TJSP 12/09/2011 - Pág. 2031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
2031
ISAIAS DOS SANTOS GOMES - Compareça o autor, no prazo de 10 dias, para retirar documentos que instruíram a inicial. Após,
processo será arquivado. - ADV HENRIQUE PEREZ ESTEVES OAB/SP 235827
157.01.2009.005810-2/000000-000 - nº ordem 909/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - ISRAEL ALVES DE SEIXAS
X FIC FINANCEIRA ITAU CBD SA - Fls. 144 - Tendo em vista o desbloqueio do valor de fls. 79, expeça-se mandado de
levantamento judicial ao requerente (fls. 123) no valor de R$ 481,47. Indique a executada o nome do procurador para expedição
de mandado de levantamento judicial (fls. 123) do valor remanescente (R$ 4.518,53). - ADV HELEN DOS SANTOS BUENO
OAB/SP 170943 - ADV MAURO DA CRUZ BERNARDO OAB/SP 153218 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP
204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
157.01.2009.006474-2/000000-000 - nº ordem 986/2009 - Declaratória (em geral) - - FABRICIO MUNIZ DE ANDRADE X
TELEFÔNICA SA - Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente para, no prazo de 48 horas dar regular andamento ao feito, sob pena
de extinção e arquivamento, com fundamento no § 1º do artigo 267 do C.P.C. - ADV FABIO EDUARDO MANRIQUE DA SILVA
OAB/SP 264471 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
157.01.2009.006522-3/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO CARLOS DA
SILVA X KLAUS CARVALHO CONTI - Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente para, no prazo de 48 horas dar regular andamento
ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no § 1º do artigo 267 do C.P.C. - ADV ROBERTO CARLOS
ALMEIDA OAB/SP 213360 - ADV RICHARD PATELLIS MORAIS OAB/SP 206061
157.01.2010.000920-1/000000-000 - nº ordem 121/2010 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ NELSON DE BARROS E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Ciência o (a) autor (a) dos documentos juntados pela (s) requerida (s). Prazo 10 dias. Int.
e Dil. - ADV HEITOR SANZ DURO NETO OAB/SP 95164 - ADV MARIA CLÁUDIA VIEIRA FUIM OAB/SP 191007 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
157.01.2010.001098-3/000000-000 - nº ordem 156/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - JOÃO JOSÉ DA
SILVA X EDILSON REGINALDO ALVES E OUTROS - Fls. 46 - Providencie a serventia a minuta para o bloqueio eletrônico pelo
BACEN JUD do saldo existente em conta corrente pertencente aos devedores até o valor do débito (R$ 3.985,23), excluídas as
contas específicas para recebimento de salários, proventos de aposentadoria e ou pensão, conforme item nº 118 do Provimento
n º 1.670/09. - ADV JAIRO HILDEBRANDO DA SILVA OAB/SP 113628 - ADV EVELYN VIEIRA LIBERAL OAB/SP 129200
157.01.2010.001442-7/000000-000 - nº ordem 194/2010 - Condenação em Dinheiro - - ANDRE GOMES DOS SANTOS
X CASSIA APARECIDA ELIAS - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a certidão apresentada pelo Oficial de Justiça a fl.55(ré
mudou do local). Prazo: cinco dias. - ADV NEIDEJANE APARECIDA MAGALHÃES FONTES AUGUSTO OAB/SP 201467 - ADV
HENRIQUE PEREZ ESTEVES OAB/SP 235827
157.01.2010.001875-4/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - GERSON CARLOS DE
OLIVEIRA X EDUARDO LUCAS - Retirar notas promissórias de fls. 06/09 no prazo de 10 dias. Após, processo será arquivado.
- ADV HENRIQUE PEREZ ESTEVES OAB/SP 235827
157.01.2010.002416-2/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CELIZA CASTRO ME X TC DA
SILVA MARQUES DECORAÇOES COMERCIO DE FLORES - Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 18 de
novembro de 2011, às 14:40 horas - ADV LUIS FERNANDO MORALES FERNANDES OAB/SP 258205
157.01.2010.002750-4/000000-000 - nº ordem 364/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - PAULO HENRIQUE GUEDES
DA COSTA X LOJAS CEM SA E OUTROS - Fls. 128/131 - Sentença nº 1023/2011 registrada em 17/08/2011 no livro nº 150
às Fls. 247/250: Observo que nessa estimativa teve-se por critério que o valor não deve ser fonte de enriquecimento, mas
também não pode ser inexpressivo. Anoto que a fixação do valor da indenização em montante inferior ao pleiteado não afeta a
procedência integral do pedido, porquanto o valor indicado na inicial não vincula o juiz na fixação quando da sentença, eis que
meramente enunciativo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento
de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), montante que deverá ser atualizado a partir
desta data, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação. Sem fixação dos demais encargos da
sucumbência, pois indevidos em Primeira Instância, conforme dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Valor da taxa
judiciária (R$ 199,50) - ADV ADRIANA RODRIGUES FARIA OAB/SP 246925 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321 - ADV EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO OAB/
SP 135588
157.01.2010.002856-5/000000-000 - nº ordem 372/2010 - Condenação em Dinheiro - CELIA LEONICE ROMÃO X ANTONIO
DIAS ASSIS - Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente para, no prazo de 48 horas dar regular andamento ao feito, sob pena de
extinção e arquivamento, com fundamento no § 1º do artigo 267 do C.P.C. - ADV ROSILDA JERONIMO SILVA OAB/SP 266529
157.01.2010.003131-8/000000-000 - nº ordem 409/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - RENATA GARBELINI CORGHI
X FLAVIA CRISTINA ALVES SILVA - Fls. 24 - Vistos. Tendo em vista o parecer nº 295/2011 - E. Corregedoria Geral da Justiça,
publicado no DJE em 07/06/2011, reconsidero a decisão de fls. 21; para acolher o pedido formulado pelo (a) exequente e
determinar a serventia que providencie a minuta de solicitação de endereço em nome do devedor ao Bacen Jud. Após, conclusos
para protocolo. INDEFIRO a gratuidade de justiça tendo em vista que a autora não apresentou os documentos que demonstre
a sua necessidade ao benefício da gratuidade. A autora deverá providenciar o recolhimento da taxa previdenciária da OAB
(Lei 10.394/70, artigo 48). Prazo: cinco dias. Decorrido o prazo e não havendo o pagamento será expedido ofício à Carteira de
Previdência dos Advogados, na forma da lei. Int. e Dil. - ADV LUCIANA MARTINS OAB/SP 225769
157.01.2010.003344-9/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - ZEILDA ANDRADE DOS
SANTOS X NOKIA MOBILE PHONES MULTIMEDIA ENTERPRISE SOLUTIONS - Fls. 113 - Proceda a serventia o cancelamento
do mandado de levantamento nº 259/11, expedindo-se novo. - ADV IRIS DEUZINETE FERREIRA OAB/SP 156506 - ADV ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º