269
408.01.2008.009987-0/000000-000 - nº ordem 2404/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - EDMEA CORREA DE
ARAUJO X VANDERLEI SANTOS BECKER E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontramse paralisados em cartório por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 20/06/2011. Esc. C O N C L U S Ã O Aos
20 de Junho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto do Juizado Especial Civel da Comarca de Ourinhos,
DR. RENATO HASEGAWA LOUSANO. Eu, ____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 2404/08 Vistos. Considerando os termos
da certidão de fls.37vº e do despacho de fls.40 e, tendo em vista o silêncio da exequente com relação ao prosseguimento
do processo, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei
9.099/95, em que são partes EDMEA CORREA DE ARAÚJO contra VANDERLEI SANTOS BECKER E GILBERTO DE AMORIM.
Providencie a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados a fls.20/21. Decorrido o prazo legal e observadas as demais
formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação do item “30.2”, do
Provimento nº1.670/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz Substituto - ADV GILVANO JOSE
DA SILVA OAB/SP 241422 - ADV JUNIO BARRETO DOS REIS OAB/SP 272230
408.01.2008.011784-5/000000-000 - nº ordem 2885/2008 - Condenação em Dinheiro - EVERTON JOAO MURARO ME
ELETRO DUQUE X MARLI TIAGO - Fls. 38 - Vistos. Considerando a extinção do feito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC
(fls. 20). Considerando o pedido de desistência manifestado pelo reclamante em relação ao prosseguimento do feito e a retirada
de documentos, conforme informações às fls. 02 verso, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos,
data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV DANIELA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 218708
408.01.2008.013540-1/000000-000 - nº ordem 3225/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
CECÍLIA DARDES X UNIBANCO SA - Fls. 161 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 56/63 com fundamento no
artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que foi negado provimento ao recurso interposto pela requerida, consoante v. Acórdão
de fls.149, o qual manteve a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento da
custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Considerando
que a executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 5.212,04 (cinco mil, duzentos e doze reais, quatro centavos) e
requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 154/158. Considerando a satisfação da obrigação em face
da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 152, manifestada na petição de fls. 160, expeça-se mandado
de levantamento judicial da importância depositada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguardese por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que
os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO
Juíza Substituta - ADV NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO OAB/SP 113948 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
408.01.2009.000649-6/000000-000 - nº ordem 135/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA ELIZABETH NAGASHIMA
BERGAMINI X SIMONE COIRADAS - Fls. 36 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 11 com fundamento no artigo
269, inc. I, do CPC. Considerando que a executada efetuou 02 (dois) depósitos judiciais, sendo um no valor de R$150,00 (cento
e cinqüenta reais) na data de 09/09/2010 e outro no valor de R$170,91 (cento e setenta reais, noventa e um centavos) em
24/11/2010, conforme comprovantes de fls. 23 e 32. Considerando a satisfação da obrigação em face do integral cumprimento
pela executada, cujo valor já levantado pela autora, e da informação de quitação prestada pela requerente em 03/08/11.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI
OAB/SP 160135
408.01.2009.001407-2/000000-000 - nº ordem 344/2009 - Condenação em Dinheiro - J DE FÁTIMA DAFARA MINIMERCADO
ME X MARIA DE FÁTIMA SILVA - Fls. 41 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido às fls. 40. Decorrido o
prazo, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9099/95. Int.
Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246 ADV FLAVIA GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º