TJSP 12/09/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
2023
para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados
desde que não reclamados por quem de direito. Int. Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV ROBERTO
ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071
408.01.2006.008257-5/000000-000 - nº ordem 2334/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ROBERTO AMADEI
FILHO ME X CLAUDINEI ALEXANDRE - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em
cartório por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 15/06/2011. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 15 de Junho de 2011,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo,
Dr. RENATO HASEGAWA LOUSANO. Eu,____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 2334/06 Vistos. A autora deixou de promover
os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo
com fulcro no artigo 267, inciso III, do C.P.C. Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação
pessoal das partes (artigo 51, §1º, da Lei nº 9099/95) e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C. em que são partes PAULO ROBERTO AMADEI
FILHO ME contra CLAUDINEI ALEXANDRE. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas
partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do
trânsito em julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação do item
“30.2”, do Provimento nº1.670/2009). Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. P.
R. I. Ourinhos, data supra. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz Substituto - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP
212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2006.000985-9/000000-000 - nº ordem 2625/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE LUIS NOGUEIRA X
SIMONE BERNARDES - Fls. 64 - Vistos. Manifeste-se o (a)a exeqüente ante a Consulta de Informações Cadastrais (Infojud)
requerendo o que achar de direito. Int. Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV CÉLIA CRISTINA
TONETO CRUZ OAB/SP 194175
408.01.2007.004073-0/000001-000 - nº ordem 824/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - TEREZA DOMINGOS PISSOLITO X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 121 - Visto. Fls. 109/113 e 117/118:
havendo concordância da parte exeqüente, expeça-se guia de levantamento da importância (R$3.170,49) nos moldes
requeridos no penúltimo parágrafo de fls. 118, em favor desta. Expeça-se mandado de levantamento do valor restante em
favor da executada. Sem mais, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, d.s. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV MARA
SYLVIA ALFIERI BARRETO OAB/SP 93592 - ADV MARCOS FERNANDO MAZZANTE VIEIRA OAB/SP 53782 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
408.01.2007.004074-3/000001-000 - nº ordem 825/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução
de Sentença - TEREZA DOMINGOS PISSOLITO X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Vistos. Fls. 64/68 e 73/74: havendo
concordância da parte exeqüente, expeça-se guia de levantamento da importância incontroversa, i.e., R$1.448,50, em favor
desta. Expeça-se mandado de levantamento do valor restante em favor da executada. Sem mais, arquivem-se os autos. Int.
Ourinhos, d.s. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV MARA SYLVIA ALFIERI BARRETO OAB/SP 93592 - ADV MARCOS
FERNANDO MAZZANTE VIEIRA OAB/SP 53782 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
408.01.2007.005949-0/000000-000 - nº ordem 1164/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIO BATISTA
X PS FIGUEIREDO E LTDA ME E OUTROS - Vistos. Cumpra o requerente a segunda parte do despacho de fls. 57, sob pena
de extinção do feito Int. Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV HELCA CRISTINA LUCARELLI OAB/
SP 126438 - ADV CLESO CARLOS VERDELONE OAB/SP 62494 - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
- ADV LEANDRO DE MELO GOMES OAB/SP 220976
408.01.2007.006453-0/000000-000 - nº ordem 1264/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - ELIO ANTONIO NOGUEIRA
X EMERSON VICENTE DE FARIA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório
por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 07/06/2011. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 07 de junho de 2011, faço
estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, Drª.
BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu,____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 1264/07 Vistos. O autor deixou de promover os
atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo com
fulcro no artigo 267, inciso III, do C.P.C. Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal
das partes (artigo 51, §1º, da Lei nº 9099/95) e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO
o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C. em que são partes ELIO ANTONIO NOGUEIRA contra
EMERSON VICENTE DE FARIA. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação do item “30.2”,
do Provimento nº1.670/2009). Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. P. R. I.
Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2007.010081-1/000000-000 - nº ordem 2024/2007 - Condenação em Dinheiro - - R A EVARISTO DA SILVA ME X
VINICIUS AQUILES GOMES E OUTROS - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 79. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme peticionado às fls. 80. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão extintos e
arquivados. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV MARIA TEREZA PASCHOAL DE
MORAES OAB/SP 251397 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113
408.01.2007.011826-5/000000-000 - nº ordem 2364/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LUCIA ZAIA JULIANO X CASAS BAHIA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS Fls. 178 - Vistos. Vistos. Fls. 177 - Regularize a peticionaria Casa Bahia Comercial Ltda a sua situação processual assim como
apresente a qualificação do advogado indicado para constar na guia de levantamento judicial. Int. Ourinhos, data supra. ESTER
CAMARGO Juíza Substituta - ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM OAB/SP 171314 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/
SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP
138667 - ADV ELIZÂNGELA MARIA VANZO OAB/SP 243898
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